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O projeto "TURBILHÃO" foi criado para realizar a produção, tiragem e distribuição de um livro de poemas com o intuito de propagar os escritos do autor, mexer com a sensibilidade dos cidadãos e fortalecer a arte, explorando a linguagem poética para criar conexões emocionais e culturais.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "TURBILHÃO" foi concebido para realizar a produção, tiragem e distribuição de um livro de poemas com o intuito de propagar os escritos do autor, mexer com a sensibilidade dos cidadãos e fortalecer a arte, explorando a linguagem poética para criar conexões emocionais e culturais. O idealizador deste projeto, Rogério de Miranda Ramos, acredita na capacidade transformadora da poesia e na importância de disseminar suas palavras para enriquecer a cultura e tocar os corações das pessoas. Através deste livro, ele busca compartilhar sua visão artística e promover uma maior apreciação da linguagem poética no contexto cultural brasileiro. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "TURBILHÃO" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "TURBILHÃO" valoriza a cultura nacional ao explorar a linguagem poética como uma forma de expressão artística que possui raízes profundas na história cultural do Brasil. Por meio de seus poemas, ele aborda temas que refletem a riqueza das várias matrizes culturais do país, proporcionando uma apreciação mais profunda da diversidade cultural brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto, Rogério de Miranda Ramos, busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção de bens culturais ao criar um livro de poemas. Esse livro se torna uma ferramenta acessível para que as pessoas explorem a poesia e a literatura, promovendo a democratização do acesso à cultura e incentivando a produção artística. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO LIVRO: A produção, tiragem e distribuição de um livro de poemas do autor proponente, com 3 mil exemplares.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Este projeto, denominado "TURBILHÃO," merece receber investimentos por diversos motivos que contribuem significativamente para a história cultural do Brasil. Ao criar um livro de poemas, ele se insere na tradição literária do país, que possui uma rica herança de poesia e expressão artística. Ao explorar a linguagem poética, o projeto fortalece essa herança cultural e perpetua uma forma de expressão artística que tem raízes profundas no Brasil. Além disso, é importante destacar que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho dessa magnitude apenas com recursos próprios. A produção, tiragem e distribuição de um livro demandam investimentos substanciais em termos de impressão, divulgação e distribuição. Portanto, o apoio externo é fundamental para viabilizar a concretização desta iniciativa artística. O projeto também promove a pluralidade cultural ao utilizar a linguagem poética como meio de comunicação. Através dos poemas, ele aborda temas diversos que podem ressoar com pessoas de diferentes origens culturais, proporcionando um espaço para a expressão e a reflexão cultural. Isso enriquece a diversidade de vozes artísticas e culturais presentes no Brasil. Por fim, como o projeto não visa arrecadar fundos, torna-se ainda mais essencial o uso do incentivo como ferramenta para possibilitar sua execução. Os investimentos desempenham um papel fundamental em apoiar artistas e projetos culturais, garantindo que a criatividade e a expressão artística continuem a prosperar no Brasil, enriquecendo nossa cultura e nosso patrimônio cultural. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao disponibilizar seus poemas para o público em geral. Ele permite que as pessoas mergulhem na linguagem poética, enriquecendo seu repertório cultural e promovendo o pleno exercício dos direitos culturais ao proporcionar uma experiência artística acessível e inclusiva. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao criar um livro de poemas, o projeto promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira. Os temas e a expressão artística presentes nos poemas refletem a diversidade de conteúdos locais e recursos humanos de diferentes regiões do Brasil, enriquecendo a cena cultural nacional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, através do livro de poemas, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma plataforma para a apreciação da poesia e literatura. Essa experiência literária promove a expressão artística e literária, contribuindo para o enriquecimento da cultura brasileira e o desenvolvimento de novos talentos artísticos e literários.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Rogério de Miranda Ramos, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da publicação: Formato gráfico em 145 x 220, 180 páginas, impressão em papel cuchê 120gr, capa em couchê 300gr e tiragem indicada nos objetivos específicos. O projeto gráfico e a editoração serão contratadas e definidas após a captação de investimentos. DIREITOS AUTORAIS: Rogério de Miranda Ramos declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “TURBILHÃO”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “TURBILHÃO” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: LIVRO a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica E-book. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica “Texto especial”. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “TURBILHÃO” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Rogério de Miranda Ramos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Rogério de Miranda Ramos iniciou sua jornada na área das Artes em 1976, quando tinha apenas 16 anos de idade. Seu interesse pela Cultura foi despertado de maneira peculiar. Durante o último ano do ensino fundamental, sua professora de língua portuguesa, Dona Letícia, proclamou que a nota máxima em sua matéria só seria concedida a escritores. Essas palavras desafiadoras ecoaram em sua mente, levando-o a buscar provar seu talento. No ensino médio, enfrentou novos desafios no Colégio Objetivo, onde suas observações se tornaram parte integrante de suas apostilas escolares. Seus desenhos e textos satíricos sobre o cotidiano e a crítica social começaram a ganhar notoriedade. Foi convocado por colegas músicos para escrever letras de composições musicais, o que o levou a participar do FICO - Festival Interno do Colégio Objetivo. No entanto, ele também teve que equilibrar seus interesses artísticos com as expectativas familiares de se dedicar aos estudos. Esse dilema o levou a se tornar, em suas próprias palavras, "um burocrata que praticava arte nas horas vagas". Seus escritos se acumulavam nas prateleiras, mas ocasionalmente eram compartilhados em ocasiões especiais, recebendo elogios que alimentavam sua esperança. Rogério aprendeu o que sabe na área de Cultura de forma autodidata. Na época, o acesso a informações, cursos e recursos financeiros era limitado, então ele teve que se virar sozinho. Leu amplamente e participou de oficinas metodológicas ministradas por escritores consagrados, absorvendo suas dicas e conhecimentos. Sua paixão pela diversidade temática o tornou um sujeito eclético, capaz de encontrar significado e crítica construtiva em eventos cotidianos e fatos extraordinários. Ele se considera um contador de histórias, sempre buscando emocionar através das palavras. Ao longo dos anos, Rogério realizou várias ações na área da Cultura. Em 2009, começou a compartilhar seus poemas em uma página do Facebook, incentivado por sua filha. Em 2010, se cadastrou como poeta no World Art Friends e começou a compartilhar seus poemas no site. Em 2010, enviou seus poemas para a editora Corpus em Portugal, que o convidou para uma publicação. Participou do lançamento de uma antologia em 2012 e, em 2016, recebeu um convite da Amazon para publicar seu livro "Paraíso de Stephanie" em formato de e-book. Atualmente, Rogério continua sua jornada na área cultural. Ele está trabalhando em dois livros de poesia e desenhando em grafite. Além disso, está se preparando para abrir uma página no Instagram para divulgar seu trabalho e está fazendo cursos online para aprimorar suas habilidades em mídias sociais. Ele também está envolvido em um projeto de animação de seus desenhos, com personagens que representarão suas histórias e participarão de festivais e saraus, visando atrair o público jovem. Na opinião de Rogério, incentivar a cultura no país envolve a exposição de obras em locais públicos, aproximando artistas e suas criações do público em geral. Ele acredita que a cultura é fundamental para o desenvolvimento do senso crítico e das sensações emocionais, promovendo reflexões e enriquecendo a experiência de vida dos cidadãos. Para ele, a cultura é uma parte essencial da formação de um cidadão completo. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.