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O projeto "1º CulturArte de Paratinga" é um festival de artes que oferece uma experiência cultural rica e diversificada, abrangendo música, dança e teatro, com o objetivo de promover e preservar a cultura local e regional. O projeto busca tornar a cultura mais acessível à comunidade, proporcionando atividades artísticas de alta qualidade e impulsionando a economia criativa local.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "1º CulturArte de Paratinga" é um festival de artes que oferece uma experiência cultural rica e diversificada, abrangendo música, dança e teatro, com o objetivo de promover e preservar a cultura local e regional. Com o apoio da Lei Rouanet, busca tornar a cultura mais acessível à comunidade, proporcionando atividades culturais de alta qualidade e impulsionando a economia criativa local. Idealizado por Jozias Lauro de Jesus, o festival representa não apenas uma oportunidade para a comunidade participar de eventos culturais de alto nível, muitas vezes inacessíveis financeiramente, mas também um impulso para diversos setores da economia criativa, incluindo artistas, artesãos, produtores, técnicos de som e luz, entre outros. O investimento na realização do festival tem o potencial de gerar empregos e estimular o desenvolvimento econômico local, enquanto celebra a riqueza cultural da região. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "1º CulturArte de Paratinga " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá valorizar a cultura nacional ao abraçar diversas matrizes culturais e formas de expressão, ao incluir música, dança e teatro, que são manifestações artísticas intrinsecamente ligadas às raízes culturais do Brasil, respeitando e celebrando sua diversidade. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca ampliar o acesso da população à fruição e à produção de bens culturais ao oferecer um festival cultural de alta qualidade, muitas vezes inacessível financeiramente para muitos, tornando-o acessível a uma ampla gama de pessoas, contribuindo assim para a democratização da cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival de artes com dois dias de duração em Paratinga/BA; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 4 apresentações musicais (uma de música erudita e três de música regional); - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de 2 apresentações de artes cênicas (uma de teatro e uma de dança).
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O presente projeto merece receber investimentos por diversos motivos que ressaltam sua relevância cultural e social. Em primeiro lugar, o projeto se insere de maneira significativa na rica história cultural do Brasil, ao promover um festival que celebra a pluralidade artística presente no país. Com elementos que abrangem música, dança e teatro, ele se conecta com as raízes culturais do país, destacando a diversidade de expressões artísticas que compõem a identidade brasileira. Além disso, é importante destacar que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão abrangente e impactante apenas com recursos próprios. A realização de um festival de arte de tal magnitude demanda investimentos significativos em infraestrutura, pagamento de artistas e profissionais envolvidos, divulgação e logística, entre outros aspectos. Nesse contexto, o uso do incentivo financeiro se torna fundamental para viabilizar a concretização desse evento cultural de grande envergadura. Por último, vale ressaltar que o objetivo do projeto não é a arrecadação financeira, mas sim a promoção da cultura e o acesso da comunidade a atividades culturais de alta qualidade. Nesse sentido, o uso do incentivo fiscal se mostra como uma ferramenta essencial para tornar possível a execução do projeto, garantindo que ele seja acessível a um público mais amplo, independente de sua condição financeira. Dessa forma, o investimento se traduz em enriquecimento cultural e desenvolvimento econômico local, demonstrando sua importância e relevância para a sociedade como um todo. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para o livre acesso às fontes da cultura e o exercício dos direitos culturais, uma vez que permite que a comunidade participe ativamente de atividades culturais enriquecedoras, promovendo a inclusão e a diversidade cultural em um ambiente acessível. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promove a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao destacar e valorizar talentos locais, criando um espaço para artistas da região se apresentarem e contribuindo para o desenvolvimento cultural e econômico da comunidade local. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Tanto o projeto quanto o responsável, por meio do festival cultural proposto, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer oportunidades de exposição para artistas locais e ao inspirar o público a se envolver nas artes, contribuindo para o enriquecimento do panorama cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Jozias Lauro de Jesus, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Jozias Lauro de Jesus declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “1º CulturArte de Paratinga”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: Sertanejo, Axé e Forró b) Música Popular Cantada: Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “1º CulturArte de Paratinga” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL, APRESENTAÇÕES MUSICAIS E ESPETÁUCLO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “1º CulturArte de Paratinga” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Jozias Lauro de Jesus - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Jozias Lauro de Jesus, também conhecido artisticamente como Jozias Miguel, iniciou sua jornada nas artes em 1998, aos 18 anos, inspirado por um festival de música popular que assistiu aos 7 anos em sua cidade natal. O evento despertou nele o desejo de se tornar um guitarrista, violonista e cantor. Seu conhecimento na área foi adquirido por meio de uma abordagem didática, aprendendo a fazer acompanhamento musical, tocar guitarra e violão. Jozias atuou e continua atuando como guitarrista e cantor em bandas de baile em sua região. Além disso, é compositor e participou de festivais de música popular, tendo suas canções selecionadas no Festival de Música Popular da cidade de Ibotirama, Bahia, onde se apresentou de 2009 a 2022, defendendo suas próprias composições e as de artistas locais e regionais. Suas habilidades também se estendem à organização de festivais de música popular e à coordenação desses eventos. Jozias possui uma paixão especial por compor, arranjar, tocar e ministrar oficinas de música e canto, com foco em oficinas de violão popular para crianças, jovens e adultos. Jozias Miguel tem se destacado em diversas ações culturais e projetos ao longo de sua carreira. Como guitarrista, cantor e arranjador da banda Afluente em Paratinga, Bahia, realizou um show cultural em Ibotirama, Bahia, em agosto de 2023. Além disso, participou de uma festa de casamento no formato show baile com a banda Ballagan em maio de 2022 e fez uma apresentação no projeto Cultural Encanto da Bacia em 2022. Também teve a oportunidade de tocar com a banda Ballagan no Carnaval da Cidade de Paratinga, Bahia, em 2020. Atualmente, Jozias está ensaiando com a banda Ballagan para se apresentar na semana da juventude que acontecerá em novembro. Além disso, ele ministra um curso de violão para jovens e crianças do município, com planos de expandi-lo para atender crianças carentes da comunidade quilombola do bairro "Tomba" em seu município. Como um gesto de apoio à cultura local, Jozias compôs uma canção chamada "Rio Branco," cedendo os direitos de uso para o grupo de teatro do Colégio Estadual Evandro Brandão, permitindo que crianças e jovens a utilizem livremente em suas apresentações escolares e no grupo de teatro "Flor de Mandacarú." Sua dedicação em compartilhar seu conhecimento e amor pela música por meio de oficinas e projetos culturais é uma forma valiosa de incentivar a cultura em seu país. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.