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O presente projeto pretende proporcionar uma apresentação de dança de balé para a população de São Paulo e região, demonstrando e divulgando as produções artísticas desta dança. Sendo assim, não apenas a população seria beneficiária dessa ação, mas os próprios alunos e alunas que vão demonstrar sua arte, buscando democratizar o acesso à fruição artística, a formação de plateia e a inclusão social por intermédio da dança.
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OBJETIVO GERAL Proporcionar 01 (uma) apresentação de dança de Balé para a cidade de São Paulo e região, buscando democratizar o acesso à fruição artística, a formação de plateia e a inclusão social por intermédio da dança. Somando na divulgação da arte em rede nacional. Essa iniciativa terá como público a cidade de São Paulo e região, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no artigo 3º do Decreto 11.453 de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Organizar 01 (uma) apresentação de dança de balé na cidade de São Paulo -SP em caráter gratuito para público local para demostrar os resultados alcançados pelo projeto e divulgação de sua arte em rede nacional.
A Escola Fabiana Ballet, que atualmente fica em São Paulo e atua a mais de 10 anos no mercado, vem se dedicando na formação de dança de balé clássico, procurando complementar seus estudos respeitando o perfil e os limites de cada aluno, ajudando alcançar seus objetivos e ao mesmo tempo desenvolver suas capacidades técnicas e interesse por essa modalidade de dança/arte. Essa iniciativa terá como público a cidade de São Paulo e região, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais. Pretende-se executar o referido projeto com recursos financeiros e respaldados pela Lei de Incentivo a Cultura, organizar um espetáculo de dança, além das aulas complementares, em escolas públicas de forma 100% gratuita. Ademais, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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Será uma apresentação de dança de balé no final do projeto, com duração em média de 2hs para a população local de São Paulo e região. O público alvo será todas as faixas etárias e totalmente gratuitas.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO DE DANÇA DE BALÉ ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Garantida a acessibilidade através de intérprete de libras no dia da apresentação. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Garantida a acessibilidade através de telão com legenda no dia da apresentação. ITEM PO: Legendagem ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Garantida a acessibilidade através de monitores treinados para auxiliar esse público no dia da apresentação. ITEM PO: Monitor
PRODUTO: APRESENTAÇÃO DE DANÇA DE BALÉ O acesso à apresentação de dança de balé será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino a todos os interessados. Sendo assim, está em consonância com a Instrução Normativa juntamente com o Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
Proponente/Gestor(a): Fabiana Costa Carvalho - RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO . Fabiana Costa Carvalho - remunerada como coordenadora geral. Professora de Ballet Clásico. Formada em Pedagogia pela faculdade Unisa. Formada em Ballet Clássico pela Royal Academy of Dance. Formada em Ballet Clássico pela Escola Cubana de Ballet. Recreacionista. Proprietária da Escola Fabiana Ballet, trabalha com aulas de baby class e trabalhos coreográficos para festivais e audições. Trabalha com a dança em escolas e colégios, aulas de alongamento e montagem de espetáculos. Possui experiência profissional na referida área e em diversos cursos de dança. NOVA NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PROJETO ARQUIVADO.