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O presente projeto pretende realizar um festival com diversas atrações artísticas, promovendo variedades e fomento à cultura e música regional. O projeto tem como objetivo principal incentivar o protagonismo cultural do público espectador, fortalecendo e incentivando a promoção e a preservação da cultura e do folclore regionais, em particular as festas mineiras, universalizando o acesso à cultura.
O evento apresentará músicas regionais com artistas locais e regionais e orquestra de violeiros, com o intuito de valorizar e enaltecer os sons instrumentais de diversos artistas, crenças e as diversas tendências culturais, exibindo ao expectador uma música que reflete as nuances e a diversidade da cultura mineira.
Objetivo Geral: O projeto visa à produção de um evento de música regional. Para contextualizar os espetáculos com as tradições locais e regionais com apresentações culturais. Com isso, o presente projeto pretende enaltecer a música regional em suas nuances e diversidade para que seja exibido ao cidadão mineiro a importância de sua cultura musical para o cenário brasileiro. Objetivos Específicos: Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL - Realizar 1 (um) evento musical na cidade de Chácara-MG, com entrada franca; - Realizar 3 (três) apresentações musicais com artistas locais/regionais; - Realizar 3 (três) apresentações de orquestras sinfônicas; - Realizar 7 (sete) apresentações de músicos instrumentistas.
O projeto pretende proporcionar um ambiente de música regional com apresentações de orquestras de violeiros e artistas regionais, que possuem tendências e estilos variados. As atividades culturais pretendem valorizar costumes locais e regionais de nossa cultura. Acreditamos, assim, que a valorização da cultura, principalmente a regional, é de extrema relevância para a formação dos indivíduos, porque, quando falamos em cultura estamos nos referindo a uma totalidade de valores e práticas humanas que vão muito além de práticas educacionais. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. O projeto atende ao Art. 3º da Lei 8.313/91, Inciso II (fomento à produção cultural e artística), Alínea com a realização de espetáculos de música. Espetáculos e eventos que valorizam essa cultura são muito relevantes no sentido de desenvolver a cidadania das pessoas. Promover este tipo de ação cultural é de fundamental importância para o contato da comunidade local com este tipo de atração, que não são comumente realizadas nas regiões onde ocorrerão as apresentações.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O projeto será realizado em local que privilegiará a todos os espectadores com plena acessibilidade, com lugares reservados para cadeirantes e deficientes físicos de qualquer natureza. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Haverá audiodescrição para descrever o local das apresentações e realease dos espetáculos, tanto para os espetáculos como para as palestras. Assim os deficientes visuais poderão se informar sobre o conteúdo das apresentações musicais. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá interprete de libras para os deficientes auditivos que participarão das apresentações musicais. Assim os deficientes auditivos poderão se informar sobre os conteúdos e informações do evento e do projeto. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Quanto à acessibilidade para pessoas com deficiências intelectual, além da reserva de lugares, teremos abafadores sonoros, óculos especiais à disposição e criptogramas com imagens alusivas ao evento para melhor acolhimento e compreensão por parte dos deficientes.
Em atendimento ao Artigo 27 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023 informamos que o acesso aos produtos culturais do projeto será totalmente gratuito para todos os beneficiários: 100% das apresentações com entrada gratuita. Em atendimento ao Artigo 28 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023 transcrevemos o Inciso V, cuja medida o projeto adotará para ampliação de acesso: V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
JUNIOR PRODUCOES LTDA - Empresa Proponente - é uma empresa especializada em produção de eventos e venda de shows, além de possuir uma equipe preparada em estrutura e atendendo todos os seguimentos de shows business permitindo abranger as necessidades de cada evento, e por isso vem se destacando no mercado como uma das maiores empresas de produção de eventos da região. HÉLIO CORREA DE OLIVEIRA JÚNIOR - Coordenador Geral e Financeiro - É conhecido como “ JP ” no meio artístico, começou suas atividades como fotógrafo de eventos em geral, onde tem muito orgulho da profissão, migrando para produção de eventos e grandes shows. Com ideias inovadoras, vem se destacando no mercado, por isso hoje a Júnior Produções é uma das maiores empresas de produção de eventos da região.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.