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PRONAC 2313189Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Gaúcha Chama Campeira

GEFERSON DA SILVA POLSIN
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Garuva
Início
2024-02-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Garuva Santa Catarina

Resumo

O projeto cultural "Gaúcha Chama Campeira" realizará um curso gratuito de danças, com a intenção de ensinar oito ritmos do fandango Gaúcho, preservando e promovendo essa rica tradição artística e cultural. Ao final, será realizada uma apresentação pública dos alunos em formato de baile.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Gaúcha Chama Campeira", enquadrado no segmento de Artes Cênicas, realizará um curso gratuito de danças, com a intenção de ensinar oito ritmos do fandango Gaúcho, preservando e promovendo essa rica tradição artística e cultural. Ao final, será realizada uma apresentação pública dos alunos em formato de baile. Geferson da Silva Polsin, idealizador deste projeto, acredita na importância de transmitir e preservar os ritmos do fandango Gaúcho. Sua paixão pela cultura e dança da região o motiva a oferecer este trabalho tão importante, proporcionando acesso gratuito a essas expressões artísticas tradicionais. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Gaúcha Chama Campeira" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Gaúcha Chama Campeira" valoriza a cultura nacional ao se dedicar à preservação e promoção dos ritmos do fandango Gaúcho, que fazem parte das diversas matrizes culturais brasileiras. Ao ensinar essas tradições, ele reconhece a riqueza da cultura nacional em suas várias formas de expressão. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto, Geferson da Silva Polsin, incentiva a ampliação do acesso à fruição cultural ao oferecer um curso gratuito de danças. Isso não apenas proporciona às pessoas a oportunidade de aprender e apreciar a dança tradicional Gaúcha, mas também incentiva a produção cultural ao capacitar os participantes a se envolverem ativamente com essa forma de arte. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CURSO: A realização de 50 aulas de dança, com três meses de duração; - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de uma apresentação de dança com os alunos e participantes das aulas. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Gaúcha Chama Campeira" merece receber investimentos por diversos motivos que contribuem significativamente para o enriquecimento da história cultural do Brasil. Ao focar no fandango Gaúcho, ele se insere em uma tradição cultural rica e autêntica, que faz parte do patrimônio artístico do país. A dança é uma forma de expressão que conecta as pessoas com suas raízes culturais, promovendo um modo de viver dentro da história cultural brasileira. Além disso, é crucial destacar que o projeto não conseguiria realizar um trabalho dessa magnitude apenas com recursos próprios. Oferecer um curso gratuito de danças que abrange oito ritmos do fandango Gaúcho demanda recursos para instrutores, espaço adequado e divulgação. O apoio externo é fundamental para viabilizar a preservação e promoção dessa tradição cultural. O projeto também abraça a pluralidade cultural ao difundir os ritmos do fandango Gaúcho. Essa iniciativa proporciona um espaço inclusivo onde pessoas de diversas origens culturais podem aprender e apreciar essa expressão artística, contribuindo para a diversidade cultural do Brasil. Por fim, dado que o projeto não visa arrecadar fundos, torna-se ainda mais essencial o uso do incentivo como ferramenta para possibilitar sua execução. Os investimentos desempenham um papel crucial em apoiar iniciativas culturais como essa, permitindo que elas compartilhem tradições, enriqueçam a cultura nacional e eduquem o público sobre a riqueza de nossas raízes culturais. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o acesso à cultura ao disponibilizar um curso gratuito e inclusivo, permitindo que qualquer pessoa interessada possa participar e vivenciar os ritmos do fandango Gaúcho. Ele promove o pleno exercício dos direitos culturais ao eliminar barreiras financeiras e proporcionar uma experiência cultural acessível a todos. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao enfatizar os ritmos do fandango Gaúcho, o projeto promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira. Ele valoriza recursos humanos locais, como instrutores e participantes, e destaca conteúdos culturais regionais, enriquecendo a cena cultural do Brasil com as diversas expressões regionais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: O projeto e seu idealizador, por meio do ensino e preservação dos ritmos do fandango Gaúcho, incentivam a formação artística e cultural do Brasil. Eles capacitam indivíduos a se envolverem com uma expressão artística autêntica, contribuindo para a educação cultural e o enriquecimento das experiências culturais dos brasileiros.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Geferson da Silva Polsin, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Geferson da Silva Polsin declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Gaúcha Chama Campeira”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Gaúcha Chama Campeira” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: AULAS/OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: ESPETÁCULO DE DANÇA a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Gaúcha Chama Campeira” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Geferson da Silva Polsin - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Geferson da Silva Polsin é um profissional apaixonado pela cultura e pelas artes, cuja jornada teve início em 1998, aos 15 anos, quando fundou um grupo de danças gaúchas na escola estadual Carmen Seara Leite, no município de Garuva. Em 20 de Setembro de 2003, fundou o Grupo de Danças Gaúcha Chama Campeira, movido pelo poder de aproximar pessoas e envolver famílias inteiras na tradição gaúcha. Casado e pai de duas filhas, Geferson tem o orgulho de compartilhar essa tradição com sua família. Seu interesse em trabalhar na área da cultura foi impulsionado por sua participação em cursos de dança do fandango gaúcho com grupos renomados como Buenas Tchê e Calhandra de Ouro, bem como em cursos de danças do folclore gaúcho ministrados pelo historiador e escritor Paixão Cortes. Como professor de dança, Geferson encontra gratificação em ver seus alunos dançando nos bailes e nas apresentações, onde podem difundir a cultura gaúcha em diversas regiões. Geferson adquiriu sua expertise na área principalmente através da prática e do comprometimento. Ao longo de sua trajetória, ele realizou diversas ações notáveis, incluindo apresentações no Festival das Nações em Itapoá, Santa Catarina, em julho de 2009, bem como apresentações com o Grupo de Danças Gaúcha Tchê Garuva, onde uma das prendas declamava uma poesia em agosto de 2019. Em setembro de 2019, formou crianças e adolescentes no curso gratuito de danças gaúchas. Ele também ministrou inúmeros cursos gratuitos de danças gaúchas ao longo de duas décadas. Em 2021, seus projetos foram aprovados na Lei Aldir Blanc, incluindo a gravação das danças do fandango gaúcho com cenário nos pontos turísticos de Garuva, e uma apresentação na festa de aniversário do município. Em 2022, realizou três cursos gratuitos de danças gaúchas, e em 2023, concluiu mais um curso, encerrando cada um com um baile de formatura. Atualmente, Geferson é um professor de dança gaúcha, oferecendo cursos gratuitos de dança do fandango gaúcho, além de ser um peão do Grupo de Danças Gaúcha Chama Campeira, onde elabora, ensaia e apresenta coreografias. Ele também atua como incentivador e agente cultural em Garuva, apoiando e promovendo eventos que contribuem para a riqueza e diversidade cultural da região. Sua paixão pela cultura gaúcha é uma forma de eternizar e preservar essa importante herança cultural do nosso país. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.