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PRONAC 2312369Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

DOM TRACK FESTIVAL - BRASIL

BOBDOLI LTDA
Solicitado
R$ 997,3 mil
Aprovado
R$ 997,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/02/2024
    Início previsto
  3. 01/02/2026
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-02-01
Término
2026-02-01
Locais de realização (1)

Resumo

A presente proposta tem por objetivo realizar FESTIVAL, com uma grande variedade de apresentações de dança e música oriental árabe, visando difundir e apoiar a comunidade a ter acesso e conhecer culturas internacionais visando despertar o interesse e a interação cultural entre os povos.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL O projeto em tela visa democratizar o acesso à cultura através da realização de um FESTIVAL de dança, com várias atrações de dança e música apoiando e fortalecendo a produção e consumo de produtos culturais, visando despertar o interesse e a interação cultural entre os povos. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (uma) FESTIVAL de dança e música de origem árabe, a ser realizado na cidade de São Paulo durante um período de 4 dias. - Realizar 4 (quatro) APRESENTAÇÕES MUSICAIS, de estilo árabe de maneira a despertar o interesse e a interação cultural entre os povos. - Realizar 4 (quatro) ESPETACULOS DE ARTES CENICAS, dança de estilo árabe (dança do ventre e folclore árabe) de maneira a despertar o interesse e a interação cultural entre os povos.

Justificativa

O presente projeto apresenta como proposta a produção de uma FESTIVAL com diversas APRESENTAÇÕES CULTURAIS na cidade de São Paulo/SP. A cidade, assim como a região onde está inserida, carecem de diversidade de manifestações culturais, limitando o acesso da população a eventos e opções culturais. O espetáculo proposto busca trazer ao público, o contato com a música e com e com a cultura popular regional, manifestação essa que somente pode ser apreciada com o deslocamento do público a grandes centros distantes da cidade. Através da música e da dança busca-se com o presente projeto angariar recursos para realização do FESTIVAL a ser disponibilizado, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; V - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

O sistema está muito instável, peço a gentileza de que se o projeto tiver alguma informação equivocada ou a falta de algum documento, seja diligenciado para a correção. Agradeço a compreensão.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

FESTIVAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local do festival. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. Item PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local do festival. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução ESPETACULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local do festival. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução

Democratização do acesso

FESTIVAL Todas as apresentações de dança e música serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos, respeitando a classificação etária de acordo com horário de realização do evento. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;(...)" APRESENTAÇÃO MUSICAL Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;(...)" ESPETACULO DE ARTES CENICAS Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;(...)"

Ficha técnica

Proponente / Gestor: MARIA EDUARDA GOMES RIBEIRO PENNA FRANCA – Coordenador do projeto – responsável por todo o processo decisório do projeto. MARIA EDUARDA GOMES RIBEIRO PENNA FRANCA HISTÓRICO PROFISSIONAL Ehab Gadalla Escola de Dança - Diretora executiva de instituições culturais São Paulo, SP | 06/2022 - Atual - Desenvolvimento e realização de mostras, exposições e eventos culturais ligados à instituição, de forma a garantir a qualidade e a valorização da comunidade. - Realização de campanhas de vendas, desenvolvendo materiais de divulgação e estimando os recursos necessários, garantindo a apresentação de relatórios técnicos e financeiros para o crescimento do negócio. - Realização da estimativa de volume de trabalho para projetos permanentes ou temporários, elaborando o cronograma e determinando detalhes para a contratação de colaboradores fixos e temporários. - Atendimento ao cliente, apresentando sugestões e esclarecendo dúvidas sobre os produtos e serviços oferecidos. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

São Paulo São Paulo