| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 03461082000160 | PERFILADOS RIO DOCE S/A | 1900-01-01 | R$ 462,5 mil |
| 06175064000100 | EXTRAFRUTI S/A - COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | 1900-01-01 | R$ 269,0 mil |
| 48865462000106 | TIMENOW GESTAO DE OBRAS LTDA | 1900-01-01 | R$ 237,6 mil |
| 10921911000105 | FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 231,9 mil |
| 58119199000151 | Odontoprev S/A | 1900-01-01 | R$ 200,0 mil |
| 19235340000120 | CONSTRUTORA TERRACO S.A. | 1900-01-01 | R$ 112,5 mil |
| 03970326000130 | NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 1900-01-01 | R$ 103,6 mil |
| 03845717000122 | REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. | 1900-01-01 | R$ 100,0 mil |
| 27487693000145 | RDG Açõs do Brasil S/A | 1900-01-01 | R$ 96,9 mil |
| 02038232000164 | BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. | 1900-01-01 | R$ 82,2 mil |
| 26690833000115 | REICON CONDUTORES ELETRICOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 49,1 mil |
| 01245930000500 | EUROAMERICAN DO BRASIL IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 1900-01-01 | R$ 46,6 mil |
| 39324843000189 | BRASIL FIBRAS LTDA | 1900-01-01 | R$ 40,9 mil |
| 42169761000111 | IMI BRASIL TRADING LTDA. | 1900-01-01 | R$ 24,9 mil |
| 03845190000136 | NOVAFORMA QUIMICA E RECICLAGEM LTDA - EPP | 1900-01-01 | R$ 22,2 mil |
| 27244680000145 | CEDISA CENTRAL DE ACO S/A | 1900-01-01 | R$ 18,9 mil |
| 29142457000112 | EPIX ENGENHARIA LTDA | 1900-01-01 | R$ 18,6 mil |
| 17533032000155 | AGUA VIVA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | 1900-01-01 | R$ 15,9 mil |
| 07122447000182 | QUALYCRIL SOLUCOES PARA A CONSTRUCAO CIVIL LTDA | 1900-01-01 | R$ 8,6 mil |
| 13387026000186 | PHOENIX QUIMICA DO BRASIL LTDA | 1900-01-01 | R$ 6,5 mil |
| 22941057000128 | IAV - INSTITUTO AGUA VIVA | 1900-01-01 | R$ 3,7 mil |
Ofertar cursos de Musica,Ballet e Contação de Histórias de Incentivo a Leitura para crianças e adolescentes de baixa renda, com objetivo principal na inclusão cultural e com o intuito de fomentar boas práticas culturais e disseminar bons conceitos de cidadania e convivência social. As atividades serão desenvolvidas em regiões do Sertão Nordestino que possuem baixo IDH, ou com significativa dificuldade ao acesso a atividades culturais, com apresentação de Musica, Canto Coral, Ballet e Mostra de Contação de Histórias ao final do curso.
não se aplica
Objetivo Geral Implantar um conjunto de atividades de caráter artístico educacional no campo da musica e dança, visando oferecer oportunidade a crianças e aos adolescentes de aprender a prática de música instrumental, canto coral e ballet. Essa inclusão cultural permitirá o afastamento dos alunos envolvidos em situações de risco e propiciará a valorização do ser humano. O Projeto funcionará como fomentador de boas práticas e disseminação de conceitos como moral, ética, cidadania, convivência social, entre outros valores. Com isso acreditamos atender o artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, nos incisos abaixo relacionados: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Objetivos Especifícos - Oferecer 18 Cursos de Música Instrumental e Canto Coral ( Acauã PI - Afrânio - Petrolina PE - América Dourada - Bom Jesus da Lapa - Boninal - Carfanaum - Casa Nova - Ipupiara - Irecê - Miguel Calmon - Mirangaba - Morpara - Lapão - Brotas de Macaubas- Varzea Nova - Piatã BA- Piancó PA) com formação inicial e continuada, resultando em montagem de apresentação artistica de musica instrumental e canto coral ao final do curso - Oferecer 11 cursos de Dança ( Acauã PI - Afrânio - Petrolina PE - América Dourada - Casa Nova - Juazeiro - Lapão - Miguel Calmon - Mirangaba - Morpara BA - Puxinanã PA ) com de formação inicial e continuada na área de Ballet resultando em montagem de apresentação artistica de dança ao final do curso; - Oferecer 15 Cursos de Contação de Histórias ( Miguel Calmon, Casa Nova, América Dourada, Lapão, Mirangaba, Morpará, Ourolândia, Acauã, Umburanas, Barro Alto, Afrânio, Brotas de Macaúbas, Juazeiro, Boninal e Cafarnaum) com formação inicial e continuada, resultando em montagem de Mostra de Contação de Histórias ao final do curso - Criar hábitos de participação em atividades artísticas; - Montagem e Realização de 18 apresentações artisticas de música, pelos alunos formados no curso, sendo 1 apresentação por cidade onde ocorrerá o curso de música. - Montagem e Realização de 11 apresentações artisticas de ballet, pelas alunas formados no curso, sendo 1 apresentação por cidade onde ocorrerá o curso de ballet. - Montagem e Realização de 15 apresentações de Mostra de Contação de Histórias, pelos alunos formados no curso,sendo 1 apresentação por cidade onde ocorrerá o curso de Contação de História - Gratuidade das matriculas à população, sendo 50% destinados à alunos e docentes da rede pública de ensino. - Gratuidade das apresentações artisticas (Música, Ballet e Contação de Histórias) à população, sendo 50% destinados à alunos e docentes da rede pública de ensino.
o projeto atende o Artigo 1º da Lei 8313/91 pois contribui e facilita, aos seus beneficiados, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; e também atendendo ao artigo 3º da mesma lei, o projeto fomentará a produção cultural e artística, através da produção das apresentações de música, ballet e contação de histórias como mostra pública dos beneficiados do projeto e também o aperfeiçoamento dos beneficiados com a manutenção gratuita dos cursos. Artigo 1º I - facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; essa meta será atingida pela gratuidade das vatividades propostas pelo projeto II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; essa meta será atingida pelas montagens e apresentações artisticas dos beneficiados do projeto, bem como a capacitação dos instrutores que atuarão no projeto III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; essa meta será atingida pelas apreentações artísticas que acpntecerão ao final dos cursos VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; essa meta será atingida pela ministração dos cursos do projeto Artigo 3º I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de dança destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos II fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de espetáculo de artes cênicas ou congeneres IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para as apresentações culturais e gratuidade das matriculas dos cursos; O projeto ainda gerará aproximadamente 200 empregos diretos e indiretos entre instrutores, criadores, técnicos e equipe de produção / administração e fornecedores. A aprovação deste projeto na lei Federal de Incentivo à Cultura essencial à sua realização
CUSTO PER CAPITA Com Base e previsto no Item IV do parágrafo único do artigo 9º da IN 01/22, o valor per capita desta proposta ultrapassa o valor de R$ 250,00 DECLARAÇÃO DE CONTEUDO EXCLUSIVAMENTE INSTRUMENTAL Declaro que as apresentações artísticas musicais, resultados do Curso de Música do Projeto Sertão Cultural do Instituto Água Viva serão exclusivamente instrumentais não tendo músicas cantadas nem utilização da voz. (Declaração assinada anexa no campo informações adicionais,juntamente com os projetos pedagógicos) SOBRE O INSTITUTO AGUA VIVA O Instituto Agua Viva é uma instituição sem fins lucrativos, que nasceu em 2015, a partir de um sonho em atuar no semiárido nordestino brasileiro, elaborando e executando projetos de educação, cultura, geração de renda, esportes e saúde em diversas comunidades. Com presença em 03 estados, 23 municípios, o Instituto Água Viva realiza em cerca de 400 comunidades rurais do sertão nordestino, oferecendo para as crianças uma oportunidade de fugir do ócio, com escolas de reforço escolar, de alfabetização, de ballet, de música e de inglês espalhadas pelo sertão. Nesses projetos as crianças aprendem sobre valores universais que são fundamentais para formação do caráter humano. MISSÃO – Apoiar a família sertaneja a se desenvolver de forma integral, proporcionando o acesso à informação e descoberta de potenciais de desenvolvimento cultural, social, econômico e educacional. VISÃO – Ser agente promotor de alteração do cenário social das comunidades rurais do sertão brasileiro por meio de ações para a consciência de cidadania e do resgate da dignidade humana. Salientamos que grande parte das crianças e adolescentes do nosso País não tem acesso a atividades culturais, devido à falta de oportunidades ofertadas por projetos que visem não apenas a formação artística, mas também que ofereçam uma formação continuada do cidadão, ensinando sobre valores como ética, moral, caráter, vida em sociedade, entre outros. Desta forma as crianças e jovens das localidades onde não existem opções de lazer, prática de esportes e, especialmente, acesso a manifestações culturais, verifica-se altíssimos índices de criminalidade, gravidez precoce, envolvimento de menores em tráfico de drogas e delinquência juvenil. Em seu desenvolvimento, o indivíduo necessita de estímulos a prática de esportes, ao lazer e também ao aprendizado de atividades culturais. O ptresente Projeto tem como principal objetivo oferecer aulas de musica e ballet para crianças de baixa renda, visando afastá-las de situações de risco. Para viabilização do Projeto e sua expansão a captação de recursos junto a empresas apoiadoras torna-se inerente, haja visto os grandes custos com profissionais que ministrarão as aulas, deslocamento, aluguel de espaço e estrutura entre outros. Por isso a Lei Federal de Incentivo a Cultura é importantíssima para angariação destas empresas apoiadores/patrocinadoras.
Conforme Projetos Pedagógicos Pedagógico em anexo em informações adicionais
Produto Curso ACESSIBILIDADE FISICA - Obedecendo a Lei nº 13.146/2015, serão selecionados locais para realização das oficinas que possuam acessos rebaixados, elevadores, banheiros especiais e espaço suficiente para a locomoção confortável do público que tem mobilidade reduzida . ACESSIBILIDADE AUDITIVA - Disponibilizaremos interprete de libras para deficientes auditivos - Item planilha orçamentária "Interprete de Libras" ACESSIBILIDADE VISUAL - Disponibilizaremos apostilas impressas em braile para deficientes visuais - Item Planilha Orçamentária - "Apostilas" ACESSIBILIDADE A PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual - Disponilizaremos Monitoria Especializada Inclusiva - Item Planilha Orçamentária - monitores Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FISICA - Serão selecionados locais para realização das Rodas de Leituras que possuam acessos rebaixados, elevadores, banheiros especiais e espaço suficiente para a locomoção confortável do público que tem mobilidade reduzida ou que estejam em cadeiras de rodas, por exemplo. Será garantida a entrada preferencial do público com necessidades especiais, bem como a alocação em lugares adequados. ACESSIBILIDADE PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual - monitoria especializada inclusiva - Item Planilha Orçamentária - "Monitores" ACESSIBILIDADE VISUAL - narração de audio descrição - Item PLanilha Orçamentária - " Narrador de AudioDescrição" ACESSIBILIDADE AUDITIVA - Interprete de libras para deficientes auditivos - "Item PLanilha Orçamentária - "Interprete de Libras" Produto ESPETACULO ARTE CÊNICA ACESSIBILIDADE FISICA - Serão selecionados locais para realização das Rodas de Leituras que possuam acessos rebaixados, elevadores, banheiros especiais e espaço suficiente para a locomoção confortável do público que tem mobilidade reduzida ou que estejam em cadeiras de rodas, por exemplo. Será garantida a entrada preferencial do público com necessidades especiais, bem como a alocação em lugares adequados. ACESSIBILIDADE PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual - monitoria especializada inclusiva - Item Planilha Orçamentária - "Monitores" ACESSIBILIDADE VISUAL - Audio descrição - Item PLanilha Orçamentária - " Narrador de AudioDescrição" ACESSIBILIDADE AUDITIVA - Interprete de libras para deficientes auditivos - "Item PLanilha Orçamentária - "Interprete de Libras" Produto MOSTRA DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS ACESSIBILIDADE FISICA - Serão selecionados locais para realização das Rodas de Leituras que possuam acessos rebaixados, elevadores, banheiros especiais e espaço suficiente para a locomoção confortável do público que tem mobilidade reduzida ou que estejam em cadeiras de rodas, por exemplo. Será garantida a entrada preferencial do público com necessidades especiais, bem como a alocação em lugares adequados. ACESSIBILIDADE PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual - monitoria especializada inclusiva - Item Planilha Orçamentária - "Monitores" ACESSIBILIDADE VISUAL - narração de audio descrição - Item PLanilha Orçamentária - " Narrador de AudioDescrição" ACESSIBILIDADE AUDITIVA - Interprete de libras para deficientes auditivos - "Item PLanilha Orçamentária - "Interprete de Libras"
Entre as medidas de democratização do Projeto que atendem ao disposto nos Art. 24, da IN 01/2022 estão: PRODUTO CURSO I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados. Neste caso consideramos as matriculas das oficinas/curso como produto resultante da execução do projeto e 100% das matriculas serão gratuitas, sendo que 50% das vagas serão garantidas a escolas públicas. TRANSPORTE GRATUITO - Esclarecemos que os locais de execução do projeto são em cidades pequenas e os beneficiados residem próximo ao local de execução do projeto, não necessitando de condução. No entanto, estamos prevendo uma verba para transporte local, caso seja verificado a necessidade de disponibilizar condução a algum beneficiado que necessite de transporte. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculaçãopor redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; V - Conteúdo voltado ao público infanto-juvenil; PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados. Neste caso consideramos ingressos das apresentações como produto resultante da execução do projeto e 100% das matriculas serão gratuitas, sendo que 50% das vagas serão garantidas a escolas públicas. TRANSPORTE GRATUITO - Esclarecemos que os locais de execução do projeto são em cidades pequenas e os beneficiados residem próximo ao local de execução do projeto, não necessitando de condução. No entanto, estamos prevendo uma verba para transporte local, caso seja verificado a necessidade de disponibilizar condução a algum beneficiado que necessite de transporte. (Rubrica Transporte Local) III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculaçãopor redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; V - Conteúdo voltado ao público infanto-juvenil; PRODUTO ESPETACULO ARTE CÊNICA I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados. Neste caso consideramos aingressos das apresentações como produto resultante da execução do projeto e 100% das matriculas serão gratuitas, sendo que 50% das vagas serão garantidas a escolas públicas. TRANSPORTE GRATUITO - Esclarecemos que os locais de execução do projeto são em cidades pequenas e os beneficiados residem próximo ao local de execução do projeto, não necessitando de condução. No entanto, estamos prevendo uma verba para transporte local, caso seja verificado a necessidade de disponibilizar condução a algum beneficiado que necessite de transporte. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculaçãopor redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; V - Conteúdo voltado ao público infanto-juvenil; PRODUTO MOSTRA DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados. Neste caso consideramos aingressos das apresentações como produto resultante da execução do projeto e 100% das matriculas serão gratuitas, sendo que 50% das vagas serão garantidas a escolas públicas. TRANSPORTE GRATUITO - Esclarecemos que os locais de execução do projeto são em cidades pequenas e os beneficiados residem próximo ao local de execução do projeto, não necessitando de condução. No entanto, estamos prevendo uma verba para transporte local, caso seja verificado a necessidade de disponibilizar condução a algum beneficiado que necessite de transporte. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculaçãopor redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; V - Conteúdo voltado ao público infanto-juvenil;
FICHA TECNICA DIRETOR GERAL– CARLINSTON DE LIMA PEREIRA, dirigente Presidente da Instituição Proponente será o responsável decisório do projeto, incluindo a administração técnico-financeira, sendo sua atuação realizada de forma voluntária sem remuneração pelo projeto. COORDENADOR DO PROJETO - EDGARD GONÇALVES GARCIA COORDENADOR PEDAGÓGICO CURSO DE MUSICA - CRISTIANO MARTINS ROLA COORDENADORA PEDAGÓGICA CURSO DE BALLET– JULIA SANTOS DE MORAES COORDENADORA PEDAGÓGICA CURSO CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS - SHORAIA DOS SANTOS RAMOS DIRETOR DE PRODUÇÃO – HELCIO PIMENTEL CURRICULOS CARLINSTON DE LIMA PEREIRA – COORDENADOR GERAL GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS FORTLEV 09/2010 – 12/2015 DIRETOR EXECUTIVO INSTITUTO ÁGUA VIVA EDGARD GONÇALVES GARCIA– COORDENADOR DO PROJETO Graduado em Pedagógia pela Universidade Federal de Roraima Cursou a Faculdade de Artes Plásticas na Universidade Internacional de Katmandu - Nepal Coordenador Pedagógico 2013 - 2014 - CTMDT - Belo Horizonte MG Professor e Capacitado - 2017 Yamanashi - Japão Atualmente trabalha no Sertão Brasileiro pelo Instituto "Água Viva" CRISTIANO MARTINS ROLA - COORDENADOR PEDAGÓGICO CURSO DE MUSICA Bacharel em Música com Ênfase em Composição Musical - UFES Pós-graduando em Música Sacra - FATEC Músico com mais de vinte anos de experiência atuando como músico acompanhador, professor de música, arranjador, produtor musical e músico de áudio, diretor musical. Atualmente é Ministro de Adoração na Primeira Igreja Batista em Barra de São Francisco - ES e Mentor na Modalidade Musica do projeto de Educação Complementar do Instituto Água Viva. JULIA SANTOS DE MORAES - COORDENADORA PEDAGÓGICA CURSO DE BALLET DRT – 0002157/ES Graduanda em Educação Física Bacharel e Licenciatura pela Universidade Vila Velha UVV, Formada em Qualificação Profissional em Dança Contemporânea pela FAFI - Escola Técnica de Teatro, Dança e Música. Experiência na área artística com ênfase em Dança. Bailarina Profissional - Reverence Cia de Dança. Instrutora de dança - Reverence Studio de Dança; Instrutora de dança - Kardiah Espaço e Movimento; Mentoria de Ballet - Instituto Água Viva. SHORAIA DOS SANTOS RAMOS - COORDENADORA PEDAGÓGICA CURSO CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS Graduada em Pedagogia - FACEVV Pós graduação em Coordenação, Supervisão e Orientação Escolar MBA em Gestão Estratégia de Pessoas Experiência Profissional: Secretaria de Estado da Justiça - Pedagoga e Adjunta de Direção Escola Luterana - Pedagoga Instituto Água Viva - Mentora dos professores de Alfabetização e Reforço Escola HELCIO PIMENTEL – DIRETOR DE PRODUÇÃO 2014 – 2015 – 2016 – 2017 E 2018 Cantoritiba – Festival Internacional de Corais de Curitiba Função: Produção 2008 Mostra Carrossel do Festival de Curitiba Função: Coordenação e Produção 2007 Mostra Metropolitana de Teatro do Festival de Teatro de Curitiba Função: Coordenação e Produção 2006 Espetáculo Amores & Sacanagens Urbanas Função: Produção 2006 Espetáculo Pequenas Caquinhas Função: Produção 2006 Mostra Metropolitana de Teatro do Festival de Teatro de Curitiba Função: Coordenação e Produção 2006 Espetáculo O Ovo Função: Produção 2005 Mostra Metropolitana de Teatro do Festival de Teatro de Curitiba Função: Coordenação e Produção
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.