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O projeto trata das atividades que serão executadas nos festejos juninos de São João.
Apresentações musicais: - Serão realizadas apresentações de bandas de música regional, valorizando os ritmos nordestinos e locais. Apresentações de teatro: - Serão realizadas apresentações teatrais focadas na temática junina, valorizando os artistas locais. Apresentações de literatura de cordel: - Serão realizadas apresentações de literatura de cordel focadas na temática junina, valorizando os artistas locais. Vila Junina: - Será construída uma estrutura simples de festa junina com comidas e bebidas típicas da festa, valorizando a cultural local.
Objetivo Geral O projeto pretende atender culturalmente a festa na data de São João na cidade de Itaberaba - BA. Com as diversas atrações que o evento prevê, traremos cultura, pertencimento e fortalecimento das raízes culturais locais e da região Nordeste como um todo. Público estimado: 30.000 pessoas Classificação etária: Livre Objetivos Específicos - 32 apresentações musicais; - 15 Stands para Organização da Vila Junina; - 20 apresentações teatrais; - 10 apresentações de literatura de cordel.
A festa de São João é uma das maiores manifestações culturais na Bahia e no Nordeste brasileiro como um todo. De tradição portuguesa e católica, a data homenageia São João Batista. Dentro do sincretismo religioso com as religiões de matrizes africanas muito presentes na Bahia, São João Batista é o orixá Xangô. Mesmo sendo uma data religiosa, toda a culinária junina e a própria música tem suas raízes completamente brasileiras. A música regional é extremamente presente nos festejos juninos. Principalmente o forró e suas inúmeras vertentes. As festas juninas tem tamanha importância que recentemente pela Lei 14.555 de 25 de abril de 2023 ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional. A festa também contribui diretamente no fomento da cadeia produtiva cultural de forma direta, sendo importante oportunidade para os artistas locais e regionais mostrarem a diversidade de sua arte. Por estes motivos acima, necessitamos do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais para financiamento deste projeto. De acordo com o Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se encaixa nos seguintes incisos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Todo o acesso ao evento será gratuito. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; O projeto é um importante fomentador da produção regional brasileira e valoriza seus artistas e produtores locais. IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Desde o ano de 2023, as festas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional. IX - priorizar o produto cultural originário do País; Todos os produtos culturais são de origem totalmente brasileira. De acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, alcançaremos os seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; O projeto trará uma quantidade de 62 espetáculos de música regional, artes cênicas e literatura de cordel. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; As festas juninas são reconhecidamente uma tradição nacional. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Todos os ingressos e acesso às atrações artísticas serão gratuitas.
Apresentações musicais: - Teremos 32 duas apresentações com duração de 2 horas cada. Apresentações de teatro: - Teremos 20 apresentações com duração de 1 hora cada. Apresentações de Literatura de cordel: - Teremos 10 apresentações com duração de 1 hora cada. Vila Junina: - Teremos os stands montados durante os 4 dias de evento.
Produto: Apresentação Musical Acessibilidade no aspecto arquitetônico: rampas, corrimões e banheiros adaptados. Acessibilidade para PcD Visual: Não se aplica. (assimilação do conteúdo não será afetado para deficientes visuais) Acessibilidade para PcD Auditivo: Intérprete de libras Acessibilidade para PcD Intelectual: Teremos monitores dando suporte para deficiências sindrômicas. Produto: Vila Junina Acessibilidade no aspecto arquitetônico: rampas, corrimãos e banheiros adaptados. Acessibilidade para PcD Visual: Guias táteis no chão, guiando o caminho nos estandes. Acessibilidade para PcD Auditivo: Não se aplica. (assimilação do conteúdo não será afetado para deficientes auditivos) Acessibilidade para PcD Intelectual: Teremos monitores dando suporte para deficiências sindrômicas. Produto: Apresentações teatrais Acessibilidade no aspecto arquitetônico: rampas, corrimãos e banheiros adaptados. Acessibilidade para PcD Visual: Serviço de audiodescrição Acessibilidade para PcD Auditivo: Intérprete de libras Acessibilidade para PcD Intelectual: Teremos monitores dando suporte para deficiências sindrômicas. Produto: Apresentações de Literatura de cordel Acessibilidade no aspecto arquitetônico: rampas, corrimãos e banheiros adaptados. Acessibilidade para PcD Visual: Serviço de audiodescrição Acessibilidade para PcD Auditivo: Intérprete de libras Acessibilidade para PcD Intelectual: Teremos monitores dando suporte para deficiências sindrômicas.
Produto: Apresentações Musicais Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos serão gratuitos. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Serão disponibilizados na internet registros audiovisuais dos espetáculos nas redes sociais do projeto. Produto: Vila Junina Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos serão gratuitos. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Serão disponibilizados na internet registros audiovisuais do evento nas redes sociais do projeto. Produto: Apresentações teatrais Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos serão gratuitos. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Serão disponibilizados na internet registros audiovisuais dos espetáculos nas redes sociais do projeto. Produto: Apresentações de Literatura de Cordel Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos serão gratuitos. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Serão disponibilizados na internet registros audiovisuais dos espetáculos nas redes sociais do projeto.
Márcia Inês Sacchet - Direção Geral do projeto Dirigente do IPED: Presidente – Marcia Inês Sacchet - Experiência em gestão de projetos sociais e culturais - Conhecimento sobre turismo cultural e gestão de entidade com fins sociais - Habilidades em mobilização de recursos e parcerias institucionais - Formação acadêmica relacionada à área de atuação do projeto Elizeu Ferro - Diretor de produção Produtor cultural, graduado em Direito, pós-graduação em Marketing Estratégico. Atividades: - Elaboração de projetos e captação da Fenasoja; - Musicanto Sul Americano de Nativismo; - Encontro Estadual de Hortigranjeiros (Santa Rosa); - Expomauá (Porto Mauá); - Ficat (Tuparendi); - Feintech (Horizontina); - Supervisão do livro Soja 80 anos de produção; - Supervisão livro Horizontina 50 anos de história; - Organização de feiras e eventos culturais; - Elaboração de projetos Rouanet, LIC/RS e Siconv; - Produção DVD 50 anos de carreira Luiz Carlos Borges; - Produção turnê Universo Casuo; - Produção de turnê Paralamas do Sucesso; Pablo Muniz Silva da Silva - Produtor executivo Produtor e organizador de eventos há 20 anos. Eventos- Organização abertura oficial da colheita do arroz 2002- Organização e produção Fenaoeste 2008/ 2018- Produção cultural Exposam santo Antônio das missões 2014- Gerência operacional maori Beach club Xangrilá 2015- Produção cultural expofrederico 2014- Frederico Westphalen/RS- Produção cultural kuchendest 2014 Rolante/RS- Gerência operacional festa do Pinhão 2019- Lages/SC- Organização de estruturas e pessoal de acessos e financeiro cais folia 2018/2019/2020. Henrique Amado - Diretor artístico Iniciou seus estudos aos 12 anos na Escola Municipal de música sob a instrução de José Ananias. Em 2010 se formou Bacharel em Música com Habilitação em Flauta pela UNESP, sob instrução de Jean Noel Saghaard. Participou de inúmeros cursos e festivais no Brasil, Alemanha e Holanda. Já foi músico de inúmeras orquestras jovens como a Orquestra Experimental de Repertório, Orquestra Sinfônia Jovem do Estado de São Paulo, entre outras. Já atuou como flautista em vários musicais como O Rei e Eu, O Rei Leão, My Fairy Lady, Wicked, Les Miserables, entre outros. Também possui grande experiência em ópera por ter sido membro da Companhia de Ópera Curta por 10 anos e flautista/piccolista da Orquestra do Theatro São Pedro em SP. Como solista, já se apresentou a frente de diversas orquestras. No ano de 2017, assumiu o cargo de flautista da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre. Em 2018, participou como diretor musical residente do espetáculo Harry Potter In Concert e no ano de 2023, será também diretor musical residente dos shows de Bruce Dinckinson em SP, RJ e Curitiba. Bruno Esperon - Produtor musical Bruno Timm Esperon, 32 anos, bacharel em violino pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atualmente músico da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA - . Iniciou seus estudos de violino em 1998 na cidade de Santa Rosa. Desde então, aprimorou-se em festivais nacionais e internacionais, tais como: Festival Internacional de Vale Vêneto (2016), Festival de Música de Curitiba (2017), entre outros. Teve aulas com com diversos violinistas de importante nome no cenário musical - Yuri Rakevich (Rússia), Carmelo De Los Santos (Brasil), Yang Liu (China), Paulo Bosísio (Brasil) e Bernard Zinck (França). Em 2007 mudou-se para Porto Alegre onde prosseguiu seus estudos na Escola de Música da OSPA. A partir deste momento, surgem convites para integrar diversas orquestras do estado: ULBRA, Theatro São Pedro, Orquestra de Câmara Fundarte, Orquestra Sinfônica da UCS e Orquestra do SESC. Já tocou nos lugares mais conceituados de Porto Alegre, entre eles o Country Clube, a Associação Leopoldina Juvenil, o Hotel Plaza São Rafael, a Party Room eventos, o Grêmio Náutico União, a NTX Casa de Festas, a Casa Vetro Espaço de Eventos, o Hotel Sheraton e a Liv&Fly Porto Alegre.Participou do Planeta Atlântida em 2015 no palco camarote juntamente com o Dj e produtor Maurício Falke e, no mesmo ano, do Rock in Rio, com Steve Vai. Em 2018 foi atração no casamento do YouTuber Whindersson Nunes e, no mesmo ano, atração no Mostra Noivas do RJ. Também atuou em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso e Paraná, e até em outros países, como a Argentina, Paraguai e Uruguai, neste foi atração de uma das maiores labels do mundo, a Hed Kendi.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.