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Este proposta pretende realizar a Mostra de Vídeo Mapping Pará Lúmen, com uma exposição de artes visuais através de intervenções urbanas em vídeo mapping em prédios históricos de cidades do Pará, com exposição de obras de artistas locais da linguagem, além da oferta de oficinas gratuitas de aperfeiçoamento artístico para novos artistas e iniciação ao vídeo mapping para alunos e professores das redes públicas de ensino. Para isso a proposta traz dois produtos em seu plano de distribuição: 1. Exposição de Artes Visuais; 2. Contrapartidas Sociais.
OBJETIVO GERAL Realizar uma mostra de vídeo mapping em três cidades do estado do Pará, através de intervenções artísticas nas fachadas de prédios históricos dessas cidades, incentivando o turismo cultural; gerando postos temporários de trabalho para artistas, técnicos e comunidade; e ofertando gratuitamente oficinas de vídeo mapping para novos artistas, alunos e professores da rede pública de ensino. Desta forma o projeto se fundamenta nos incisos II e III, do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS - Realizar três intervenções em vídeo mapping, com obras de três artistas locais, nas fachadas de prédios históricos em três cidades paraenses beneficiadas pelo projeto, compondo assim uma mostra expositiva itinerante de artes visuais com a produção de nove obras em vídeo mapping; PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Realizar três oficinas gratuitas de aprimoramento artístico em vídeo mapping para jovens artistas visuais, uma em cada cidade visitada pelo projeto, com carga horária de dez horas semanais e disponibilidade de dez vagas; - Realizar três oficinas gratuitas de iniciação ao vídeo mapping, uma em cada cidade visitada pelo projeto, com carga horária de dez horas semanais e disponibilidade de vinte vagas direcionadas para alunos e professores das redes públicas de ensino.
O Video Mapping é uma técnica artística que consiste na projeção de vídeo em objetos ou superfícies irregulares, e vem sendo mais divulgada nos últimos anos através de eventos multimédia em edifícios emblemáticos, catedrais, monumentos, entre outros. Estas produções têm como pano de fundo a beleza e imponência de obras arquitetônicas que, em conjunto com a projeção de vídeo e música, encantam multidões em espetáculos memoráveis. As intervenções artísticas em Vídeo Mapping vem crescendo ao longo dos últimos anos, deixando de ser apenas uma forma artística residual para se tornar numa área da arte multimédia fundamental e marcante. No estado do Pará a linguagem vem se destacando através da obra de diversos artistas locais que contribuem de forma determinante para a consolidação da técnica nas artes visuais. Este projeto se justifica pelo ineditismo e relevância ao propor uma mostra reunindo a obra de alguns desses artistas, através de uma exposição itinerante de intervenções urbanas em prédios históricos de três cidades do estado Pará. O foco deste trabalho é ofertar gratuitamente ao público paraense uma exposição itinerante de artes visuais, na linguagem do vídeo mapping para três cidades do estado do Pará (indicadas no plano de distribuição), com a participação de artistas locais que possuam um trabalho consolidado na técnica. A ideia é que os artistas produzam intervenções em vídeo mapping na fachada de prédios históricos das cidades, valorizando o patrimônio histórico material através de obras artísticas referenciadas na arte, na cultura e no imaginário popular paraense e amazônico. Pretende-se dessa forma trazer ao público uma forma de inovadora de exposição de artes visuais, aberta, gratuita, imersiva e interativa, gerando sensações, emoções e sentimentos de pertencimento à cidade e seus espaços públicos. Os artistas locais serão selecionados a partir de inscrição online, divulgada nas redes sociais do projeto e imprensa, através de análise de proposta e portfólio pela curadoria especializada do projeto. A exposição contará com oferta de visitas monitoradas gratuitas para alunos e professores das redes públicas de ensino das cidades beneficiadas pelo projeto. O projeto também traz oficinas como contrapartidas sociais para artistas iniciantes, alunos e professores das redes públicas de ensino. Para os artistas iniciantes serão ofertadas dez vagas de oficina por cidade, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de aperfeiçoamento na técnica, com inscrições divulgadas nas redes do projeto e imprensa. Para alunos e professores as oficinas acontecerão nas escolas públicas, onde serão disponibilizadas vinte vagas por cidade, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de iniciação à técnica, possibilitando assim caminhos outros de socialização dentro da escola. O projeto de exposição traz ao público presente cultura e entretenimento através de conteúdos de alto nível técnico e estético. Por ser um projeto gratuito de exposição de artes visuais, promovendo emprego e renda para uma vasta equipe técnica e artística qualificada, com oferta de contrapartidas sociais, ainda que legalmente não se façam necessárias, promovendo assim a cultura popular local, fortalecendo o comércio local e o turismo, valorizando o patrimônio histórico das cidades, solicitamos a aprovação desta proposta no artigo 18, de forma a potencializar as possibilidades captação e de financiamento através da utilização do mecanismo de incentivo fiscal. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
DESCRIÇÃO PASSAGENS AÉREAS 3 PASSAGENS ECONÕMICAS IDA E VOLTA BELÉM-SANTARÉM PARA ARTISTAS 7 PASSAGENS ECONÕMICAS IDA E VOLTA BELÉM-SANTARÉM PARA EQUIPE DE PRODUÇÃO 2 PASSAGENS ECONÔMICAS IDA E VOLTA BELÉM-MARABÁ PARA ARTISTAS 7 PASSAGENS ECONÕMICAS IDA E VOLTA BELÉM-MARABÁ PARA EQUIPE DE PRODUÇÃO
PRODUTO EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Será disponibilizado serviço personalizado de audiodescrição de cada obra para a fruição autônoma de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será disponibilizado serviço de legendagem de cada obra para a fruição autônoma de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Legendagem PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitres - Será disponibilizado material didático as oficinas em braille no caso de inscrição de pessoa com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Material de apoio pedagógico ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Será contratado intérprete em Libras para tradução das oficinas em caso de inscrição de pessoas com deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Intérprete em Libras.
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO PRODUTO EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS O acesso do público à exposição de artes visuais do projeto será totalmente gratuito e acessível à população. Haverá três visitas monitoradas, uma em cada cidade, para alunos e professores das redes públicas de ensino, com lotação de 50 participantes em cada cidade. I) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição. PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Para os artistas iniciantes serão ofertadas dez vagas de oficina por cidade, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de aperfeiçoamento na técnica, com inscrições divulgadas nas redes do projeto e imprensa. Para alunos e professores as oficinas acontecerão nas escolas públicas, onde serão disponibilizadas vinte vagas por cidade, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de iniciação à técnica.. I) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;
3JC PRODUÇÕES: PROPONENTE - Coordenação Geral, Coordenação Artística, Coordenação Técnica 3Jc Produções foi fundada em 22 de Janeiro de 2021, na cidade de Belém, Estado do Pará, nasceu pequena mas com DNA de grande empresa Em tão pouco tempo de existência já executou trabalhos em grandes instituições públicas e empresas , são seus clientes: Governo do Estado do Pará.através da Secretaria de Gultura do Estado do Pará, a Cia de Energia Elétrico Equatorial Energia, shapping Pátio Belém,Unimed Belém, Castanheira Shopping. Temos em nosso Portfólio a produção de grandiosos e Importantes eventos para a cidade de Belém, bem como para o Estado do Pará como: • Edição 24° e 259 da Feira Pan Amazónica do Livro e dasMultivozes anos de 2021 e 2022; • Pré produção e Produção no Projeto Cultural Amazônia Luzano de 202l; • Produção das Feiras de Economia Griativa no projetoCultural Talentos Pará nos anos de 2021 e 2022. * AS DEMAIS COORDENAÇÕES E DIREÇÕES SERÃO CONTRATADAS DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS NA ÁREA DURANTE O PERÍODO DE PRÉ-PRODUÇÃO DO PROJETO.
PROJETO ARQUIVADO.