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PRONAC 231235Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Casa de Cultura - Fertilidade

MARIO ALBERTO MARINHO GOMES
Solicitado
R$ 413,1 mil
Aprovado
R$ 413,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/02/2024
    Início previsto
  3. 01/02/2026
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2024-02-01
Término
2026-02-01
Locais de realização (1)

Resumo

O presente projeto visa disponibilizar oficinas culturais para adolescentes e jovens como meio de democratizar o acesso a bens culturais e artísticos, oportunizando a participação em oficinas voltadas ao ensino das artes plásticas, promovendo ainda, integração e socialização entre o público-alvo e a sociedade, bem como efetuar uma Esposição de artes, possibilitando aumentar ainda mais o acesso a cultura pela população. Todas as atividades serão disponibilizadas gratuitamente.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBEJETIVO GERAL Disponibilizar oficinas socioculturais, democratizando por meio desta ação o acesso a produtos culturais. Fundamentado no artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, nos incisos transcritos abaixo: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO: OFICINA/WORKSHOP/SEMINÁRIO AUDIOVISUAL. O presente projeto visa realizar uma oficina cultural, sendo duas turmas para a oficina de artes visuais. A oficina atenderá 30 (trinta) alunos de forma inteiramente gratuita. O projeto será oferecido para adolescentes e jovens com idades de 14 a 17 e acontecerão 3 (Três) vezes por semana, em duas turmas de quinze alunos, com duração de 03 horas cada aula às 2ª, 4ª e 6ª feiras, dás 8h às 11h e dás 13h às 15h. PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES: Realizar 3 (três) exposições de artes plásticas com os materiais realizados pelos alunos da oficina, para um público de 1.825 (um mil, oitoscentos e vinte e cinco) pessoas nas 3 exposições;

Justificativa

O presente projeto visa disponibilizar oficinas culturais para adolescentes e jovens como meio de democratizar o acesso a bens culturais e artísticos, oportunizando a participação em oficinas voltadas ao ensino da arte, orientados por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades de ensino. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento de variadas manifestações artísticas, trazendo a oportunidade de realizar peças de arte utilizando técnicas e materiais, desde a montagem das telas às peças finalizadas com muita atenção aos acabamentos, dominando materiais alternativos e técnica inovadora, a oportunidade aos mesmos de contato com grandes obras de artistas brasileiros e movimentos musicais desde os anos 50 a 80 que enriqueceram e enobreceram os bens artísticos de nosso país e de nossa cidade (Rio de Janeiro) fatos que culminarão para aprendizado e socialização entre alunos, comunidade e artistas. (Projeto: Peixe Alerta Olhos Vivos) trará ao coletivo importante oportunidade de reflexão, mudança de comportamento e conceitos à cerca do que de fato deve ser preservado, participando de campanhas de conscientização trazendo, assim, uma significativa mudança de vida. As ações do presente projeto serão gratuitas e acontecerão em ambiente seguro, com capacidade técnica instalada e em conformidade com as normativas de acessibilidade. Não obstante, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) Edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

Por ser um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, para esta proposta não haverão ações de contrapartida social, em conformidade com a IN 01/2022 art.25 § 5º Fica dispensada a obrigatoriedade estabelecida no caput para projetos de acesso inteiramente gratuitos. Informamos que os materiais permanentes previstos na planilha, qual seja armários e cadeiras, foram retirado da planilha, tendo em vista que os fornecedores não se comprometiam a manter o valor orçado e que os referidos itens são dispensáveis para a execução do projeto. Pedimos que, se ainda possua bens permanentes na planilha, o que acreditamos ter retirado todos, que V. Senhoria diligêncie-nos novamente.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: Oficina /Workshop/Seminário Audiovisual Acessibilidade física: Rampas de acesso. Item planilha orçamentária: Reparos e Manuteção Acessibilidade visual: audiodescrição Item planilha orçamentária: audiodescrição Acessibilidade auditiva: Intérprete de libras. Item planilha orçamentária: intérprete de libras Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Audiodescrição e legendagem Item planilha orçamentária: Audiodescrição e legendagem PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES Acessibilidade física: Rampas de acesso. Item planilha orçamentária: ART de execução Acessibilidade visual: audiodescrição Item planilha orçamentária: audiodescrição Acessibilidade auditiva: Intérprete de LibrasItem planilha orçamentária: Intérprete de libras Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

PRODUTO: Oficina /Workshop/Seminário Audiovisual O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disto, atendendo a Instrução Normativa ART 24 n° 1/2022: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES O acesso as exposições serão gratuitas, oferecendo oportunidades de conhecimento, socialização e lazer ao público-alvo, familiares e sociedade. Além disto, atendendo a Instrução Normativa ART 24 n° 1/2022: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

PROPONENTE/COORDENADOR/RESPONSPAVEL PELO PROCESSO DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E TODO PROCESSO DECISÓRIO: Mario Alberto Marinho - FUNÇÃO NO PROJETO: sem ônus ao projeto; Resumo de currículo: Trabalho com artes plásticas desde maio de 1999, quando me cadastrei no INSS como artesão classe 01 com o NIT: 1.165.293.284-9. Minha relação com a arte é totalmente autodidata, não vem de formação, mas de puro instinto, acredito que as facilidades e habilidades manuais tenham brotado na minha infância, quando fazia minhas próprias pipas com papéis das cores de minha preferência criando bonitas combinações, também nos desenhos que coloria no tempo da escola e recebia elogios de professores, ali estavam traços perfeitos e já com muita personalidade para tão pouca idade, por tudo isso sinto que a arte já me acompanha há muitos anos e confesso que gosto muito de ter sido privilegiado, amo o que faço, talvez aí estejam as razões dos resultados serem tão bons. Hoje, mais de 45 anos depois vejo que a arte é algo fascinante, trouxe e continua trazendo para a minha vida doces lembranças, experiências fantásticas, importantes descobertas e pessoas muito especiais. Já recebi convites para ensinar a técnica que desenvolvi a partir da mistura de materiais emsobreposições que trazem sombras, relevos e um toque de movimento interessante, mas se é para ensinar que seja em meu espaço e exatamente da forma que aprendi e por essa razão trago essa proposta. Deixo aqui minha gratidão a todas as formas de arte que me mostraram cores e traços da vida que eu desconhecia, a arte me ensinou que a beleza está na simplicidade, junte simplicidade, bom gosto, faça com amor e encontrará a beleza em sua forma mais pura, totalmente livre de padrões e conceitos, na sua verdadeira essência, além das molduras e com total liberdade. Então, aí está um pouco do que vivi uma parte boa da minha vida e da minha relação com essa energia libertadora e apaixonante chamada arte. NOTA: Os demais profissionais serão definidos após a captação de recursos.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Rio de Janeiro Rio de Janeiro