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PRONAC 2313195Autorizada a captação total dos recursosMecenato

OX

luiz fernando hernandes breseghello
Solicitado
R$ 198,6 mil
Aprovado
R$ 198,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição de Artes Visuais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Exposições de artes visuais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Atibaia
Início
2024-03-01
Término
2026-12-07
Locais de realização (1)
Atibaia São Paulo

Resumo

O projeto "OX" consiste na criação e exposição de esculturas pelo artista proponente, utilizando uma técnica original que une aço corten e aço inox, explorando a combinação de metais de ligas opostas.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "OX" no segmento de Artes Visuais tem como objetivo a produção de 15 esculturas originais. A técnica empregada pelo artista proponente, Luiz Fernando Hernandes Breseghello, envolve a fusão de aço corten com aço inox, explorando a combinação de metais de ligas opostas. Essas esculturas únicas serão apresentadas em uma exposição com duração de um mês, proporcionando ao público a oportunidade de apreciar a singularidade dessa abordagem artística inovadora. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "OX" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto valorizará a cultura nacional ao explorar uma técnica inovadora que une aço corten com aço inox, metais de ligas opostas, demonstrando a capacidade criativa e a busca pela singularidade na expressão artística brasileira. Isso ressalta a diversidade de influências culturais presentes no Brasil, proporcionando um olhar novo e contemporâneo para a riqueza das matrizes culturais do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O projeto incentivará a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao apresentar suas esculturas em uma exposição de um mês. Isso permitirá que um público diversificado tenha a oportunidade de apreciar e interagir com a arte, ao mesmo tempo em que incentiva a participação e a criação artística, tornando a cultura mais acessível e inclusiva. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS: A criação e a exposição de 15 esculturas de formas geométricas do artista proponente, utilizando-se de aço inox com aço corten. A exposição terá dois meses de duração, com acesso livre ao público em horário comercial.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto em questão merece receber investimentos por diversas razões profundamente embasadas na sua relevância para a história cultural do Brasil. Primeiramente, ao explorar uma técnica inovadora que une aço corten com aço inox, metais de ligas opostas, o projeto se destaca como um marco na arte contemporânea brasileira. Essa abordagem única coloca o Brasil no mapa internacional das artes visuais, contribuindo para a expansão e reconhecimento da criatividade nacional. Além disso, a realização deste projeto é essencial para a preservação da pluralidade cultural do país. A capacidade de fusionar materiais e técnicas divergentes em esculturas de grande impacto não apenas enriquece a diversidade artística do Brasil, mas também ressalta a habilidade do país em promover a convergência de influências culturais de maneira única. Por fim, é importante destacar que o projeto não teria a viabilidade necessária para se concretizar apenas com recursos próprios. Devido à sua magnitude e complexidade, é crucial que se busque o apoio de investidores e incentivos culturais para garantir o sucesso da empreitada. Dessa forma, ao apoiar o projeto, os investidores não apenas contribuem para o enriquecimento cultural do país, mas também fortalecem o ecossistema artístico brasileiro, promovendo uma visão mais ampla e inclusiva da cultura nacional. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao criar uma obra de arte inovadora e única. Isso não apenas enriquece o patrimônio cultural brasileiro, mas também oferece um espaço para a reflexão e a apreciação da cultura, promovendo o entendimento e a valorização das diversas expressões culturais presentes no país. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. A utilização de materiais e técnicas exclusivas ressalta a identidade cultural brasileira e destaca a criatividade e inovação presentes em diferentes regiões do país, fortalecendo a diversidade cultural nacional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, através do produto cultural indicado, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil ao inspirar artistas emergentes e aspirantes a explorar novas abordagens e técnicas na arte. A exposição das esculturas e a divulgação da técnica original de fusão de metais também enriquecerão o repertório artístico do país, contribuindo para o desenvolvimento cultural e educacional da sociedade brasileira.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Luiz Fernando Hernandes Breseghello, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Luiz Fernando Hernandes Breseghello declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “OX”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “OX” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “OX” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Luiz Fernando Hernandes Breseghello - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Luiz Fernando Hernandes Breseghello, profissional da área da cultura, iniciou sua jornada artística em 2019, aos 30 anos de idade. Seu interesse pela cultura e pelas artes plásticas foi influenciado desde cedo, tendo crescido em um ambiente onde seu pai atuava no mercado de artes plásticas desde 1978. Essa exposição precoce a diversos artistas e ateliês despertou sua paixão pela produção de obras de arte, levando-o a seguir esse caminho. Luiz aprendeu e desenvolveu suas habilidades na área da cultura realizando um estudo aprofundado das artes plásticas, combinado com processos metalúrgicos. Suas habilidades se destacam especialmente na manipulação do aço corten, e sua preferência por trabalhar com diferentes tipos de aço é evidente em suas criações. Dentre suas notáveis realizações na área da cultura, destacam-se exposições em locais renomados, como o Shopping Leblon no Rio de Janeiro, a ArtRio, a Galeria Virginia Sé em São Paulo, a Galeria Gabriel Wickbold em São Paulo, o Martha Pagy escritório de arte no Rio de Janeiro, a Galeria Efemera em São Paulo, o Pavilhão de arte Castelatto, a Galeria Club Paulistano em São Paulo, a participação no ARTRIO 2023 no Rio de Janeiro e a exposição comemorativa "10 anos de Martha Pagy" no Rio de Janeiro em 2023. Luiz Breseghello continua a contribuir significativamente para a cena cultural e artística, deixando sua marca no cenário das artes plásticas no Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.