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O proposto projeto prevê a realização de turnê com 3 apresentações Humorísticas do comediante João Kuiudo, em um festival de causos engraçados, contando a trajetória de um dos principais artistas de humor do Sul do Brasil, com assuntos sempre atuais, escritos através da vivência cotidiana. Usando apenas um bigode postiço e um chapéu campeiro, de microfone em punho, apresenta um monologo teatral com anedotas engraçadas exaltando a cultura sulina, levando alegria por onde passa
O referido projeto tem como objetivo levar teatro humorístico a música até a população da região oeste de Santa Catarina em uma turnê regional, através de três apresentações humorísticas musicais instrumentais, para o entretenimento da população e integração da comunidade. OBJETIVO ESPECÍFICO DO PROJETO - Realizar três apresentações Teatrais Humorísticas musicais instrumentais, sendo elas abertura e encerramento do festival; - Valorizar e expandir a arte Humorística música instrumental na região; - Promover e incentivar a Teatro música, dando reconhecimento a seus artistas locais e convidados por meio da interlocução e da produção de seus trabalhos; - Criar intercâmbios com artistas de toda a região; - Criar novos espaços para difusão da Arte teatral música instrumental; - Proporcionar ao público das cidades espetáculos de qualidade, valorizando a os artistas locais e regionais;
O projeto justifica-se por ser um fomentador da música instrumental, proporcionando o contato do público com o gênero musical, contribuindo para a disseminação de conhecimentos culturais e artísticos riquíssimos para população, bem como servindo de espaço de apoio e referência para os produtores, compositores e artistas da área. O projeto favorece, ainda, o intercâmbio cultural entre instrumentistas e população, contribuindo para a criação e produção de novos produtos artísticos, bem como movimentando a cadeia cultural e produtiva do país, com a geração de renda e trabalho direta e indiretamente. O patrocínio a projetos dessa natureza justifica-se pela necessidade do subsídio, por se tratar de um evento de grande valor cultural-artístico. Compreende-se que os mecanismos de incentivo a projetos culturais possuem papel substancial na oferta de oportunidades para o desenvolvimento de empreendimentos que sejam capazes de criar ações inovadoras, criativas e democráticas que ampliem e enriqueçam o campo cultural, e, dessa forma, o incentivo propiciado pela Lei de Incentivo à Cultura aparece como uma das melhores alternativas viáveis para que seja possível a realização desse evento. Citamos também que o presente projeto atende os artigos 1° e 3° conforme abaixo; Artigo 1° I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Artigo 3° II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Deficientes Motores - A apresentação acontecerá em local com rampas de acesso e entradas amplas para melhor atender ao público com deficiência motora e com mobilidade reduzida. Também haverá banheiros adaptados. Deficientes auditivos - Será disponibilizado interprete de Libras.
Em atendimento ao disposto no Artigo 21 da IN n°2/2019 do Ministério da Cidadania, adotaremos: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.
O PROPONENTE será representado por seu sócio JOÃO CARLOS FORTES, que será o coordenador do projeto os demais serviços serão contratados posteriorente e justificados conforme a planilha
PROJETO ARQUIVADO.