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PRONAC 231319Apresentou prestação de contasMecenato

PRÁTICA DE BANDA E PRÁTICA DE CANTO CORALIII

VARIAS ARTES ESCOLA DE MUSICA E ARTES LTDA
Solicitado
R$ 290,9 mil
Aprovado
R$ 290,9 mil
Captado
R$ 210,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

72.2%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Canto Coral
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Timbó
Início
2024-02-01
Término
2025-02-01
Locais de realização (1)
Timbó Santa Catarina

Resumo

O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita ao público infantil, juvenil e adulto, por meio de uma Apresentação Musical de canto em coral e música instrumental.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Por meio da APRESENTAÇÃO MUSICAL com canto coral e música instrumental, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 04 (quatro) APRESENTAÇÕES MUSICAIS públicas no periodo de 1 ano, manter ensaios assistidos de canto e coral na cidade de Timbó/SC entre as apresentações para ao público uma apresentação artística e cultural de alto nível.

Justificativa

O presente projeto tem por finalidade atender crianças, adolescentes e adultos, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio da apresentação musical realizando ensaios para uma apresentação de canto coral e musica instrumental visando proporcionar a integração social, e condições favoráveis que possam auxiliar na prática cultural e artistica de envolvido ao projeto, alem de proporcionar ao publico apresentações de qualidade, incentivando assim a produção no meio cultural. A música instrumental e cantada se apresenta como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico, apresentados nas suas diversas formas de expressão. Sendo assim o presente projeto, pretende do relacionar a educação e a cultura, entendendo o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo integratório e comunitário. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

APRESENTAÇÃO MUSICALAcessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida tendo em vista tratar de uma apresentação musical. ITEM PO: nsaAcessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICALO acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"

Ficha técnica

Proponente/dirigente/coordenador geral: Noika Roeder Zipf: – responsável por todo o processo decisório sem ônus ao projeto. RESUMO DE CURRÍCULO Noika Roeder Zipf: nascida em Blumenau, SC. Formada em Educação Artística – Habilitação em Música, pela UDESC, no período de 1990 a 1994. Pós-graduada a nível de Especialização em Educação Musical, pela UDESC em 1997. Pós-graduada a nível de Especialização em Gestão Estratégica de Recursos Humanos, pela ASSELVI, no período de 2000 a 2001. Treinamentos realizados na área de música: aulas de técnica vocal, piano e violoncelo no Teatro Carlos Gomes – Blumenau, SC. Áreas de atuação: professora de música na Paróquia Evangélica de Timbó em 1995 e 1996. Professora de artes no ensino fundamental no período de 2001à 2014. Violoncelista da Orquestra de Câmara de Timbó até 2003. Regente do Coral Infantil da Sociedade Recreativa e Cultural de Timbó. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.