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Proporcionar aulas gratuitas de Violão crianças.
OBJETIVO GERAL Proporcionar aulas de Violão crianças da cidade de Cascavel/PR, durante dez meses, com inscrições gratuitas. Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; OBJETIVO ESPECÍFICO Abrir as inscrições gratuitas. A duração de cada aula terá 60 (sessenta minutos) uma vez por semana para cada turma. O cronograma semanal mínimo será de duas turmas com um máximo estimado de até 10 (dez) alunos. Ministrar 01 (uma) aula semanal para cada curso. Oferecer 1 aula semanal durante 10 meses para cada turma, exceto em feriados.
O projeto "Musicalização Infantil" vem possibilitar o acesso ao conhecimento das linguagens artísticas que serão oferecidas sem nenhum custo para crianças. A proposta visa o desenvolvimento de habilidades artísticas e também o estímulo a socialização em um ambiente saudável. Sabemos que o contato com atividades culturais estimula todos os nossos sentidos e colabora para a harmonização do meio em que convivemos, melhorando significativamente algumas de nossas capacidades e habilidades específicas no campo lógico e analítico. Lei 8313/91 Art 1 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Art 3 III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)
PROJETO PEDAGÓGICO As aulas serão ministradas por professor especializado de Violão, no período da manhã e da tarde em um dia a ser definidos, semanalmente. O cronograma estimado, será o seguinte: 1) Na questão quantitativa: 1.1) 2 turmas de até 10 alunos – Violão; 1.3) Total de 02 (duas) turmas. 2) Na questão de prazo de execução e período de desenvolvimento das atividades: 2.1) Prazo de 10 (dez) meses; 2.2) Terças-feiras, em princípio, semanalmente; 2.3) Cada turma com 60'(sessenta minutos) de duração; 2.4) Quatro aulas mensais para cada turma. 3. Resumo dos conteúdos que serão ministrados. VIOLÃO – afinação do instrumento, escalas de notas, formação dos acordes menores e maiores, introdução a leitura de cifras e partitura, técnicas de trinado e trêmulo.
O curso de violão será realizado em local que proporcione fácil acesso a portadores de necessidades especiais e também a idosos. Outras medidas para deficientes visuais e auditivos não são tecnicamente possíveis - conforme Decreto 9.404. Produto – Curso de Violão Acessibilidade: rampas e corrimões Deficientes auditivos: não se aplica Deficientes visuais: linguagem oral Pessoas com espactros ou síndromes: não se aplica
O curso de Violão será ofertado gratuitamente, com as inscrições sendo realizadas previamente. IN 01/2022 Art 24 C - cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos.
A gestão do projeto será realizada pela proponente, tendo como responsável a presidente Carolina Bauer, para tomar as decisões administrativas. COORDENADOR GERAL â€? á contratar. PROFESSOR DE VIOLÃO â€? á contratar.
SOLICITAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO ATENDIDA AUTOMATICAMENTE PELO SALIC