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PRONAC 2312311Autorizada a captação total dos recursosMecenato

A ilusão ao seu alcance

DANIEL CESAR DE PAULA QUADROS
Solicitado
R$ 759,1 mil
Aprovado
R$ 759,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Performance de Circo, Clown e Ilusionismo
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2024-05-01
Término
2026-12-07
Locais de realização (1)
Curitiba Paraná

Resumo

O projeto "A ilusão ao seu alcance" prevê uma nova edição do espetáculo do artista proponente, com apresentações de mágica em escolas públicas, visando proporcionar experiências artísticas a alunos de baixa renda, que podem não ter acesso a outros espetáculos ao longo de suas vidas.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "A ilusão ao seu alcance" prevê uma nova edição do espetáculo do artista proponente, com apresentações de mágica em escolas públicas, visando proporcionar experiências artísticas a alunos de baixa renda, que podem não ter acesso a outros espetáculos ao longo de suas vidas. Idealizado por Daniel Cesar de Paula Quadros, o projeto "A Ilusão ao Seu Alcance" destaca-se pela missão de levar a arte mágica a escolas com alunos de baixa renda. A iniciativa busca proporcionar a todos os estudantes a oportunidade única de assistir a um espetáculo artístico, contribuindo para a ampliação de horizontes culturais e o estímulo ao fascínio pela magia, que talvez seja o único em suas vidas. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "A ilusão ao seu alcance " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "A Ilusão ao Seu Alcance" contribui significativamente para valorizar a cultura nacional ao considerar diversas matrizes e formas de expressão. Ao levar apresentações de arte mágica a escolas públicas em diferentes regiões do Brasil, o projeto abraça a riqueza cultural do país, conectando-se às suas diversas tradições e influências, e oferecendo uma experiência culturalmente enriquecedora. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Daniel Cesar de Paula Quadros atua como um catalisador para a ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais. Ao levar espetáculos de mágica a escolas de baixa renda, o projeto quebra barreiras socioeconômicas, proporcionando a crianças e jovens o acesso a uma forma de arte que pode inspirar a criatividade e despertar o interesse por manifestações culturais diversas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de trinta apresentações de mágica em escolas públicas do Estado do Paraná. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Inserido no contexto cultural brasileiro, o projeto "A Ilusão ao Seu Alcance" representa uma valiosa contribuição para a preservação e expansão da diversidade cultural do país. Ao inserir a arte mágica em escolas públicas, o projeto não apenas enriquece a experiência educacional dos alunos, mas também promove a valorização e compreensão das diferentes manifestações culturais presentes em nossa sociedade. A proposta alinha-se harmoniosamente à história cultural do Brasil, conectando-se às raízes artísticas e proporcionando uma abordagem única e inclusiva. A magnitude do projeto transcende as possibilidades de financiamento exclusivo por recursos próprios. A dimensão da itinerância, atingindo escolas de diversas regiões e estratos sociais, demanda um investimento mais robusto e estratégico para garantir não apenas a realização das apresentações, mas também a qualidade e impacto positivo nas comunidades beneficiadas. Diante dessa necessidade logística, o apoio financeiro externo torna-se imprescindível para assegurar a efetiva execução do projeto e sua abrangência nacional. A pluralidade cultural, inerente à proposta, exige uma abordagem financiadora diferenciada. O projeto não busca arrecadação direta, mas sim a promoção do acesso à arte para um público muitas vezes excluído de eventos culturais. Dessa forma, o uso do incentivo como ferramenta torna-se essencial, possibilitando a execução do projeto sem comprometer seu caráter inclusivo e aberto a todos. O suporte financeiro, nesse contexto, não apenas viabiliza as apresentações, mas também reforça a importância do engajamento colaborativo na construção de um cenário cultural mais democrático e acessível. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto não apenas cumpre, mas fortalece o compromisso de facilitar a todos o acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ao se concentrar em escolas públicas, onde o acesso à cultura muitas vezes é limitado, a proposta democratiza o alcance às experiências culturais, promovendo a inclusão e o enriquecimento do repertório cultural de comunidades menos favorecidas. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A regionalização da produção cultural e artística brasileira é fomentada pelo projeto, que valoriza recursos humanos e conteúdos locais. Ao descentralizar as apresentações de arte mágica e atingir diferentes regiões, o projeto cria oportunidades para artistas locais participarem e contribuírem para a produção cultural, enriquecendo a diversidade e promovendo uma expressão autêntica e representativa de cada localidade. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto, através do espetáculo de arte mágica, desempenha um papel crucial no incentivo à formação artística e cultural do Brasil. Ao proporcionar experiências artísticas a crianças e jovens em idade escolar, o projeto não apenas inspira o desenvolvimento de talentos locais, mas também contribui para a formação de uma geração mais culturalmente consciente, estimulando o interesse contínuo pela arte e cultura ao longo de suas vidas.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Daniel Cesar de Paula Quadros, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Daniel Cesar de Paula Quadros declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “A ilusão ao seu alcance”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “A ilusão ao seu alcance” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “A ilusão ao seu alcance” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Daniel Cesar de Paula Quadros - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 7º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “a comprovação de atuação na área cultural a que se refere o § 6º poderá ser alcançada quando a execução do primeiro projeto for concluída.” - Currículo Resumido: Daniel Quadros, conhecido por sua habilidade única em encantar e surpreender o público, conquistou reconhecimento em vários palcos importantes. Seu talento brilhou no Festival de Mágicas de Curitiba em 2011, 2012 e 2018, onde suas performances memoráveis cativaram espectadores de todas as idades. Além disso, o mágico participou do prestigiado Congresso Internacional Flasoma/ARG em 2016, deixando sua marca no cenário internacional da mágica. Dentre suas notáveis realizações, destacam-se os projetos "Mágica na Escola" em 2017 e 2018, que não apenas evidenciam seu comprometimento com a arte, mas também ressaltam sua dedicação em levar alegria e diversão a crianças de baixa renda. Sem financiamento, Daniel Quadros assumiu os papéis de produtor, coordenador, diretor e artista principal, tornando-se um exemplo de como a magia pode transformar vidas. O ilusionista também comprovou sua versatilidade em projetos como "RPC na Praça" em 2012 e "O Mundo Encantado da Mágica" em 2017, exibindo sua maestria em diferentes contextos. Sua participação na reportagem "Profissões Inusitadas" ressalta a singularidade e importância de sua arte. Alicerçando suas conquistas, Daniel Quadros recebeu o Certificado de Participação no Congresso Internacional Flasoma/ARG 2016, validando seu destaque no cenário global da mágica. Além disso, a realização bem-sucedida do projeto "A Ilusão ao Seu Alcance" através do PRONAC atesta não apenas seu talento artístico, mas também sua habilidade em gerir e concretizar projetos de grande porte. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.