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PRONAC 2312576ArquivadoMecenato

Lirismo Incorrigível

LEANDRO ANDREO RODRIGUES
Solicitado
R$ 199,1 mil
Aprovado
R$ 199,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "Lirismo Incorrigível" busca produzir, publicar e distribuir um livro de poesias que explora o gênero lírico-amoroso com uma abordagem acessível, tornando a poesia mais cativante e inclusiva para diversos públicos.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Este livro explora o gênero lírico-amoroso, apresentando poemas que combinam elementos de versificação em um formato mais acessível e cativante. A proposta é tornar a poesia mais inclusiva, atraindo não apenas aqueles familiarizados com o gênero, mas também um público mais amplo, proporcionando uma experiência literária envolvente e emocional. Leandro Andreo, como idealizador do projeto, traz sua paixão pela poesia lírica e seu desejo de compartilhar essa forma de expressão artística com um público diversificado. Com seu conceito de poemas líricos e elementos de versificação, ele visa inspirar e emocionar os leitores, revelando as profundezas do sentimento humano por meio da palavra escrita. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Lirismo Incorrigível " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Lirismo Incorrigível" valoriza a cultura nacional ao explorar a rica tradição literária brasileira, considerando suas várias matrizes e formas de expressão. Ao abordar a poesia lírico-amorosa com elementos de versificação, ele contribui para a preservação e a evolução desse aspecto fundamental da cultura do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais ao criar um livro de poesias acessível e envolvente. Isso permite que um público mais amplo, incluindo aqueles que não têm familiaridade com a poesia, possa desfrutar e até mesmo se inspirar para produzir suas próprias obras literárias. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO LIVRO: A produção e a publicação de um livro de poesias, com tiragem de 3.000 exemplares.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Lirismo Incorrigível" merece receber investimentos por diversas razões que o tornam uma valiosa contribuição para a história cultural do Brasil. Em primeiro lugar, ao explorar o gênero de poesia lírico-amorosa com elementos de versificação, o projeto se insere no rico contexto literário do país, que tem uma longa tradição de poetas renomados. Dessa forma, ele ajuda a preservar e enriquecer essa parte fundamental da cultura brasileira, ao mesmo tempo em que traz uma abordagem moderna e acessível ao gênero. Além disso, é fundamental reconhecer que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão ambicioso apenas com recursos próprios. A produção, publicação e distribuição de um livro de poesias envolvem custos significativos, desde a criação artística até a impressão e distribuição. Portanto, a busca por investimentos é essencial para assegurar que essa obra literária de valor cultural seja concretizada e alcance um público diversificado. O "Lirismo Incorrigível" também se destaca por sua capacidade de promover a pluralidade cultural. Ao tornar a poesia lírica mais acessível e envolvente, o projeto abre portas para que pessoas de diferentes origens e níveis de familiaridade com a poesia possam apreciar e se identificar com as mensagens líricas. Por fim, dado que o projeto não visa arrecadar fundos diretos, o uso do incentivo é crucial para viabilizar sua execução. Isso permite que a obra alcance seu potencial completo como uma contribuição valiosa à cultura brasileira, enriquecendo o cenário literário e oferecendo uma experiência literária significativa para todos os interessados. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, ao tornar a poesia mais acessível e cativante. Ele oferece uma maneira envolvente de as pessoas se conectarem com a cultura literária brasileira, promovendo uma compreensão mais profunda e apreciação da arte da palavra escrita. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto e o responsável promovem e estimulam a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao valorizar elementos locais e recursos humanos de diversas regiões do país. Isso enriquece a diversidade cultural brasileira ao destacar as diferentes perspectivas regionais na poesia lírico-amorosa. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. Aplicação do inciso: Através do livro de poesias proposto, o projeto e o responsável incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma obra literária que pode servir como inspiração e referência para aspirantes a escritores e poetas. Eles contribuem para o enriquecimento do cenário literário nacional, promovendo o desenvolvimento de novos talentos e a apreciação da arte poética em todo o país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Leandro Andreo, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; Descrição técnica preliminar da publicação: Formato gráfico em 145 x 220, 180 páginas, impressão em papel cuchê 120gr, capa em couchê 300gr e tiragem indicada nos objetivos específicos. O projeto gráfico e a editoração serão contratadas e definidas após a captação de investimentos. DIREITOS AUTORAIS: Leandro Andreo declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Lirismo Incorrigível”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Lirismo Incorrigível” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: LIVRO a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica E-book. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica “Texto especial”. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Lirismo Incorrigível” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Leandro Andreo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Leandro Andreo Rodrigues, também conhecido artisticamente como Leandro Andreo, deu início à sua jornada na área das Artes em 2003, quando tinha apenas 17 anos de idade. Seu interesse apaixonado pela Cultura floresceu a partir de sua profunda admiração pela leitura, que gradualmente se transformou em um significativo hobby. Foi através dessa paixão que Leandro se imergiu no mundo da poesia, consumindo uma ampla gama de livros poéticos e se encantando cada vez mais com esse gênero literário. Naturalmente, esse encanto o conduziu a experimentar a escrita de versos próprios, dando início a uma jornada de escrita regular e apaixonada. Leandro Andreo adquiriu a maior parte de seu conhecimento na área de forma autodidata. Sua extensa leitura o familiarizou com o gênero da poesia, mas ele também se dedicou a um estudo meticuloso e independente da versificação e dos elementos essenciais da poesia, à medida que começou a esboçar seus próprios trabalhos. Essa busca constante pelo aprimoramento tem sido uma constante ao longo de todos esses anos. Dentro do campo da poesia, Leandro Andreo demonstra habilidade e maestria, destacando-se especialmente nos campos da poesia lírica e da versificação. Ao longo de sua carreira, Leandro Andreo acumulou uma série de realizações: em 2014, publicou seu livro "Ivvi"; no ano seguinte, lançou "Muito Veneno e um Pouco de Lirismo"; mantém uma presença ativa nas redes sociais, onde compartilha regularmente suas poesias autorais em sua página no Instagram; seus trabalhos foram premiados e inclusos em antologias de concursos literários, destacando seu talento reconhecido no cenário literário; além disso, ministrou duas oficinas de criação poética em diferentes instituições culturais, contribuindo para o desenvolvimento de novos talentos na área. Atualmente, Leandro Andreo continua a promover a cultura por meio de seus esforços criativos. Com dois livros publicados, ele oferece uma valiosa contribuição à cena literária, além de manter uma presença online ativa, onde suas poesias autorais podem ser apreciadas gratuitamente por qualquer pessoa interessada. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.