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O projeto cultural "Sempre Romântico" propõe uma apresentação musical, captando imagem e som para a produção de um DVD destinado ao streaming. Com foco na preservação da música como expressão artística, o projeto busca criar elementos culturais do romantismo.
RESUMO/SINOPSE: Prepare-se para uma experiência mágica no espetáculo "Sempre Romântico", o cantor e compositor Paulo César nos leva a uma viagem encantadora pelo universo do amor. Com uma voz cativante e uma presença de palco magnética, ele nos envolve em uma atmosfera de paixão e emoção. Os acordes delicados das músicas se entrelaçam com letras que retratam os mais belos sentimentos, transportando-nos para um mundo onde os corações se conectam. Acompanhado de uma banda talentosa, Paulo César nos brinda com performances envolventes, arranjos surpreendentes e momentos de pura intensidade. Prepare-se para se entregar às melodias arrebatadoras, para sentir a pele se arrepiar com cada verso e para viver um turbilhão de emoções. Neste DVD, Paulo César eterniza o romance em cada nota, deixando uma marca indelével no coração de todos os apaixonados. "Sempre Romântico" é um convite para viver o amor em sua forma mais pura e intensa. Deixe-se levar por essa jornada musical única e descubra o poder transformador do romantismo. Prepare-se para se render ao encanto de Paulo César e deixe que suas canções o envolvam numa teia emocionalmente irresistível. Esteja pronto para se apaixonar novamente e para se tornar parte de uma noite mágica onde o amor é a única lei, sejam todos bem-vindos ao: SEMPRE ROMÂNTICO. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Sempre Romântico " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Sempre Romântico" destaca-se por sua abordagem abrangente, que visa valorizar a cultura nacional ao resgatar e reinterpretar diversas matrizes musicais presentes na história do Brasil. Ao explorar as riquezas do romantismo, o projeto oferece uma perspectiva única sobre a diversidade cultural do país, reconhecendo e celebrando suas múltiplas formas de expressão artística. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A proposta de transformar a apresentação musical em um DVD disponível em plataformas de streaming representa um compromisso inovador com a ampliação do acesso cultural. Ao adotar meios digitais, o projeto não apenas facilita a fruição dos bens culturais, mas também incentiva a participação ativa da população na produção e compartilhamento desses conteúdos, promovendo assim a democratização da cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação musical do artista proponente, com captação de imagem e som; - PRODUTO DVD: A gravação de um DVD com 15 faixas e lançamento em streaming.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Sempre Romântico" desempenha um papel significativo no tecido cultural do Brasil ao resgatar e perpetuar elementos da história musical do país, proporcionando uma imersão no modo de viver característico de diferentes períodos do romantismo. Sua abordagem não apenas preserva, mas enriquece a narrativa cultural, contribuindo para a compreensão mais profunda da diversidade artística que moldou a identidade brasileira. A realização deste projeto demanda investimentos substanciais em tecnologia de captação de imagem e som, além dos custos associados à produção e distribuição de um DVD para streaming. Ao alinhar-se com a pluralidade cultural, o projeto se propõe a criar um registro acessível a uma audiência ampla, promovendo a difusão da riqueza musical brasileira de maneira inclusiva e democratizada. Dada a natureza não lucrativa do projeto, sua viabilidade depende do apoio financeiro através de incentivos. O investimento não apenas assegura a concretização do evento musical e da produção do DVD, mas também contribui para a preservação e valorização de expressões artísticas que, de outra forma, poderiam estar ameaçadas. O incentivo financeiro emerge como uma ferramenta essencial para a realização deste projeto, fortalecendo seu impacto cultural e sua capacidade de enriquecer o nosso patrimônio musical. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": Ao disponibilizar o produto cultural gerado pelo projeto em plataformas de streaming, o responsável contribui diretamente para a realização do direito fundamental ao acesso à cultura. A acessibilidade facilitada às fontes culturais, proporcionada pelo projeto, promove o pleno exercício dos direitos culturais ao remover barreiras físicas e financeiras, permitindo que um amplo espectro da população desfrute e se envolva na experiência musical proposta. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao destacar e reinterpretar elementos do romantismo sob uma perspectiva brasileira, o projeto não apenas resgata aspectos culturais regionais, mas também promove a regionalização da produção cultural e artística. Valorizando recursos humanos e conteúdos locais, o projeto reforça a identidade cultural única de diferentes regiões do Brasil, contribuindo para a descentralização e diversificação da produção cultural no país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: A produção do DVD e sua disponibilização em streaming não apenas proporcionam entretenimento, mas também desempenham um papel crucial na formação artística e cultural do Brasil. Ao oferecer um registro audiovisual de qualidade, o projeto inspira aspirantes a artistas, estudantes e entusiastas, contribuindo para o desenvolvimento e enriquecimento do panorama cultural do país. A disseminação do conteúdo romântico serve como um estímulo significativo para a formação de uma apreciação artística mais profunda e diversificada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Paulo César Rocha Barnabé, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Paulo César Rocha Barnabé declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Sempre Romântico”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Sempre Romântico” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: DVD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Sempre Romântico” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Paulo César Rocha Barnabé - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Paulo César Rocha Barnabé, um artista talentoso, deu início à sua carreira nas Artes em 1983, quando tinha 23 anos. Foi sua paixão por expressar sentimentos e emoções através de composições próprias e interpretações de grandes sucessos, sempre com o tema do "Amor", que despertou seu interesse em trabalhar na área da Cultura. Seu objetivo era levar alegria e boas energias ao público através de sua música. Paulo César aprendeu tudo o que sabe na área da música por meio de experiências enriquecedoras. Iniciou sua trajetória como cantor em colégios, participou de concursos e festivais, e teve aulas de canto e violão. Além disso, teve o privilégio de receber mentoria artística de Wilson Gava. Nos anos 90, ele se destacou como cantor de orquestras e bandas, realizando bailes por todo o país. Sua jornada incluiu também participações em programas de televisão e na renomada "Caravana do Bolinha", bem como aberturas de shows para artistas consagrados. Ao longo dos anos, Paulo César se dedicou à realização de shows, composição, produção, gravação e divulgação de músicas autorais, assim como releituras de sucessos. Atualmente, Paulo César Rocha Barnabé continua ativo e engajado em sua carreira musical. Ele concentra seus esforços na composição de músicas autorais, na produção, gravação e divulgação de seu trabalho. Além disso, ele aproveita as oportunidades oferecidas pelas plataformas digitais e pelas redes sociais para se conectar com seu público de forma mais ampla e alcançar novos ouvintes. Paulo César mantém-se comprometido em criar música significativa e compartilhar suas emoções através de suas composições, levando sua arte ao coração das pessoas. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.