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O projeto cultural "A Pracinha" é uma produção teatral segmentada para o público infantil, inspirada no formato de esquetes do programa "A Praça é Nossa". Composto por um elenco de crianças, o projeto consiste em apresentações teatrais com captação de áudio e vídeo para a ampliação do seu acesso.
RESUMO/SINOPSE: Idealizado por Dalila Vieira Ferreira de Nóbrega, o projeto cultural "A Pracinha" é uma empolgante incursão no mundo do teatro voltado para crianças. Inspirado pelo formato de esquetes do renomado programa de comédia "A Praça é Nossa", o projeto busca trazer essa abordagem para o palco teatral. Com um elenco composto inteiramente por crianças, as apresentações teatrais serão meticulosamente produzidas, gravadas e capturadas em áudio e vídeo, com a intenção de disponibilizá-las em plataformas de streaming. Essa abordagem inovadora oferece às crianças a oportunidade de explorar e desenvolver suas habilidades de atuação, ao mesmo tempo em que oferece entretenimento de qualidade para o público infantojuvenil. "A Pracinha" promete ser uma experiência teatral encantadora, repleta de criatividade e talento jovem, disponível para ser apreciada a qualquer momento e em qualquer lugar. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "A Pracinha " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "A Pracinha" valorizará a cultura nacional ao resgatar e reinventar elementos tradicionais do humor brasileiro, como as esquetes do programa "A Praça é Nossa". Ao incorporar essas referências, o projeto enriquece a narrativa cultural do Brasil, reconhecendo suas diversas influências e formas de expressão, e oferecendo ao público uma experiência teatral que reflete e celebra a riqueza da identidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A idealizadora, Dalila Vieira Ferreira de Nóobrega, incentivará a ampliação do acesso à cultura ao disponibilizar as apresentações teatrais em plataformas de streaming. Essa abordagem torna as produções mais acessíveis a um público diversificado, incluindo aqueles que podem ter limitações geográficas ou financeiras para frequentar teatros físicos. Ao permitir que mais pessoas desfrutem das criações culturais, o projeto contribui para a democratização da cultura e da arte. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO TEATRAL: A montagem, produção e circulação da peça teatral "A Pracinha", com 4 apresentações e registros audiovisuais para distribuição gratuita pelo site do projeto.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto cultural "A Pracinha", com a sua rica sinopse inspirada nas tradições cômicas brasileiras, merece ser contemplado com investimentos significativos devido à maneira como ele mergulha profundamente na rica história cultural do Brasil. Ao adotar o formato de esquetes teatrais, o projeto presta uma homenagem criativa ao icônico programa "A Praça é Nossa", que tem um lugar especial nos corações dos brasileiros. Essa conexão com a tradição cultural do país não só resgata memórias afetivas, mas também apresenta essa herança humorística a uma nova geração, proporcionando uma experiência envolvente e educativa que valoriza a identidade cultural brasileira. Embora seja repleto de potencial, o projeto enfrenta limitações financeiras que dificultam a sua realização sem o auxílio de investimentos externos. Produzir apresentações teatrais com qualidade, captação audiovisual e um elenco composto por crianças demanda recursos substanciais. Portanto, contar apenas com recursos próprios se torna uma barreira intransponível para a concretização de uma proposta tão ambiciosa. Ao receber investimentos, o projeto poderá atingir todo o seu potencial criativo, proporcionando um impacto cultural significativo e alcançando um público mais amplo. Um dos aspectos mais atraentes de "A Pracinha" é a sua celebração da pluralidade cultural do Brasil. Ao envolver um elenco composto por crianças de diferentes origens, o projeto não apenas reflete a diversidade étnica e cultural do país, mas também contribui para a promoção da inclusão e da igualdade. Através da linguagem universal do teatro, "A Pracinha" pode se tornar um espaço onde as vozes de diferentes comunidades são ouvidas e apreciadas. No entanto, devido à sua natureza voltada para o entretenimento e educação, o projeto não visa arrecadar lucro direto. Portanto, é fundamental o uso de incentivos e investimentos para viabilizar a sua execução e garantir que essa valiosa contribuição à cultura brasileira se torne realidade. Verifica-se, também, o Princípio do Livre Acesso à Cultura, conforme preceitos da Constituição Federal e nos termos da Legislação pertinente, com inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "A Pracinha" contribuirá para o livre acesso à cultura ao adotar a captação audiovisual das apresentações teatrais. Isso permite que as pessoas tenham acesso flexível às fontes culturais, podendo assistir às peças a qualquer hora e lugar. Essa abordagem moderna atende às demandas de um público contemporâneo que busca comodidade e flexibilidade em sua experiência cultural, promovendo assim o pleno exercício dos direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Através da produção de esquetes teatrais que incorporam elementos locais e recursos humanos da comunidade, o projeto "A Pracinha" promoverá a regionalização da produção cultural. Ao dar espaço para histórias e talentos locais, ele contribui para a preservação das identidades culturais regionais, enriquecendo o panorama artístico nacional e valorizando a diversidade cultural do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e sua idealizadora, Dalila Vieira Ferreira de Nobrega, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar um ambiente onde crianças podem explorar suas habilidades de atuação e expressão. Ao oferecer um palco para jovens artistas, o projeto nutre o talento emergente e estimula o interesse das gerações futuras pelo teatro e pela cultura. Essa abordagem fomenta a educação artística, ajudando a construir uma base sólida para o desenvolvimento cultural contínuo do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Dalila Vieira Ferreira de Nobrega, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Dalila Vieira Ferreira de Nobrega declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “A Pracinha”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “A Pracinha” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO TEATRAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “A Pracinha” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Dalila Vieira Ferreira de Nobrega - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Dalila Vieira Ferreira de Nobrega: Com um início notável na área das Artes, iniciou seus estudos de ballet clássico aos três anos de idade em 1993. Seu interesse pelo trabalho na área da Cultura foi impulsionado por sua admirável relação com a arte e a cultura desde cedo, sendo parte de uma família de artistas que moldou sua trajetória. Desde então, atuou na área da cultura, alimentando sua paixão pela dança e pelas artes cênicas e dramáticas. Dalila Vieira Ferreira de Nóbrega expandiu seu conhecimento na área através de uma jornada de aprendizado notável. Seu primeiro contato com as artes cênicas ocorreu por meio do ballet clássico, onde participou do "Classical Ballet Workshop" do "Briansky Ballet" de Nova Iorque aos 14 anos. Aos 16 anos, completou sua formação como bailarina clássica pela escola de dança "Dallal Achcar" no Rio de Janeiro, seguindo como bailarina profissional. Com uma trajetória diversificada, obteve certificações do "Royal Ballet de Londres" em ballet clássico e dança contemporânea, além de estudar interpretação em escolas renomadas, como "O Tablado", CAL - Casa das Artes de Laranjeiras, INDAC e 4Act. No âmbito de suas realizações, Dalila Vieira Ferreira de Nóbrega se destacou em produções teatrais, tanto como atriz quanto como bailarina, em peças notáveis como "Se Meu Gabinete Falasse", "Rocky Horror Show", "Urinal o Musical" e "Ópera Pânica, Cabaré Trágico". Sua dedicação às artes cênicas também a levou a ser atriz e diretora do canal cômico no YouTube "Salada de Carnívoros". Atualmente, se destaca como atriz e redatora no humorístico "A Praça é Nossa" no SBT, além de ser a Co-criadora e realizadora do projeto especial "A Pracinha" e lançar o primeiro WorkShop de interpretação para comédia voltado para crianças no Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.