| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 04565361000136 | Mueller Fogões Ltda. | 1900-01-01 | R$ 45,0 mil |
| 02038232000164 | BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. | 1900-01-01 | R$ 38,0 mil |
| 82647165000114 | COOPER - Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí | 1900-01-01 | R$ 5,0 mil |
| 86375912000163 | Mueller Eletrodomésticos S.A | 1900-01-01 | R$ 5,0 mil |
Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.
Realizar oficinas de Teatro de forma gratuita nas cidades de Timbó, Rio dos Cedros, Benedito Novo e Doutor Pedrinho no Vale do Itajaí.
Durante o desenvolvimento das oficinas os participantes vão criar vozes, personagens, e o roteiro a serem apresentados no espetáculo de encerramento.
Objetivo Geral Proporcionar acesso gratuito para oficinas de teatro promovendo a inclusão cultural e o desenvolvimento pessoal e artísticos de crianças, jovens e adolescentes de nossa sociedade. Desenvolvendo habilidades de comunicação, expressão, criatividade, imaginação, trabalho em equipe, autoconfiança, autoestima entre muitas outras habilidades adquiridas através da arte do teatro. Objetivo Específico - Fomentar a democratização do acesso à cultura; - Estimular novos talentos na arte do teatro; - Realizar oficinas de teatro em 4 cidades; - Encontros semanais com duração de 01h cada; - Ensaios Gerais; - Participar de eventos e concursos; Oficinas de teatro: - Cidades atendidas: . Timbó - 60 alunos, 04 locais (escolas) na cidade; . Benedito Novo - 30 vagas, 02 locais (escolas) na cidade; . Doutor Pedrinho - 30 vagas, 01 local (escola) na cidade; . Rio dos Cedros - 30 vagas, 01 local (escola) na cidade; - Contrapartida Social: Palestra de formação cultural em Escolas para o total de 3000 alunos( sendo divididos proporcionalmente pelas cidades atendidas) Conforme o inciso 2º do artigo 49 da IN 23/2025 MinC: IIº As ações formativas culturais destinam-se aos estudantes e professores de instituições públicas de ensino, que não se confundem com as medidas de ampliação do acesso contidas no Art. 47, inciso V desta IN, podendo abranger umas das seguintes ações: A saber a ação deste projeto como contrapartida: I- Oferecer palestra de formação cultural.
A 100 Cena - Cia de teatro nasceu de uma necessidade local/regional de se fazer teatro que disponibilizasse a participação de todos os interessados da região do Médio vale do Itajaí, sendo a primeira e única escola da região para todas as idades, através de um conjunto de ações tanto pedagógicas quanto nos espetáculos próprios, e/ou quando sendo convidados. Porém acompanhando a nesta caminhada nos deparamos com a necessidade de diversas cidades de nossa região em fomentar a cultura para crianças, jovens e adolescentes de cidades pequenas e de forma gratuita, nascendo assim esse projeto que tem como objetivo proporcionar nas cidades de Timbó ( 44.977 habitantes), Rio dos Cedros (11.808 habitantes), Benedito Novo (11.775 habitantes) e Doutor Pedrinho (4.115 habitantes) desenvolvendo a arte e a cultura nestes municipios, onde poucos tem acesso a um teatro para assistir um espetáculo, sendo a única escola de Teatro especializada na região. Estamos recorrendo à Lei Rouanet com a finalidade de proporcionar as crianças e jovens tenham de forma gratuita essa oportunidade de oficinas de teatro, sendo cidades pequenas e que contam com muitas familias sem possibilidade de pagar um curso particular para seus filhos. Para conseguirmos os recursos necessários contamos com o apoio fundamental do Ministério da Cultura, para a produção deste projeto cultural e para contribuir com a promoção de bens culturais, atendendo assim o Inciso II e IX, do Artigo 1º, da Lei 8.313/91, a saber: Art. 1º Fica instituido o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IX - priorizar o produto cultural originário do País; Bem como a alínea C do Inciso I, do artigo 3º da Lei 8.313/91, a saber: Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º desta Lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Contrapartida Realizar palestras de formação cultural nos locais a serem desenvolvidas as atividades de artes cênicas, atingindo a quantidade de público conforme orientação do sistema salic.
Encaminhamos em anexo o projeto pedagógico do projeto.
Acessibilidade Física Os locais onde serão realizado as oficinas conta com medidas de acessibilidade física como banheiros adaptados e acesso para cadeirantes/outras deficiências. Acessibilidade de Conteúdo Espetáculo de Artes Cênicas Acessibilidade para deficientes visuais: será realizado levantamento junto aos alunos interessados e havendo algum aluno que necessite de audiodescrição, estaremos providenciando a contratação de um profissional da área. Acessibilidade Intelectual: linguagem simples e clara, roteiros simplificados, havendo necessidade estaremos com facilitadores para apoio individualizado e adotaremos o ritmo flexível e pausado. Acessibilidade para deficientes auditivos: havendo no ato da inscrição algum aluno com deficiencia auditiva estaremos providenciando a contratação de profissional de libras para o acompanhá-lo nas aulas. Contrapartida Social Será realizada palestra de formação cultural para os alunos da escola e comunidade a ser convidada. Acessibilidade Física: o local conta com banheiros adaptados, corrimões e rampas. Acessibilidade para deficientes auditivos: estaremos providenciando após inscrições o levantamento e a necessidade de um profissional de libras. Acessibilidade para deficientes visuais: após levantamento prévio nas inscrições para a palestra será verificado a necessidade de um profisisonal de audiodescrição que será contratado. Acessibilidade Intelectual: linguagem simples e clara, roteiros simplificados, havendo necessidade estaremos com facilitadores para apoio individualizado e adotaremos o ritmo flexível e pausado. Na planilha orçamentária temos o item assistentes, tal como vamos utilizar se necessário também os monitores da CIA.
O projeto não faz nenhum tipo de discriminação e promoverá a inclusão de maneira ampla e de acordo com suas condições. As apresentações serão todas gratuitas e estendendo aos jovens interessados da comunidade em aprender e participar das Oficinas de Teatro: 100 Cena nas Cidades: O Teatro em Movimento. Todos terão acesso gratuito, e as vagas serão preenchidas conforme ordem de inscrição. Para ampliar o acesso a este produto cultural, permitiremos a captação de imagens das apresentações do teatro, atendendo o inciso IV, do artigo 28, da Instrução Normativa Minc nº 1, de 10 de abril de 2023. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;
JEAN CARLOS DEVIGILI _ (Proponente responsável pela gestão e coordenação geral do projeto)_ possui Licenciatura em Teatro (CAL/RJ - 20147), 100 Cena Cia de Teatro ( ATOR, PROFESSOR, DIRETOR E PROPRIETÁRIO - 2019), Teatro e Gestão Cultural ( CENTRO UNIVERSITÁRO/SC - 2023), Express Teatro (Crona Teatro/SC - 2015), Idealizador Teatro Timbó ( PROFESSOR E COORDENADOR - 2015), Curso de TV e Cinema ( Bravo Cultura/SC - 2016), Licenciatura em Teatro (FURB/SC - 2016) e Curso de TV e Cinema (CAL/RJ - 2016). Ederson de Andrade Ascari – Produtor Executivo Cursou Engenharia da Produção, Recursos Humanos, Marketing, curso de Elaboração de Projetos Culturais, Organização de Eventos Sociais (Terceiro Setor), Trabalho de Captação de Recursos e Produção Executiva da Fanfarra Polidoro Santiago (2020), e atualmente presta assessoria na área de projetos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.