| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 06105362000123 | ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA | 1900-01-01 | R$ 359,0 mil |
| 52639845000125 | EB INTERMEDIACOES E JOGOS S/A | 1900-01-01 | R$ 200,0 mil |
| ***515218** | SAMIR SELMAN JUNIOR | 1900-01-01 | R$ 1,00 |
O projeto BASTIDORES DA ARTE prevê a realização de palestras de artes - incluindo música, artes cênicas, artes visuais e audiovisual -, bem como um documentário audiovisual de 50 minutos e finalização em Full HD, com distribuição única e gratuita, tratando de ações criativas utilizadas por grandes nomes do mercado nacional com base em elementos artísticos.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Bastidores da Arte" abraça o segmento de oficinas e palestras, explorando uma ampla gama de disciplinas artísticas, como música, artes cênicas, artes visuais e audiovisual. Além disso, o projeto inclui a criação de um documentário de 50 minutos em Full HD, com distribuição gratuita, focando em ações criativas adotadas por renomados profissionais do mercado nacional, com base em elementos artísticos. O principal objetivo do "Bastidores da Arte" é estimular a aplicação das artes no dia a dia e fortalecer a economia criativa do país. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Bastidores da Arte" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Bastidores da Arte" valorizará a cultura nacional ao abranger uma ampla gama de disciplinas artísticas, como música, artes cênicas, artes visuais e audiovisual. Isso permite a exploração e celebração das várias matrizes e formas de expressão presentes na cultura brasileira, reconhecendo e promovendo a diversidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentivará a ampliação do acesso à cultura, uma vez que oferecerá palestras, oficinas e um documentário em Full HD com distribuição gratuita. Ao tornar esses conteúdos acessíveis ao público em geral, contribuirá para a democratização do acesso à fruição e à produção de bens culturais, permitindo que um número maior de pessoas participe ativamente do cenário cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO PALESTRAS: A realização de 80 palestras de artes, incluindo música, artes cênicas, artes visuais e audiovisual; - PRODUTO DOCUMENTÁRIO: A realização de um documentário audiovisual de 50 minutos e finalização em Full HD, com distribuição única e gratuita, tratando de ações criativas utilizadas por grandes nomes do mercado nacional com base em elementos artísticos. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Bastidores da Arte" merece receber investimentos significativos por várias razões fundamentais. Em primeiro lugar, o projeto se insere de forma notável na rica história cultural do Brasil. Ao abordar uma ampla variedade de disciplinas artísticas, o projeto promove a diversidade e a profundidade da expressão cultural do país, proporcionando um modo de viver dentro dessa história rica e multifacetada. Ao fazer isso, contribui para a preservação e celebração das tradições artísticas brasileiras. Além disso, é importante destacar que o "Bastidores da Arte" não seria capaz de realizar um trabalho tão abrangente e impactante apenas com recursos próprios. As palestras, oficinas e produção de um documentário em Full HD demandam uma infraestrutura significativa e a expertise de profissionais qualificados. Nesse sentido, investimentos externos são essenciais para garantir a qualidade e o alcance do projeto. A pluralidade cultural que o projeto abraça é uma característica distintiva e valiosa. A promoção de diversas formas de arte e a exploração das ações criativas utilizadas por renomados artistas nacionais enriquecem a experiência cultural e educacional oferecida. Por fim, devido ao seu foco no enriquecimento cultural e na promoção das artes no cotidiano, o projeto "Bastidores da Arte" não visa a arrecadação financeira direta. Portanto, o uso de incentivos e investimentos se torna uma ferramenta crucial para possibilitar a execução desse projeto visionário que tem o potencial de enriquecer a cultura e a criatividade no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Bastidores da Arte" contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o exercício dos direitos culturais ao oferecer conteúdo educativo e informativo de alta qualidade. Isso se alinha com o princípio de tornar a cultura acessível a todos, promovendo a educação e a apreciação artística em um ambiente inclusivo. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto e seu responsável promoverão a regionalização da produção cultural e artística brasileira, uma vez que explorarão ações criativas utilizadas por grandes nomes do mercado nacional. Isso valorizará os recursos humanos e conteúdos locais, destacando a riqueza cultural de diferentes regiões do Brasil e incentivando a diversidade artística regional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: Através do projeto "Bastidores da Arte" e do produto cultural proposto, o responsável incentivará a formação artística e cultural no Brasil. Ao oferecer palestras, oficinas e um documentário que explora práticas criativas de artistas renomados, o projeto servirá como uma fonte valiosa de aprendizado e inspiração para aqueles que buscam desenvolver suas habilidades artísticas e culturais, contribuindo assim para o enriquecimento cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Samir Selman Jr., proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Samir Selman Jr. declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Bastidores da Arte”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Bastidores da Arte” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: PALESTRAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. AUDIOVISUAL: AUDIOVISUAL a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. d) Acessibilidade Complementar: Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA):Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos da IN MinC n° 23/25, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo.Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO:A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização de medidas expressivas, nos termos do Art. 47 da IN MinC nº 23/2025:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;O projeto prevê a disponibilização integral e permanente das ações do projeto através do site oficial e plataformas acessórias (incluindo as apresentações musicais e ações educativas), adicionando materiais complementares, downloads e ações de acessibilidade online, como libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;O projeto prevê a garantia de captação e veiculação de imagens das atividades do projeto (incluindo as apresentações musicais e ações educativas) por meios de comunicação gratuitos, seja para impulsionamento do evento em si, bem como para o material resultante do projeto. A parte proponente já firmou parceria com diversos canais abertos e gratuitos de imprensa online, de forma a expandir o alcance do projeto.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Samir Selman Jr. - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 7º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “a comprovação de atuação na área cultural a que se refere o § 6º poderá ser alcançada quando a execução do primeiro projeto for concluída.” - Currículo Resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.