| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 33592510000154 | VALE S.A. | 1900-01-01 | R$ 741,0 mil |
| 03134910000155 | AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 500,0 mil |
Esta proposta pretende realizar a primeira edição do Festival Norte das Águas, com uma programação cultural gratuitaem ilhas e distritos ribeirinhos da cidade de Belém/ PA. A programação será essencialmente composta por apresentações de grupos deGuitarrada (gênero musical instrumental paraense)e de grupos de Carimbó (gênero musical paraense que é patrimônio cultural imaterial brasileiro). Além das apresentações musicais o festival traz como contrapartida social aoferta de oficinas gratuitas de aperfeiçoamentomusical para novos artistas e iniciaçãoà percussão em ritmos regionais, para alunos e professores das redes públicas de ensino. Para isso a proposta traz dois produtos em seu plano de distribuição: 1. Apresentação Musical; 2. Contrapartidas Sociais.
OBJETIVO GERAL Realizar a primeira edição do Festival Norte das Águas, com uma programação cultural gratuita composta por apresentações de grupos de Guitarrada (gênero musical instrumental paraense) e de grupos de Carimbó (gênero musical paraense que é patrimônio cultural imaterial brasileiro), além de oferta de oficinas gratuitas de aperfeiçoamento musical para novos artistas e iniciação à percussão para alunos e professores das redes públicas de ensino, incentivando o turismo cultural, gerando postos temporários de trabalho para artistas, técnicos e comunidade. Desta forma o projeto se fundamenta nos incisos II e III, do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS - Realizar cinco (5) apresentações de grupos folclóricos locais de Guitarrada (MÚSICA INSTRUMENTAL) em distritos ribeirinhos de Belém/PA; - Realizar cinco (5) apresentações de grupos folclóricos locais de Carimbó (PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO) em distritos ribeirinhos de Belém/PA; - Realizar cinco (5) apresentações de grupos locais de Guitarrada (MÚSICA INSTRUMENTAL) em ilha de Belém/PA; - Realizar cinco (5) apresentações de grupos locais de Carimbó (PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO) em ilha de Belém/PA; - Realizar duas (2) apresentação de grupo nacional (MÚSICA POPULAR CANTADA) em distritos ribeirinho de Belém/PA. PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Realizar duas (2) oficinas gratuitas de aprimoramento artístico musical para jovens artistas paraenses, em distritos ribeirinhos de Belém/PA, com carga horária de dez horas semanais e disponibilidade de dez vagas; - Realizar duas (2) oficinas gratuitas de aprimoramento artístico musical para jovens artistas paraenses, em ilha de Belém/PA, com carga horária de dez horas semanais e disponibilidade de dez vagas; - Realizar uma (1) oficina de iniciação à percussão regional paraense para alunos e professores das redes públicas de ensino, em escola de distrito ribeirinho de Belém/PA, com carga horária de dez horas semanais e disponibilidade de vinte vagas; - Realizar uma (1) oficina de iniciação à percussão regional paraense para alunos e professores das redes públicas de ensino, em escola de ilha de Belém/PA, com carga horária de dez horas semanais e disponibilidade de vinte vagas.
As ilhas e distritos ribeirinhos de Mosqueiro, Cotijuba, das Onças e Combu, na cidade de Belém, estão localizadas em uma área intermediária do estuário amazônico, ou seja, uma área de transição entre a água doce e a água salgada. Nessa área há rios, canais, igarapés, florestas, várzeas, baías, campos alagados e praias. Nas ilhas os ribeirinhos são a maioria da população e vivem principalmente do extrativismo e da pesca. A região se insere na economia local principalmente como fornecedora de produtos primários. No entanto, para além da vocação extrativista, esses destinos vêm atraindo atenção turística nos últimos anos, boa parte já contando com estrutura de restaurantes, pousadas e transporte fluvial regular. Nessas localidades, a efervescência cultural manifesta através da atuação de grupos de cultura popular regional, em especial do Carimbó, patrimônio cultural imaterial brasileiro desde 2014, há tempos merece uma atenção das gestões públicas no sentido de garantir seu fomento, valorização e exercício de sua arte. É neste sentido que o Festival Norte das Águas vem propor sua contribuição. A ideia é ofertar gratuitamente ao público paraense um festival com uma programação musical que priorize a apresentação de grupos regionais de Guitarrada (Lambada Instrumental Paraense) e de Carimbó (Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro). O festival terá uma programação com duração de dez dias, com 5 dias de apresentações musicais em três palcos: um na orla de Belém, um na orla de Icoaraci e um na ilha de Cotijuba. Os grupos locais serão selecionados a partir de inscrição online, divulgada nas redes sociais do projeto e imprensa, através de análise de proposta e portfólio pela curadoria especializada do projeto. O orçamento do projeto será majoritariamente destinado a essas atrações. As três atrações de música popular cantada, duas locais e uma nacional, selecionadas via curadoria, funcionarão apenas como estratégia de atração de público e formação de plateia para as demais atrações regionais e serão custeadas com recursos próprios do proponente. O projeto também traz oficinas como contrapartidas sociais para artistas e grupos iniciantes, alunos e professores das redes públicas de ensino. Para os artistas iniciantes serão oferecidas quarenta vagas de oficina, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de aperfeiçoamento musical e de gestão de carreira, com inscrições divulgadas nas redes do projeto e imprensa. Para alunos e professores as oficinas acontecerão nas escolas públicas, onde serão disponibilizadas quarenta vagas, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de iniciação à percussão em ritmos paraenses. O projeto de exposição traz ao público presente cultura e entretenimento através de conteúdos de alto nível técnico e estético. Por ser um projeto gratuito majoritariamente de música instrumental, promovendo emprego e renda para uma vasta equipe técnica e artística qualificada, com oferta de contrapartidas sociais, ainda que legalmente não se façam necessárias, promovendo assim a cultura popular local, fortalecendo o comércio local e o turismo, valorizando o patrimônio imaterial brasileiro, solicitamos a aprovação desta proposta no artigo 18, de forma a potencializar as possibilidades captação e de financiamento através da utilização do mecanismo de incentivo fiscal. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
a) As bandas ou grupos musicais a serem contratados devem estar listados e descritos quanto à sua formação, repertório, quantidade de participações e tempo de palco, e a ausência de mensuração comparativa necessariamente enquadra o projeto no art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. - Seis (6) apresentações de grupos locais de Guitarrada (MÚSICA INSTRUMENTAL); com formação usual de duas guitarras, contrabaixo, teclado, bateria e percussão; no repertorio de 15 músicas autorias do gênero instrumental paraense Guitarrada; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA. - Seis (6) apresentações de grupos folclóricos locais de Carimbó (PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO); com formação usual de dois curimbós (tambores), duas maracas (chocalhos indígenas), um banjo regional, um(a) cantor(a), uma flauta ou saxofone e dançarinas; no repertorio de 15 músicas autorais de grupos dos Carimbó; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA. - Quatro (4) apresentações de grupos locais de Guitarrada (MÚSICA INSTRUMENTAL); com formação usual de duas guitarras, contrabaixo, teclado, bateria e percussão; no repertorio de 15 músicas autorias do gênero instrumental paraense Guitarrada; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em ilha de Belém/PA. - Quatro (4) apresentações de grupos folclóricos locais de Carimbó (PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO); com formação usual de dois curimbós (tambores), duas maracas (chocalhos indígenas), um banjo regional, um(a) cantor(a), uma flauta ou saxofone e dançarinas; no repertorio de 15 músicas autorais de grupos dos Carimbó; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em ilha de Belém/PA; - Três (3) apresentações de grupos locais (MÚSICA POPULAR CANTADA); com formação usual de guitarra/violão, contrabaixo, teclado, bateria e/ou percussão, sopros e voz; no repertorio de 15 músicas autorias populares cantadas; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA. - Uma (1) apresentação de grupo nacional (MÚSICA POPULAR CANTADA); com formação usual de guitarra/violão, contrabaixo, teclado, bateria e/ou percussão, sopros e voz; no repertorio de 15 músicas autorias populares cantadas; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA. b) Descrição dos valores gastos com as apresentações exclusivamente instrumentais e as apresentações com canto. - 10 Grupos de Guitarrada (MÚSICA INSTRUMENTAL) – Cachê de 3000 reais para cada – TOTAL: 30.000 reais - 10 Grupos Folclóricos de Carimbó (PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL BRASILEIRO) – Cachê de 3000 reais para cada – TOTAL: 30.000 reais - 3 Grupos Locais de Música Popular Cantada – Cachê de 2.750 reais para cada – TOTAL: 7.500 reais - 1 Grupo Nacional de Música Popular Cantada – Cachê de 3.000 reais para cada um dos 5 integrantes do grupo – TOTAL: 15.000 reais OBS: As quatro atrações de música popular cantada, duas locais e uma nacional, funcionarão apenas como estratégia de atração de público e formação de plateia para as demais atrações regionais e serão custeadas COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROPONENTE, desta forma solicitamos a inclusão da proposta no artigo 18 para potencializar nossas chances de patrocínio.
PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será disponibilizado serviço de intérprete em libras nos palcos a para a fruição autônoma de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Intérprete Libras PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitres - Será disponibilizado material didático as oficinas em braille no caso de inscrição de pessoa com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Material de apoio pedagógico ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Será contratado intérprete em Libras para tradução das oficinas em caso de inscrição de pessoas com deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Intérprete em Libras.
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: O acesso do público às apresentações musicais do projeto será totalmente gratuito e acessível à população. Os palcos serão montados em spaços públicos abertos dos locais indicados no plano de distribuição e com acessibilidade. I) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição. PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: - 100% das vagas de oficinas terão distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização de formulário de inscrição online, as vagas serão ddisponibilizadas para os primeiros 80 que se encaixarfem nos critérios de seleção. não haverá distribuiçã para patrocinadores ou promocional das vagas. - Para os artistas iniciantes serão ofertadas quarenta vagas de oficina, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de aperfeiçoamento na técnica e gerenciamento de carrera musical, com inscrições divulgadas nas redes do projeto e imprensa. - Para alunos e professores as oficinas acontecerão nas escolas públicas, onde serão disponibilizadas quarenta vagas, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de iniciação à técnica.. I) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;
NOME: CAVALLÉRO PRODUTORA - PROPONENTE FUNÇÕES: Coordenação geral, Coordenação artística, Coordenação de Programação, Coordenação Técnica e Coordenador de produção. CURRÍCULO: Lany Cavaléro é publicitária de formação com especialização em eventos culturais e projetos (PMI) e em 2019 fundou a empresa de produção cultural chamada CAVALLÉRO PRODUTORA. Iniciou sua carreira em 2001 com cinema e audiovisual, tendo trabalhado também com documentários e publicidade. Mas foi nos projetos culturais que se realizou. Filha de um grande artista da terra, Pedrinho Cavallero, começou em casa a desenvolver projetos com seu pai, e trabalhar de maneira autônoma, empreendendo na área Cultural, com CDs, festivais de música como o Festival de Ourém, Servifest, Festival de Choro da casa do Gilson, Festival da Assembleia Paraense e muitos outros. Integrou a equipe de produção de quase todas as edições do Festival Se Rasgum, Conexão VIVO, Festival Conexão, Sonido, Mostra Terrua Pará, Virada Cultural e outros. Foi Coordenadora de Produção na Sonique Produções onde realizou os festivais Sambalaio, Hypnotica, Música e Poesia, Repercute, MPB, Festival Amazônico de Cerveja entre outros shows e produções diversas. Desde 2019 abriu a Cavalléro Produtora onde atua como sócia diretora, coordenando uma equipe multidisciplinar focada no desenvolvimento de projetos através das leis de incentivo a cultura e editais, tendo realizado 2 temporadas do webprograma Pará Live, o concurso Talentos Pará que rodou 13 cidades, o barco encantado Amazônia Luz e o concurso gastronômico Rango de Feira, além de shows e gravação de álbuns. TODOS OS DEMAIS PROFISSIONAIS EM FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DO PROJETO SERÃO CONTRATADOS PELO PROPONENTE DE ACORDO COM A DISPPONIBILIDADE DE AGENDA NO PERPIODO DE REALIZAÇÃO ESTIPULADO APÓS A CAPTAÇAO DE RECURSOS.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.