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Formar um Grupo de Música Instrumental com 20 a 50 alunos do Ensino Fundamental e Médio de pequenas cidades interioranas.
- Aulas de Notação Musical e instrumentos musicais para alunos de ensino fundamental, duas vezes por semana. - Acompanhamento pedagógico dos alunos participantes, com mensuração da frequência e notas para detectar sinais de evolução de frequência, nota e comportamento dos alunos. - Formação de um grupo instrumental, com realização de quatro apresentações em espaços públicos, de forma gratuita e aberta a todos os Públicos. - As apresentações serão realizadas em locais públicos, abertas a todos os públicos e sem qualquer tipo de cobrança, com acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.
Formar um Grupo de Música Instrumental com 20 a 50 alunos do Ensino Fundamental e médio de Pequenas cidades interioranas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Proporcionar ensino de notação musical para 20 a 50 alunos em 02 cidades interioranas; Proporcionar ensino de instrumentos musicais para 20 a 50 alunos do Ensino Fundamental em 02 cidades interioranas; Realizar, ao final do Projeto, 04 apresentações gratuitas em espaços aberto ao público e com acessibilidade garantida para todos.
A Lei de Incentivo à Cultura proporcionará a possibilidade de buscar recursos financeiros junto a Empresas suficientes para implantação e realização do Projeto, que, por serem recursos de incentivos fiscais, tornam mais atrativa a participação de Empresas, que dificilmente teriam possibilidade ou disponibilidade em viabilizar os recursos necessários por meio de desembolso direto. Sem tais recursos seria extremamente difícil alcançar os objetivos do Projeto, que busca, por meio do ensino da música instrumental a jovens estudantes, conforme o artigo 1 da lei 8313/91 Inciso I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; priorizar o produto cultural originário do País. No que tange aos objetivos do Artigo 3 da Lei 8.313/91, serão alcançados: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
Acessibilidade Física: As apresentações do Grupo de Música Instrumental serão abertas para todos os públicos, inclusive para pessoas com necessidades especiais. Serão garantidas as condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. As aulas de flautas e percussão serão gratuitas e o local das aulas terá rampa de acesso para portadores de necessidades especiais, sem custo para o projeto. Deficientes auditivos terão acesso a apostilas (custo materiais de apoio pedagógico expresso em planilha orçamentária) e deficientes visuais terão acesso por meio de linguagem oral. As apresentações do Grupo de MúsicaInstrumental serão realizadas em espaços totalmente acessíveis, com reserva de cadeiras para pessoas com dificuldades delocomoção, terceira idade, deficiência auditiva e deficiência visual. Para os deficientes auditivos haverá Intérprete de Libras (custo materiais de apoio pedagógico expresso em planilha orçamentária) durante todas as apresentações musicais do Projeto. Acessibilidade de conteúdo: Por tratar-se de música instrumental, as apresentações poderão ser apreciadas por qualquer pessoa, inclusive pessoas com necessidades especiais diversas.
Apresentações Musicais: Em atendimento ao Art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania, 100% dos ingressos para a apresentação principal, que será fora da escola, para pessoas da cidade, serão gratuitas e três apresentações acontecerão gratuitamente em escolas da cidade (item I do Art. 21). Quatro apresentações serão exclusivamente voltadas para o público infanto juvenil (item VII do Art. 21); haverá registros audiovisuais disponibilizados gratuitamente na internet das apresentações (Item III do art. 21); será permitida a captação de imagens das apresentações bem como sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias (item IV). Estimativa de Público: 4 apresentações gratuitas com total de 1000 expectadores.Curso/Estágio/Oficina (Aulas de Música e Instrumentos): Em atendimento ao Art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania, 80% das vagas serão para alunos de escolas públicas (item I); 100% das vagas serão voltadas para o público infanto juvenil (item VII do Art. 21); será permitida a captação de imagens das aulas bem como sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias (item IV). Estimativa de Público: 50 Vagas oferecidas Aquisição de Instrumentos Musicais: Em atendimento ao Art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania, 100 % dos Instrumentos adquiridos serão, ao final do Projeto, doados para instituição sem fins lucrativos (Item I). Os instrumentos serão distribuídos individualmente para os alunos.
Cristiano Augusto Lopes - Proponente, desempenhará também a função de Coordenador Geral do projeto e Assessor de Imprensa e Mídias Sociais. Graduado em Comunicação Social – Relações Públicas e Pós-Graduado em Marketing pela Newton Paiva de Belo Horizonte, é escritor, músico e possui 14 anos de experiência atuando na área de Responsabilidade social, Relações Institucionais e Comunicação pela iniciatva Privada (Celulose Nipo-Brasileira SA). Desde 2016 atua como Coordenador, Escritor e Assessor de Imprensa de Projetos Culturais. Janaina Dantas Barbosa Lopes - desempenhará também a Coordenadora Pedagógica do Projeto: é Graduada em Pedagogia pela Uninter de Ipatinga-MG. Possui experiência de 10 anos anos como Diretora do Departamento Infantil da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Ipatinga e dois anos como Professora e Coordenadora do Departamento Infantil do Espaço Novo Tempo Guanhães. Possui 4 anos de Experiência em Coordenação Pedagógica de Projeto Cultural patrocinado pela Lei de Incentivo à Cultura (Contos Locais - PRONAC 183329 - Edição 2019). Gustavo Ferreira Pinto - Professor de música - Multi-instrumentista, professor de Teoria Musical e Instrumentos Musicais. Marina Siman - Professora Auxiliar - Pedagoga com experiência em Projeto de Ensino de Música. Bruno Minafra - Produtor Executivo - Produtor Cultural com mais de 10 anos de experiência em Projetos da Lei Federal de Incentivo à Cultura, como Proponente e Produtor.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.