| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 04591168000170 | FOZ DO CHAPECO ENERGIA S.A. | 1900-01-01 | R$ 383,8 mil |
Esse projeto tem como objetivo a circulação de apresentações de música instrumental e cantada da Orquestra Clave de Sol, integrante da Associação Cultural Alemã de São João do Oeste - ACASJO. A apresentação faz analogia à diversidade cultural regional, brasileira e mundial através de um repertório dinâmico e arranjos temáticos. A iniciativa visa a circulação desse espetáculo com acesso gratuito em municípios da região sul do Brasil a fim de democratizar o acesso à cultura e promover momentos de interação com crianças, adolescentes e familiares nas apresentações musicais que serão realizadas em espaços públicos abertos.
Objetivo Geral Por meio de realização de espetáculos culturais, será facilitado o acesso da população local à cultura, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no artigo 03 do Decreto 11.453 de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO: Realizar 05 (cinco) apresentações de música do espetáculo "SHOW MUSICAL ORQUESTRA CLAVE DE SOL" em espaços públicos abertos, com acesso gratuito para a comunidade local com uma média de público de 2.000 beneficiários.
Essa iniciativa visa realizar a circulação e o acesso gratuito a apresentações do espetáculo musical "SHOW MUSICAL ORQUESTRA CLAVE DE SOL", que faz analogia à diversidade cultural brasileira e mundial, através de um repertório dinâmico que permeia com graça e tom os maiores clássicos da música folclórica e regional, da música popular brasileira, além de temas eruditos, convidando o público a viajar pela nossa diversidade cultural, através de arranjos temáticos, coreografias e figurinos diversos, tendo como artistas cerca de 40 crianças e jovens estudantes de música, guitarras, violões, sanfonas, além de jovens cantoras e cantores se mesclam à instrumentação orquestral tradicional dos violinos para dar o tom a este espetáculo que visa retratar a diversidade cultural de nossa região e país. A Associação Cultural Alemã de São João do Oeste, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos que tem por principais finalidades a promoção da cultura e das artes, entre elas, na música por meio da manutenção, desenvolvimento e aprimoramento da Orquestra Clave De Sol, bem como a oferta de cursos de música gratuitos à jovens e crianças do município de São João do Oeste/SC. Vários shows e concertos são realizados anualmente no município sede e também em municípios da região sul do país, levando e difundindo o nome e a cultura do município de São João do Oeste/SC. Na atualidade a entidade busca meios de manter seu funcionamento e melhor atender os munícipes de São João do Oeste/SC, ofertando cursos gratuitos dos mais variados instrumentos musicais e canto, servindo de base de formação para ingresso em grupos culturais do município, mantendo assim a longevidade destes. A proposta justifica-se pela carência regional de momentos de interação com a música instrumental e cantada e por isso os espetáculos serão de acesso gratuito pela necessidade de extroversão de conteúdos e conhecimentos artísticos e musicais dos alunos que frequentam às atividades culturais e de ensino musical gratuitas ofertados pela proponente, como agente de difusão cultural, exercendo importante papel sociocultural na comunidade pelo seu trabalho com jovens e crianças através da manutenção da Orquestra de Itapiranga, e da oferta gratuita de cursos de música como forma de incremento à cultura local; e para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e das linguagens artísticas da música. Nesse sentido, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313/1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
Será 5 (cinco) apresentações em palco com espaço público aberto em dias distintos com duração em média de 60 minutos para a população local sem limite de faixa etária de idade. A proposta visa atingir em média um público geral de 2.000 pessoas.
PRODUTO - APRESENTAÇÃO Acessibilidade física: Rampas de acesso, corrimões e cadeiras de rodas – instaladas no local das apresentações. Item PO: A.R.T. de Execução Acessibilidade Auditiva: Telão – Telão para projeção com legendas Item PO: Legendagem Acessibilidade Visual: Disponibilização de assistente guia para guiar as pessoas até as proximidades do palco, acomodando-as em assentos especiais para que consigam escutar com clareza a apresentação. Item PO: Assistente guia ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
PRODUTO – APRESENTAÇÃO O acesso à apresentação será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2023 art. 28 nos seguintes incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALEMÃ DE SÃO JOÃO DO OESTE, SC – Coordenação geral e Grupo Musical/Banda A Associação Cultural Alemã de São João do Oeste, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, é uma Associação sem fins econômicos que tem por principais finalidades de única de promover a educação e desenvolver a cultura em especial sob os seguintes aspectos: a) Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, englobando grupos de danças folclóricas, de teatro, corais, música, instrumentalização e canto do município de São João do Oeste/SC. b) Representar estes grupos associativos junto a órgão públicos e privados nos atendimentos de suas reivindicações. c) Proporcionar a melhoria do convívio e promover a integração destes grupos, visando o fortalecimento da cultura germânica. d) Proporcionar aos grupos associados e a seus membros atividades beneficentes, sociais e culturais. e) Manter e fomentar a cultura dos países europeus de relação migratória com o nosso povo, de modo especial da Alemanha cultivando os costumes daqueles povos procurando ampliar todos os conhecimentos básicos de tais culturas que muito contribuem para a formação do patrimônio cultural brasileiro e que devem ser postos a serviço da nossa pátria, no fomento de seu progresso cultural e educacional. f) Promover o ensino da arte e cultura, nos seus mais diversos aspectos, como forma de preservação e renovação das manifestações culturais presentes na comunidade. g) Agenciar e gerir espaços para Artes cênicas, realização de espetáculos e atividades artísticas complementares de cunho cultural. h) Realizar ações de capacitação e treinamento das pessoas envolvidas nos grupos cultuais associados. i) Promover e realizar eventos culturais que propiciem a apresentação dos grupos vinculados à entidade ou que tragam opções de acesso às diversas manifestações culturais para a população. Vários shows e concertos são realizados anualmente no município sede e também em municípios da região sul do país, levando e difundido o nome e a cultura do município de São João do Oeste/SC. Na atualidade a entidade busca meios de manter seu funcionamento e melhor atender os munícipes de São João do Oeste/SC, ofertando cursos gratuitos dos mais variados instrumentos musicais e canto, servindo de base de formação para ingresso em grupos culturais do município, mantendo assim a longevidade destes. Saiba mais: www.acasjo.com.br www.orquestraclavedesol.com.br Proponente: Pedro José Luttermann Função: Dirigente Institucional pessoa responsável por todo o processo decisório do projeto, sem ônus.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.