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PRONAC 2313527Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Nosso Velho e Querido Banco

DALILA VIEIRA FERREIRA DE NOBREGA LTDA.
Solicitado
R$ 973,6 mil
Aprovado
R$ 973,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Teatro musical
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Santana de Parnaíba
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

"Nosso Velho e Querido Banco" é um projeto cultural de espetáculo musical cênico pertencente ao universo artístico de "A Praça é Nossa". Através de uma peça teatral em formato de musical, o projeto reúne personagens queridos pelo público em uma emocionante jornada para preservar uma Praça ameaçada por um empreendimento comercial, oferecendo uma experiência única que mescla comédia e música.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: "Nosso Velho e Querido Banco" é um projeto cultural que promete encantar o público por meio de um espetáculo musical cênico envolvente. Através de uma peça teatral no formato de musical, o projeto transporta o universo adorado de "A Praça é Nossa" para o palco, reunindo personagens icônicos em uma trama cativante. Nessa história, personagens amados embarcam em uma jornada emocionante para salvar uma ameaçada Praça, enfrentando desafios com humor, música e uma dose de nostalgia. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Nosso Velho e Querido Banco " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Nosso Velho e Querido Banco" valoriza a cultura nacional ao resgatar o universo de "A Praça é Nossa", uma referência na comédia brasileira, e transportá-lo para o palco de forma musical e cênica. Ao reunir personagens icônicos, a produção proporciona uma representação artística que considera diversas matrizes culturais presentes na comédia nacional, oferecendo uma narrativa que ressoa com a diversidade da cultura brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa incentiva a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais ao adotar o formato de espetáculo musical cênico. Essa abordagem torna a experiência cultural mais acessível e envolvente para um público diversificado. O suporte financeiro externo é crucial para viabilizar a produção de um espetáculo de alta qualidade e, assim, garantir que a população tenha acesso a uma manifestação cultural relevante e impactante. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO MUSICAL CÊNICO: Produzir uma peça teatral em formato de musical dentro do universo da "A Praça é Nossa", com oito apresentações em São Paulo/SP.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: "Nosso Velho e Querido Banco" representa uma oportunidade ímpar de imersão na história cultural do Brasil ao trazer para o universo teatral o legado icônico de "A Praça é Nossa". O projeto, ao resgatar personagens amados pelo público, conecta-se de maneira única com a memória afetiva coletiva, proporcionando uma experiência que transcende o entretenimento para se tornar um reflexo da cultura brasileira. A narrativa, centrada na preservação de uma Praça ameaçada por um empreendimento comercial, alinha-se a questões contemporâneas, utilizando o humor e a música como ferramentas de comunicação cultural. A realização integral de um espetáculo como "Nosso Velho e Querido Banco" é inviável apenas com recursos próprios, dada a complexidade logística e artística envolvida. A exigência de cenários, figurinos, músicos, e a necessidade de uma produção de alta qualidade demandam investimentos substanciais. Sem o suporte financeiro externo, o projeto não seria capaz de atingir o padrão desejado, comprometendo a qualidade da representação e a capacidade de levar essa manifestação cultural ao público de maneira impactante e autêntica. A pluralidade cultural também é contemplada no projeto, que transcende as barreiras geográficas ao trazer para o palco uma narrativa que ressoa com diferentes regiões do país. A história, ao abordar a preservação de espaços públicos diante do avanço comercial, toca em uma temática universal que ecoa em diversas comunidades brasileiras. O incentivo financeiro é crucial para garantir que o espetáculo alcance diferentes públicos, contribuindo para a diversidade cultural ao permitir que a mensagem seja disseminada de forma inclusiva e representativa. O projeto, ao não visar arrecadação direta, torna-se dependente do apoio externo como uma ferramenta essencial para viabilizar sua execução, assegurando que essa valiosa expressão cultural ganhe vida nos palcos de maneira impactante e acessível. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": "Nosso Velho e Querido Banco" contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao resgatar personagens e elementos culturais já conhecidos e amados pelo público. A utilização do humor e da música como linguagens artísticas facilita a conexão do espectador com a obra, promovendo uma compreensão mais profunda e participativa da cultura brasileira. O apoio financeiro é essencial para assegurar que a produção alcance um público mais amplo, promovendo o pleno exercício dos direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promove e estimula a regionalização da produção cultural ao valorizar o contexto e os recursos humanos locais. Ao abordar a preservação de espaços públicos em face do avanço comercial, o espetáculo toca em uma temática que ressoa em diversas regiões do Brasil. O apoio financeiro externo é fundamental para garantir que a produção incorpore de maneira autêntica os elementos culturais de diferentes localidades, enriquecendo a representação e contribuindo para a diversidade artística do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através de "Nosso Velho e Querido Banco", o projeto e o responsável incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma experiência educativa e inspiradora. Ao reunir personagens e histórias emblemáticas, o espetáculo proporciona insights valiosos sobre a prática artística e os processos criativos na comédia brasileira. O acesso a essa expressão cultural, possibilitado por investimentos externos, contribui para a formação de novos talentos e amplia as oportunidades de aprendizado, enriquecendo o cenário artístico e cultural do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Dalila Vieira Ferreira de Nobrega, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Dalila Vieira Ferreira de Nobrega declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Nosso Velho e Querido Banco”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Nosso Velho e Querido Banco” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Nosso Velho e Querido Banco” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Dalila Vieira Ferreira de Nobrega - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo resumido: Com um início notável na área das Artes, iniciou seus estudos de ballet clássico aos três anos de idade em 1993. Seu interesse pelo trabalho na área da Cultura foi impulsionado por sua admirável relação com a arte e a cultura desde cedo, sendo parte de uma família de artistas que moldou sua trajetória. Desde então, atuou na área da cultura, alimentando sua paixão pela dança e pelas artes cênicas e dramáticas. Dalila Vieira Ferreira de Nóbrega expandiu seu conhecimento na área através de uma jornada de aprendizado notável. Seu primeiro contato com as artes cênicas ocorreu por meio do ballet clássico, onde participou do "Classical Ballet Workshop" do "Briansky Ballet" de Nova Iorque aos 14 anos. Aos 16 anos, completou sua formação como bailarina clássica pela escola de dança "Dallal Achcar" no Rio de Janeiro, seguindo como bailarina profissional. Com uma trajetória diversificada, obteve certificações do "Royal Ballet de Londres" em ballet clássico e dança contemporânea, além de estudar interpretação em escolas renomadas, como "O Tablado", CAL - Casa das Artes de Laranjeiras, INDAC e 4Act. No âmbito de suas realizações, Dalila Vieira Ferreira de Nóbrega se destacou em produções teatrais, tanto como atriz quanto como bailarina, em peças notáveis como "Se Meu Gabinete Falasse", "Rocky Horror Show", "Urinal o Musical" e "Ópera Pânica, Cabaré Trágico". Sua dedicação às artes cênicas também a levou a ser atriz e diretora do canal cômico no YouTube "Salada de Carnívoros". Atualmente, se destaca como atriz e redatora no humorístico "A Praça é Nossa" no SBT, além de ser a Co-criadora e realizadora do projeto especial "A Pracinha" e lançar o primeiro WorkShop de interpretação para comédia voltado para crianças no Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.