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O presente projeto visa disponibilizar oficinas culturais para a população de São Luiz/MA, oportunizando a participação ao ensino da música, do canto e da dança, oferece ainda uma apresentação pública e gratuita para a sociedade como meio de democratizar o acesso a produtos culturais.
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Objetivo Geral Por meio0 de oficinas culturais e de apresentações públicas, será facilitado o acesso de pessoas à cultura, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no artigo 03 do Decreto 11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural. Objetivos Específicos - PRODUTO: Oficina. O presente projeto visa realizar oficinas de dança, canto e violão, as quais acontecerão 2 vezes por semana por um período de 10 meses. - PRODUTO: Apresentação Musical, Dança e Canto. o presente projeto visa realizar uma apresentação pública para demonstrar a sociedade os resultados do presente projeto, visando ainda a democratização do acesso a produtos culturais de forma inteiramente gratuita.
Partimos do pressuposto de que este projeto visa oferecer a população de São Luís/MA a oportunidade de usufruir de um espaço que, acompanhado por profissionais qualificados e fazendo uso de instrumentos e espaço adequado, contribuirá para conhecimentos musicais, rítmicos e cênicos, possibilitando lazer, entretenimento e conhecimento. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento de variadas manifestações culturais e, também oferece condições de vivenciar e experimentar de forma prazerosa e lúdica o universo artístico que oportuniza o acesso à cultura ao lazer. Ademais, o projeto colocará os alunos interessados em contato com o mundo da dança, da música e do canto, valorizando a cultura local. O projeto em cena tem como público-alvo direto crianças e adolescentes, atingindo também indiretamente familiares e comunidade. Ademais salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313/1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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Serão 3 (três) modalidades, dança, canto e violão, divididos em turmas para que os professores consigam prestar o atendimento adequado. As turmas serão divididas de forma que todos os/as interessados/as consigam participar e usufruir dos instrumentos e do espaço. AULA DE DANÇA Aula 2 (duas) vezes por semana, por um período de 1 (uma) hora cada aula. Número de alunos: 34 Número de turmas: 2 – com 17 alunos em cada turma Turma A: aula das 10hs – 11hhs Turma B: aula das 16:30h – 17:30h Conteúdo Programático: Teoria básica (teoria); Movimentos (prática); ritmos (prática); Passo (prática); Compasso (prática); Postura em palco (prática). Nome do professor: A definir AULA DE VIOLÃO Aula 2 (duas) vezes por semana, por um período de 1 (uma) hora cada aula. Número de alunos: 10 Número de turmas: 2 – com 5 alunos em cada turma Turma A: aula das 10hs – 11hhs Turma B: aula das 16:30h – 17:30h Conteúdo Programático: Introdução ao Violão. Escalas e o braço do violão. Mão direita, ritmo e arpejo. Mão esquerda, harmonia e digitação. Acordes e inversões. Re-harmonização. Análise Harmônica. Escalas, arpejo, tonalidade. Nome do professor: A definir AULA DE CANTO Aula 2 (duas) vezes por semana, por um período de 1 (uma) hora cada aula. Número de alunos: 20 Número de turmas: 2 – com 10 alunos em cada turma Turma A: aula das 10hs – 11hs Turma B: aula das 16:30h – 17:30h Conteúdo Programático: A oficina vai apresentar técnicas, como respiração para o canto, emissão vocal, aquecimento e desaquecimento vocal, valorização da palavra e saúde vocal. Bem como o aprendizado e interpretação de repertório levado por cada aluno, ensaios individuais e um ensaio com duas ou três vozes. Conteúdo programático: Notas; Voz; Ritmo; Apresentação solo; Apresentação em conjunto; Apresentação em palco. Nome do professor: A definir
PRODUTO - OFICINAS Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “pod cast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação Item PO: ART de execução Acessibilidade Auditiva: telão para projeção de legendas Item PO: Legendagem Acessibilidade Visual: disponibilização de assistentes para guiar as pessoas até as proximidades do palco, acomodando-as em assentos especiais para que consigam escutar com clareza a apresentação. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
PRODUTO - OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2023 art. 28 nos seguintes incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL O acesso a apresentação será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2023 art. 28 nos seguintes incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
Proponente / coordenador: Ricardo Brum Corrêa - tomador de decisões em todas as ações do projeto - remunerado como coordenador geral Formado em Administração de empresas pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco UNDB São Luís/MA em 2007. Especialização em Engenharia da Produção pela Faculdade Pitágoras São Luís/MA em 2010. Cursando MBA Gestão em Marketing, Inovação e Experiência do Cliente pela Faculdade Estácio de Sá - São Luís/MA. Tem como experiências profissionais os cargos de Gerente de filial e Gerente Comercial e Marketing, desde abril de 2018 até a data atual. Entre janeiro de 2016 a março de 2018 empreendeu em algumas atividades, como Sócio de uma empresa de alimento e Sócio Diretor de Escola de ensino profissionalizante, entre outras experiências. Participou ainda como voluntário em várias ações sociais nas empresas em qual trabalhou. Nota: os demais profissionais necessários a execução do projeto serão selecionados a partir da liberação dos recursos por meio da análise de currículos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.