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O projeto "Coral do Maestro Helder Pedroso" promoverá aulas de teoria musical e técnica vocal para crianças, incentivando seu envolvimento na cultura local e no canto coral, desde o início ou aprimorando seu conhecimento musical.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Coral do Maestro Helder Pedroso" se dedica ao ensino de música, especificamente ao canto coral, oferecendo aulas de teoria musical e técnica vocal para crianças. O objetivo principal é criar um ambiente propício para que as crianças iniciem sua jornada na cultura local a partir do zero ou aprimorem seu conhecimento musical, contribuindo assim para o desenvolvimento de talentos musicais na comunidade. Helder Pedroso, o idealizador deste projeto cultural, é um maestro dedicado e apaixonado por compartilhar seu conhecimento musical com jovens talentosos. Sua visão e liderança desempenham um papel fundamental na criação de um espaço onde as crianças podem se inspirar e crescer musicalmente, contribuindo para a promoção da cultura local e do canto coral na comunidade. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Coral do Maestro Helder Pedroso" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Coral do Maestro Helder Pedroso" valorizará a cultura nacional ao promover o canto coral, uma manifestação artística que tem raízes profundas na diversidade cultural do Brasil, abraçando várias matrizes e formas de expressão musical, desde o samba até a música folclórica regional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentivará o amplo acesso da população à cultura, oferecendo aulas de teoria musical e técnica vocal a crianças, tornando a fruição e a produção de bens culturais mais acessíveis e inclusivas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de 100 aulas de teoria musical e técnica vocal para o desenvolvimento de um coral na cidade de Lavras/MG; OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Coral do Maestro Helder Pedroso" merece receber investimentos por diversos motivos significativos que o destacam como uma iniciativa cultural valiosa no contexto brasileiro. Primeiramente, ele se insere de maneira essencial na rica história cultural do Brasil, onde a música desempenha um papel fundamental na identidade nacional. O canto coral representa uma tradição musical profundamente enraizada na cultura brasileira, e este projeto contribui para a preservação e promoção dessa herança cultural. Além disso, o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão impactante apenas com recursos próprios. O ensino de música, especialmente para crianças, exige infraestrutura, instrumentos, material didático e a dedicação de profissionais capacitados, como o Maestro Helder Pedroso. Para garantir que o projeto alcance seu potencial máximo e beneficie o maior número possível de jovens, é fundamental contar com investimentos externos. A pluralidade cultural do Brasil é outro motivo para o investimento neste projeto. O país é rico em diversidade cultural, e o canto coral é uma forma de expressão artística que pode unir e celebrar essa diversidade. Ao apoiar o "Coral do Maestro Helder Pedroso", estamos promovendo a inclusão cultural e a valorização das diferentes tradições musicais presentes em nosso país. Por fim, dado que o projeto não tem o objetivo de arrecadar recursos financeiros, o uso de incentivos é fundamental para viabilizar sua execução. Essa ferramenta permite que empresas e indivíduos contribuam para o enriquecimento da cultura local e o desenvolvimento de jovens talentos musicais, promovendo uma sociedade mais rica em arte e cultura. Portanto, investir no "Coral do Maestro Helder Pedroso" é investir no enriquecimento cultural do Brasil e no futuro de suas crianças. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para o livre acesso às fontes da cultura, proporcionando oportunidades para que todas as crianças, independentemente de sua origem socioeconômica, tenham acesso à educação musical e ao desenvolvimento de seus direitos culturais, fortalecendo assim a democracia cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promoverá a regionalização da produção cultural ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais. O Maestro Helder Pedroso, como um líder cultural local, trabalhará para preservar e destacar as tradições musicais regionais, enriquecendo a diversidade cultural do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: Através do canto coral e das aulas de música, o projeto e o responsável incentivarão a formação artística e cultural do Brasil, cultivando o talento musical nas crianças e oferecendo uma base sólida para o desenvolvimento de artistas e cidadãos culturalmente enriquecidos, que contribuirão para o cenário artístico e cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Helder Pedroso, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Helder Pedroso declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Coral do Maestro Helder Pedroso”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Coral do Maestro Helder Pedroso” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: AULAS/OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Coral do Maestro Helder Pedroso” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Helder Pedroso - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Helder Pedroso Machado, cuja jornada nas artes começou em 1991, com apenas 11 anos, encontrou seu interesse pela cultura através da música. Ingressou na Banda de Música Corporação Musical Lira Perdoense, em Perdões, Minas Gerais, inicialmente tocando bateria e, mais tarde, trompete e sax alto. Com o tempo, seu desejo de reger uma orquestra se tornou uma ambição, que o levou a se aprofundar na teoria musical, começando a lecionar gratuitamente em 2013. Sua dedicação e amor pela música o levaram a fazer cursos de aperfeiçoamento e, em 2020, uma especialização em Regência de Coral. Em 2021, Helder iniciou um coral infantil em sua igreja. Helder aprendeu os fundamentos da música com o maestro de sua cidade e demonstra facilidade especialmente na teoria musical e no canto. Ao longo dos anos, teve várias oportunidades para compartilhar seus conhecimentos. Suas realizações na área incluem apresentações com a Corporação Musical Lira Perdoense, atuações como violonista em um sarau escolar em 2021 e participações como músico convidado em sua igreja. Atualmente, Helder desempenha um papel ativo como regente do Coral Pastorinhos de Fátima na Paróquia Nossa Senhora de Fátima e como professor de teoria musical em diferentes níveis, do básico ao avançado. Além disso, ele atua como Voice Mentor. Helder Pedroso demonstra seu compromisso com o incentivo à cultura no país, reconhecendo a importância da cultura na preservação da história de uma nação. Ele defende a inclusão da matéria "A Cultura dos Povos" nas escolas, acreditando que a cultura é tão essencial quanto a educação, segurança e saúde para a identidade e a riqueza de um país. Sua dedicação à música e ao ensino reflete seu comprometimento em promover e compartilhar a cultura brasileira. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ENCERRADO E ARQUIVADO SEM CAPTAÇÃO DE RECURSOS.