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O projeto "A ilusão ao seu alcance" prevê uma nova edição do espetáculo do artista proponente, com apresentações de mágica em escolas públicas, visando proporcionar experiências artísticas a alunos de baixa renda, que podem não ter acesso a outros espetáculos ao longo de suas vidas.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "A ilusão ao seu alcance" prevê uma nova edição do espetáculo do artista proponente, com apresentações de mágica em escolas públicas, visando proporcionar experiências artísticas a alunos de baixa renda, que podem não ter acesso a outros espetáculos ao longo de suas vidas. Idealizado por Daniel Cesar de Paula Quadros, o projeto "A Ilusão ao Seu Alcance" destaca-se pela missão de levar a arte mágica a escolas com alunos de baixa renda. A iniciativa busca proporcionar a todos os estudantes a oportunidade única de assistir a um espetáculo artístico, contribuindo para a ampliação de horizontes culturais e o estímulo ao fascínio pela magia, que talvez seja o único em suas vidas. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "A ilusão ao seu alcance " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "A Ilusão ao Seu Alcance" contribui significativamente para valorizar a cultura nacional ao considerar diversas matrizes e formas de expressão. Ao levar apresentações de arte mágica a escolas públicas em diferentes regiões do Brasil, o projeto abraça a riqueza cultural do país, conectando-se às suas diversas tradições e influências, e oferecendo uma experiência culturalmente enriquecedora. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Daniel Cesar de Paula Quadros atua como um catalisador para a ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais. Ao levar espetáculos de mágica a escolas de baixa renda, o projeto quebra barreiras socioeconômicas, proporcionando a crianças e jovens o acesso a uma forma de arte que pode inspirar a criatividade e despertar o interesse por manifestações culturais diversas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de trinta apresentações de mágica em escolas públicas do Estado do Paraná. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Inserido no contexto cultural brasileiro, o projeto "A Ilusão ao Seu Alcance" representa uma valiosa contribuição para a preservação e expansão da diversidade cultural do país. Ao inserir a arte mágica em escolas públicas, o projeto não apenas enriquece a experiência educacional dos alunos, mas também promove a valorização e compreensão das diferentes manifestações culturais presentes em nossa sociedade. A proposta alinha-se harmoniosamente à história cultural do Brasil, conectando-se às raízes artísticas e proporcionando uma abordagem única e inclusiva. A magnitude do projeto transcende as possibilidades de financiamento exclusivo por recursos próprios. A dimensão da itinerância, atingindo escolas de diversas regiões e estratos sociais, demanda um investimento mais robusto e estratégico para garantir não apenas a realização das apresentações, mas também a qualidade e impacto positivo nas comunidades beneficiadas. Diante dessa necessidade logística, o apoio financeiro externo torna-se imprescindível para assegurar a efetiva execução do projeto e sua abrangência nacional. A pluralidade cultural, inerente à proposta, exige uma abordagem financiadora diferenciada. O projeto não busca arrecadação direta, mas sim a promoção do acesso à arte para um público muitas vezes excluído de eventos culturais. Dessa forma, o uso do incentivo como ferramenta torna-se essencial, possibilitando a execução do projeto sem comprometer seu caráter inclusivo e aberto a todos. O suporte financeiro, nesse contexto, não apenas viabiliza as apresentações, mas também reforça a importância do engajamento colaborativo na construção de um cenário cultural mais democrático e acessível. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto não apenas cumpre, mas fortalece o compromisso de facilitar a todos o acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ao se concentrar em escolas públicas, onde o acesso à cultura muitas vezes é limitado, a proposta democratiza o alcance às experiências culturais, promovendo a inclusão e o enriquecimento do repertório cultural de comunidades menos favorecidas. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A regionalização da produção cultural e artística brasileira é fomentada pelo projeto, que valoriza recursos humanos e conteúdos locais. Ao descentralizar as apresentações de arte mágica e atingir diferentes regiões, o projeto cria oportunidades para artistas locais participarem e contribuírem para a produção cultural, enriquecendo a diversidade e promovendo uma expressão autêntica e representativa de cada localidade. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto, através do espetáculo de arte mágica, desempenha um papel crucial no incentivo à formação artística e cultural do Brasil. Ao proporcionar experiências artísticas a crianças e jovens em idade escolar, o projeto não apenas inspira o desenvolvimento de talentos locais, mas também contribui para a formação de uma geração mais culturalmente consciente, estimulando o interesse contínuo pela arte e cultura ao longo de suas vidas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Daniel Cesar de Paula Quadros, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Daniel Cesar de Paula Quadros declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “A ilusão ao seu alcance”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “A ilusão ao seu alcance” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “A ilusão ao seu alcance” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Daniel Cesar de Paula Quadros - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 7º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “a comprovação de atuação na área cultural a que se refere o § 6º poderá ser alcançada quando a execução do primeiro projeto for concluída.” - Currículo Resumido: Daniel Quadros, conhecido por sua habilidade única em encantar e surpreender o público, conquistou reconhecimento em vários palcos importantes. Seu talento brilhou no Festival de Mágicas de Curitiba em 2011, 2012 e 2018, onde suas performances memoráveis cativaram espectadores de todas as idades. Além disso, o mágico participou do prestigiado Congresso Internacional Flasoma/ARG em 2016, deixando sua marca no cenário internacional da mágica. Dentre suas notáveis realizações, destacam-se os projetos "Mágica na Escola" em 2017 e 2018, que não apenas evidenciam seu comprometimento com a arte, mas também ressaltam sua dedicação em levar alegria e diversão a crianças de baixa renda. Sem financiamento, Daniel Quadros assumiu os papéis de produtor, coordenador, diretor e artista principal, tornando-se um exemplo de como a magia pode transformar vidas. O ilusionista também comprovou sua versatilidade em projetos como "RPC na Praça" em 2012 e "O Mundo Encantado da Mágica" em 2017, exibindo sua maestria em diferentes contextos. Sua participação na reportagem "Profissões Inusitadas" ressalta a singularidade e importância de sua arte. Alicerçando suas conquistas, Daniel Quadros recebeu o Certificado de Participação no Congresso Internacional Flasoma/ARG 2016, validando seu destaque no cenário global da mágica. Além disso, a realização bem-sucedida do projeto "A Ilusão ao Seu Alcance" através do PRONAC atesta não apenas seu talento artístico, mas também sua habilidade em gerir e concretizar projetos de grande porte. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.