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Promover a tradicional MUSIKFEST _ Encontro das Etnias oferecendo, ao público local, regional, nacional e internacional, gratuitamente, apresentações de grupos de danças típicas e de música instrumental e erudita, como programação cultural. Prestigiar as diversas culturas dos povos que contribuíram com a formação social do Planalto Norte catarinense, que compõem e se integram à pluralidade da sociedade brasileira, fomentando o encontro e a manifestação de grupos culturais de cidades vizinhas onde se fixaram algumas das colônias dos imigrantes. Realizar oficinas de danças típicas conservando uma tradição genuína, representativa e festiva, integrada à identidade local, estimulando a expressão cultural dos grupos e comunidades.
O Projeto financiará: - Locação do pavilhão da PROMOSUL, em São Bento do Sul, para os 05 dias do evento; - Concepção e produção de cenografia adequados as 04 etnias germânica, italiana, polonesa e ucraniana; - Promover 20 apresentações de danças típicas de grupos organizados de arte e folclore; - Promover 20 apresentações de música instrumental; - Promover 01 apresentação de música instrumental e 01 apresentação de danças típicas, em cada uma das cidades de Joinville e Curitiba. - Promover 05 workshops sobre danças folclóricas nas cidades de São Bento do Sul, Campo Alegre, Rio Negrinho, Itaiópolis e Canoinhas.
Objetivo Principal: Realizar o evento tradicionalmente denominado MUSIKFEST _ Encontro das Etnias, na cidade de São Bento do Sul _ SC, beneficiando público local, regional, nacional e internacional. Oferecer, gratuitamente, como programação cultural apresentações de grupos artísticos e folclóricos, amadores e profissionais, de danças típicas e de música instrumental e erudita, das etnias germânica, italiana, polonesa e ucraniana que compõem e se integram à pluralidade da sociedade brasileira e contribuíram com a formação social e cultural do planalto norte- catarinense. (De acordo com o artigo 2º, inciso I, II, V, VI e XIII do Decreto 10.755 de 2021). Prestigiar grupos culturais de cidades vizinhas (Campo Alegre, Rio Negrinho, Itaiópolis e Canoinhas) onde se fixaram algumas das colônias dos imigrantes, fomentando o encontro e a manifestação durante o evento. (De acordo com o artigo 2º, inciso III, VII do Decreto 10.755 de 2021) Objetivos Específicos: - Locação do espaço da PROMOSUL em São Bento do Sul, durante os 05 dias do evento principal. - Concepção e produção de cenografia visibilizando cada uma das 04 etnias germânica, italiana, polonesa e ucraniana que serão representadas. - Montagem de estrutura de palco, sonorização e iluminação adequadas em 02 espaços, para as apresentações de dança e música, durante os 05 dias previstos para o evento principal. - Promoção de grupos de dança e música típicos da região apresentando-se como atração da programação cultural, durante os 05 dias previstos para o evento. - Promoção de intervenções de música e dança com apresentações artísticas e folclóricas nas cidades de Curitiba e Joinville antecedendo o evento principal, como forma de divulgação e convite para participarem do evento. O Projeto financiará: - Locação do pavilhão da PROMOSUL, em São Bento do Sul, para os 05 dias do evento; - Concepção e produção de cenografia adequados as 04 etnias germânica, italiana, polonesa e ucraniana; - Promover 20 apresentações de danças típicas de grupos organizados de arte e folclore; - Promover 20 apresentações de música instrumental; - Promover 01 apresentação de música instrumental e 01 apresentação de danças típicas, em cada uma das cidades de Joinville e Curitiba.
Colonizada por imigrantes alemães, italianos, poloneses, tchecos, entre outras etnias, a riqueza cultural de São bento do Sul e região, advém da integração de culturas no seio da formação social brasileira. Em 1998, foi criado o projeto denominado MUSIKFEST uma festividade com o propósito de evidenciar as diversas manifestações culturais e suas contribuições na região. O projeto resultou em um grande evento cultural com a presença maciça do público da região incrementada por visitantes de outros estados brasileiros e do MERCOSUL gerando uma significativa movimentação turística e econômica em toda a região. Em 1999, o MUSIKFEST, foi realizado no Pavilhão de Eventos da PROMOSUL, com o intuito de integrar-se as festas de outubro que acontecem em Santa Catarina. Embora o evento tenha sido um sucesso de público e acontecimento cultural, a iniciativa foi perdendo força ao longo dos anos, devido as dificuldades de organização e financiamento. O que se percebeu foi a necessidade de se buscar apoio institucional e ampliar as fontes de recursos para a viabilização da infraestrutura, programação cultural e o apoio aos grupos artísticos. A iniciativa do proponente com o presente projeto é buscar o apoio da Secretaria Especial da Cultura por meio do PRONAC para permitir o resgate desse importante evento cultural catarinense, que não acontece já há mais de uma década. O projeto ampara-se inicialmente no art. 1º. inciso I, II e IV da Lei 8.313/91, já que seu propósito é o resgate das expressões culturais em seu pluralismo, possibilitando a troca de informações e experiências entre os grupos artísticos participantes. Busca a regionalização da produção cultural, uma vez que os grupos são oriundos de várias cidades da região, promovendo sua integração com a comunidade local e visitantes, permitindo e ampliando o acesso aos bens culturais. O art. 1º. da Lei 8.313/91, dispõe: Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Da mesma forma o projeto se alinha ao art. 3º. da Lei 8313/91, como objetivos a serem alcançados. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; Nesta linha o projeto está fundamentado no DECRETO Nº 10.755, DE 26 DE JULHO DE 2021 que estabelece: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; XIII - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial; O apoio do PRONAC será fundamental para fazer ressurgir a MUSIKFEST _ Festa das Etnias, viabilizando a celebração da tradição cultural dos colonizadores. Permitirá o rearranjo de Grupos típicos que estão inativos, contribuindo para preservação da memória e da herança cultural dos povos que escolheram o Brasil como Pátria e que foram fundamentais para construção da pluralidade da nossa cultura.
- Promoção de intervenções de música e dança com apresentações artísticas e folclóricas nas cidades de Curitiba e Joinville antecedendo o evento principal, como forma de divulgação e convite para participarem do evento. O artigo 25 caput e Par. 5 da Instrução Normativa Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022 Das Ações Formativas CulturaisArt. 25 As propostas culturais que não forem gratuitas deverão apresentar Ações Formativas Culturais (Anexo I) obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território brasileiro, preenchendo o Produto Cultural secundário "Contrapartidas Sociais" no Plano de Distribuição, com rubricas orçamentárias próprias na Planilha Orçamentária.§ 5º Fica dispensada a obrigatoriedade estabelecida no caput para projetos de acesso inteiramente gratuitos. Desta forma o Proponente declara que não fará contrapartida com os recursos do Projeto, uma vez que não cobrará ingresso, não sendo exigido pela legislação. Eventual Oficinas serão realizadas com recursos próprios.
Promoção de grupos de dança e música típicos da região apresentando-se como atração da programação cultural, durante os 05 dias previstos para o evento. - Promoção de intervenções de música e dança com apresentações artísticas e folclóricas nas cidades de Curitiba e Joinville antecedendo o evento principal, como forma de divulgação e convite para participarem do evento
Como medidas de acessibilidade para deficientes físicos, visuais e auditivos, para todos os produtos previstos no projeto, procuraremos, sempre que tecnicamente possível, cumprir o disposto na Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Neste sentido, passamos a descrever algumas MEDIDAS GERAIS que serão adotadas pelo planejamento do projeto, e, em seguida, descrever as AÇÕES ESPECÍFICAS que serão adotadas para cada produto cultural do projeto. MEDIDAS GERAIS: 1. Conhecer o público: Primeira medida será identificar o público participante que possa usufruir de todas ou algumas das ações do projeto. A organização do projeto entrará em contato por meio da Secretaria de Educação do Município sede, bem como, entidades de abrangência regional (p. ex. Associação Catarinense para Integração do Cego – ACIC (https://acic.org.br/), Fundação Dorina Nowill para Cegos, etc.), para divulgar o projeto em entidades locais para identificar público e aproximar o projeto de “pessoas com deficiência” que se refere à deficiência visual, auditiva, intelectual ou física e “pessoas com mobilidade reduzida” como idosos e outros, para adequar o projeto as necessidades do público interessado e divulgar antecipadamente que o projeto terá acesso planejado para a inclusão desse público. 2. A comunicação Será elaborado materiais em braille para divulgação da localização e programação. Um mapa do local com o mesmo princípio de escrita tátil, também será produzido. Abordaremos na divulgação do projeto em mídias sociais, utilizando uma linguagem inclusiva, para informar que os eventos estão planejados para a inclusão e que o público com alguma deficiência será bem-vindo e recebido adequadamente. Sinalização adequada nos espaços reservados para o público com alguma deficiência. Sinalização adequada nos espaços comuns, como sinalização em relevo nos sanitários, com descrição em braille, placas e cartazes com letras em tamanho legível indicando praça de alimentação, vias de locomoção, próximo as saídas. Será disponibilizado folhetos informativos, contendo indicações sobre o espaço, horários e locais acessíveis no ambiente. 3. O transporte Será disponibilizado transporte adequado aos convidados para que acessem tranquilamente ao evento e se acomodem nos espaços reservados. Além disso será verificado se o local do evento é acessível por transporte público, bem como, será preparado para receber as pessoas com deficiência com o devido conforto. 4. Orientação da equipe O projeto contratará pessoas capacitadas para lidar com as diferenças para facilitar a comunicação dentro do evento. Guias e intérpretes cuidarão da interface dos eventos acessíveis. Eles estarão disponíveis para interagir com os convidados de forma a facilitar, incluir e melhorar a experiência dos participantes. A presença de intérpretes de Libras, por exemplo, será essencial para que os participantes surdos possam compreender as informações e tirarem suas dúvidas com facilidade. AÇÕES ESPECÍFICAS POR PRODUTO CULTURAL APRESENTAÇÕES DE MÚSICA: - Acessibilidade física: O evento contará com local reservado com cadeiras perto do palco para pessoa com restrição de locomoção e para deficientes visuais, reservando lugares sentados a cada apresentação. Em todos os espaços públicos o evento dará pleno acesso aos deficientes físicos e com restrição de locomoção, possibilitando que todos assistam aos espetáculos, sem barreiras físicas, contando com área exclusiva próximo aos palcos, reserva de vagas e também com sanitários adequados. Dará preferência para locais que já possua infraestrutura para atender os deficientes, como calçadas com sinalizadores para deficientes visuais, rampas para acesso de cadeirantes nas calçadas; Estacionamentos prioritários para idosos e deficientes físicos. Espaço adequado para cadeirantes que precisam de um vão livre de 80cm para proporcionar o giro da cadeira de rodas. - Acessibilidade para deficientes visuais: O projeto investirá em materiais em braille para divulgação da localização e programação, com mapa do local com o mesmo princípio de escrita tátil. Será confeccionado a programação das atrações dos eventos em Braille para possibilitar o acesso as informações das apresentações. O evento contará com local reservado com cadeiras perto do palco para para deficientes visuais, reservando lugares sentados a cada apresentação. - Acessibilidade para deficientes auditivos: O projeto disponibilizará intérprete de libras na abertura de cada apresentação transmitindo informações sobre o conteúdo das manifestações artisticas, permitindo acesso aos participantes de noções estéticas para gerar uma apropriação intuitiva das apresentações. O evento contará com local reservado com cadeiras perto do palco para para deficientes auditivos, reservando lugares sentados a cada apresentação. APRESENTAÇÕES DE ARTES CÊNICAS - Acessibilidade física: O evento contará com local reservado com cadeiras perto do palco para pessoa com restrição de locomoção, reservando lugares sentados a cada apresentação. Em todos os espaços públicos o evento dará pleno acesso aos deficientes físicos e com restrição de locomoção, possibilitando que todos assistam aos espetáculos, sem barreiras físicas, contando com área exclusiva próximo aos palcos, reserva de vagas e também com sanitários adequados. Dará preferência para locais que já possua infraestrutura para atender os deficientes, como calçadas com sinalizadores para deficientes visuais, rampas para acesso de cadeirantes nas calçadas; Estacionamentos prioritários para idosos e deficientes físicos. Espaço adequado para cadeirantes que precisam de um vão livre de 80cm para proporcionar o giro da cadeira de rodas. - Acessibilidade para deficientes visuais: Impressão dos programas ou folders dos espetáculos em braille e ampliados. O evento contará com local reservado com cadeiras perto do palco para para deficientes visuais, reservando lugares sentados a cada apresentação. - Acessibilidade para deficientes auditivos: O projeto disponibilizará intérprete de libras durante toda uma apresentação destinada a inclusão, permitindo acesso aos participantes ao conteúdo da peça. O evento contará com local reservado com cadeiras perto do palco para para deficientes auditivos, reservando lugares sentados a cada apresentação. Ainda como ação de acessibilidade em artes cênicas, uma vez que será oferecido ao público geral apresentações de dança de Grupos Locais. Será oferecido ao público com deficiência uma intervênção artística em particular. O Projeto contratará uma performance interativa de um Grupo, com dançarinos oferencendo a experiência de dança para o público com deficiência física, auditiva e visual, selecionando entre o público participante àqueles dispostos em experimentar a dança compartilhada com os artisitas profissionais adaptando a performance ao público com deficiência.
Não haverá nenhuma apresentação com cobrança de ingresso. Todas as atividades realizadas com o valor incentivado poderão ser acessadas por todas as pessoas. Tratam-se de eventos sempre abertos ao público, ao ar livre. Desta forma, o projeto cumprirá a IN 02/2019 artigo 21, conforme abaixo: Apresentação Musical- O evento contará perto do palco com local reservado para idosos pessoas com restrição de locomoção e deficientes visuais, reservando lugares sentados a cada apresentação, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos (IN 02/2019, art. 21 inciso II)- disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos (IN 02/2019, art. 21 inciso III)- permitirá a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias (IN 02/2019, art. 21 inciso IV)
A gestão e a administração do projeto caberá ao proponente. Será sua responsabilidade e atribuição, por meio de equipe própria, a secretaria do projeto, a realização dos pagamentos, bem como a definição da programação artística, o planejamento geral, a promoção e a execução do projeto nas cidades escolhidas. O proponente absorverá custos administrativos que serão utilizados para alocação de pessoal para agamentos de pessoal administrativo e os respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Será contratado de acordo com descrito na ficha técnica, empresas e profissionais para auxiliar o proponente na captação de recursos, produção executiva, direção artística e prestação de contas. CAPTAÇÃO DE RECURSOS, PRODUÇÃO EXECUTIVA, DIREÇÃO ARTÍSTICA E PRESTAÇÃO DE RECURSOS.Casa Amarela Cultura & Gestão de Ideias consultoria e assessoria jurídica e gerencial nas áreas do terceiro setor, empresarial, tributário, marketing cultural, responsabilidade social, planejamento, elaboração e produção de projetos culturais, desenvolvimento regional e de patrimônio. Alguns trabalhos realizados:Parque dos Lagos: Estudos e Planejamento para Captação de Investimentos e Desenvolvimento Econômico Territorial, envolvendo a criação da ADREL – Agência de Desenvolvimento da Região dos Lagos, com oito (08) municípios do RS e SC, BAESA Energética, AMURES, AMUCSER. Produção Executiva ao Sistema Estadual de Museus com objetivo de Planejamento e orientação ao gerenciamento dos museus e casas culturais do Estado, 2009. Produção Executiva do Inventário e Levantamento do Patrimônio Material e Imaterial para AMAVI – Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí em parceria com a Fundação Catarinense de Cultura, 2008. Produção Executiva do Livro: Cadernos do Alto Vale: Arquitetura, ofícios e modos de fazer. Fundação Catarinense de Cultura. Florianópolis. Fundação Catarinense de Cultura, SC, 2009. Assessoria Jurídica para: Santa Catarina: Relatório de Oportunidades de Investimentos produzido pelo Governo do Estado de Santa Catarina para os participantes do WTTC – World Travel and Tourism Council, no 9th Global Travel & Tourism Summit, Florianópolis, 2009. Planejamento captação de recursos e produção executiva do projeto “A Festa” de Rodrigo de Haro. Mosaico Bisantino em cerâmica, dimensão 17,00 x 3,30m. no Clube Doze, Florianópolis, 2011. Consultoria e Assessoria na elaboração, aprovação e captação de recursos pela Fundação Cultural de Lages, para os projetos Natal Felicidade 2013, Natal Felicidade 2014 e Natal Felicidade 2015. A empresa é dirigida por César Augusto Vargas Lavoura, produtor cultural, advogado desde 1998, mestre em sociologia política pelo CFH – Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC –Universidade Federal de Santa Catarina, com área de desenvolvimento da pesquisa em sociologia da cultura. Autor do Livro O Poder Simbólico das Artes: O Teatro e o Cinema nos tempos da Princesa Serrana, Letras Contemporâneas, Florianópolis. 2013.
PROJETO ARQUIVADO.