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PRONAC 2312298Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ARTE PELA EDUCAÇÃO

ROSILEI MARTINS DE MORAIS CARDOSO 64729850149
Solicitado
R$ 336,7 mil
Aprovado
R$ 336,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/02/2024
    Início previsto
  3. 06/05/2026Captando
    Autorizada a captação total dos recursos
  4. 07/12/2026
    Término previsto

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Jaraguá do Sul
Início
2024-02-01
Término
2026-12-07
Locais de realização (1)

Resumo

O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita, por meio de 02 (duas) apresentações de Dança e Música. As pessoas que irão se apresentar em palco participarão de ensaios prévios. O projeto em cena vai oportunizar integração coletiva e aprimorar o desenvolvimento cultural.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita, por meio de 02 (duas) apresentações de Dança e Música com ensaio prévio para a apresentação. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Realizar 02 (duas) APRESENTAÇÕES DE DANÇA E MUSICA, com acesso gratuito para a população geral e sem classificação de idade para demostrar o resultado produzido nos ensaios. Com uma expectativa de público de 1000 pessoas.

Justificativa

O presente projeto tem por finalidade atender crianças, adolescentes e adultos, oferecendo a estes a oportunidade de se apresentar em palco, bem como oferta ao restante da população uma apresentação gratuita. A música e a dança se apresentam como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico, apresentados nas suas diversas formas de expressão. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Os participantes serão treinados para que se apresentem em palco e vão oferecer um espetáculo de música e dança para a cidade. A apresentação terá em média 3 horas de duração, os participantes serão divididos em grupos para que se apresentem e demonstrem os resultados obtidos durante a produção dos ensaios.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO O acesso a apresentação será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Proponente Rosilei Martins de Morais Cardoso - Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) Rosilei Martins de Morais Cardoso - remunerada como Coordenadora Geral. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Escolaridade: Bacharelado – Ciências da Computação, Universidade Planalto e Aluno especial de Engenharia Mecatrônica - Universidade de Brasília- UNB Estudante – Em cursos livres de teatro – Estudante do curso de Psicologia - Unisociesc. Estudante em Curso de Letras Tradução- Unopar, Pós-graduanda em: Psicodrama, Casa das Cenas Uberlândia- MG Formação em Contadora de Histórias- Mestres CUCAS contadores de Histórias - AUCHB Rosa Cardoso, desde 2002, vem trabalhando ativamente na arte e na cultura, através de trabalhos sociais desenvolvidos para atender exclusivamente alunos de cidades do interior, de escolas públicas estaduais e municipais, tendo participado de apresentações promovidas pelo estúdio de dança Raquel Cristina em Anápolis, em dezembro de 2008, atuando em sua programação cultural em 2008-2010. Aonde Desde então vem coordenando trabalhos sociais nas cidades de Jardim do Ingá, GO, Alexânia, Go e Anápolis. Atualmente administrando um projeto social sem fins lucrativos nas cidades de Bonfinópolis de Minas e Unaí MG, coordenação dos trabalhos de apresentações do Grupo Flor de Lótus, atuou no Jardim Zoológico em Brasília, outubro e dezembro de 2017, e em diversas escolas públicas e particulares da região do noroeste Mineiro. Atuou na peça As Quatro Estações, Um musical dançante, Teatro do Sesc, produzido pelo estúdio de dança Raquel Cristina no Teatro do Sesc em Anápolis -GO. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

Florianópolis Santa Catarina