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PRONAC 2312515Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ARRAIÁ DO BURITIS

AM ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 291,8 mil
Aprovado
R$ 291,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2024-01-01
Término
2026-12-07
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

Este projeto consiste na realização de um Festival de artes cênicas, música e gastronomia com essência de Festa Junina. O projeto apresentará também palestras de contrapartidas sociais em escolas públicas.

Sinopse

1) Classificação etária livre; 2) Músicas e danças da cultura tradicional e regional como Quadrilhas, Xote, Sertanejo, Baião, Forró, Axé e MPB: A) 03 apresentações de danças tradicionais (quadrilhas, xote e baião); B) 03 apresentações de música regional (Forró, Sertanejo e Axé); c) 01 apresentação de música Popular Brasileira.

Objetivos

São objetivos deste projeto: OBJETIVO GERAL: Realizar um festival típico de São João, durante 01 (um) dia, na cidade de Belo Horizonte. OBJETIVOS ESPECIFICOS: 1) O projeto selecionará através de curadoria, os seguintes grupos de artistas/segmento cultural: A) 03 apresentações de danças tradicionais (quadrilhas, xote e baião); B) 03 apresentações de música regional (Forró, Sertanejo e Axé); c) 01 apresentação de música Popular Brasileira. 2) Realizar 04 (quatro) palestras em escolas públicas de Belo Horizonte, para alunos e professores, sobre o tema "Festas Tradicionais Brasileiras". P.S. Serão montadas ainda 30 (trinta) barracas com produtos da gastronomia tradicionalde São João.

Justificativa

Este projeto se justifica pois, de acordo com a lei 8.313 ele: III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar , fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preserva os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) Realização de shows de dança, música e gastronomia tradicional. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? - É um evento cujo o ingresso terá preço popular e consequentemente baixa geração de receita o que o inviabilizaria sem utilização da lei de incentivo; - Trata-se da realização de evento de cultura histórica e tradicional, apreciada e valorizada em todo o país; - Será um grande palco de oportunidade para jovens artistas/grupos, em ascensão regional/nacional, mostrarem seus trabalhos; - É um projeto de incentivo à formação de platéia, para diversos segmentos.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

A Acessibilidade deste projeto, se dará: No Festival ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerá o festival deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: o festival terá: * Interprete de libras (custo incluso na planilha do festival)* Monitor Especial (para espectros especiais) - (custo incluso na planilha do festival) Nas apresentações de dança e música: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerão as apresentações deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos: * Legendagem (custo incluso na planilha de artes cênicas) Na Contrapartida Social: ACESSIBILIDADE FÍSICA: as escolas onde ocorrerão as apresentações deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: intérprete de libras (custo na planilha De Contrapartida Social)

Democratização do acesso

A democratização do projeto, se dará: - Ingressos à preços populares - Doação de 30% dos ingressos Art. 28 da IN nº 01/2023 abaixo será: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27;

Ficha técnica

PROPONENTE: DONMO EVENTOS: o proponente será responsável pela contratação de toda equipe e serviços necessários para este projeto. Ele também exercerá a administação financeira e tomará todas as decisões para que a produção do projeto se realize de forma adequada e com qualidade. Para isto ele receberá pela rubrica COORDENAÇÃO GERAL . A Donmo Eventos é um produtora que atua há 06 anos na organização de feiras culturais, shows e apresentações de artes cênicas. Entre eles destacamos: - 3 versões do ARRAIÁ DO BURITIS - 3 versões da feira GASTRÔ E ARTE - 4 versões do pré Carnaval do Buritis. Anderson Almeida: Produção Executiva Produções executivas; - Show Paul McCarteney Mineirão - Feira Buristis (GASTRÔ E ARTE) - Carnaburitis - Bloco Gandaia - Arraiá do Buritis (várias versões) - Sou Felipe mas não sou Santo - Festa Juninas de vários Colégios de BH. Mauro Sérgio Andrade: Curadoria Produções executivas; - Shows de Zé Ramalho, Só para Contrariar, Alkmir Sater, Tomate, Barão Vermelho, Chama Chuva entre outros. - Show Paul McCarteney Mineirão - Feira Buristis (GASTRÔ E ARTE) - Carnaburitis - Bloco Gandaia - Arraiá do Buritis (várias versões) - Sou Felipe mas não sou Santo - Festa Juninas de vários Colégios de BH.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.