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PRONAC 2313804Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Caminhos do coração: vida, morte e renascimento!

LYDIA DAIANNY DE SOUSA PAGANI PAVAO
Solicitado
R$ 199,8 mil
Aprovado
R$ 199,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Exposições de artes visuais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PA
Município
Redenção
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Redenção Pará

Resumo

O projeto cultural "Caminhos do Coração: Vida, Morte e Renascimento!" apresenta uma exposição de Artes Visuais, destacando quadros e esculturas da artista proponente. Dividida em atos sensoriais, a exposição busca impactar o público de maneira positiva e emocionante, com a intenção de encorajar e oferecer esperança a mulheres pretas à margem do desenvolvimento cultural.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Caminhos do Coração: Vida, Morte e Renascimento!" promove uma exposição de Artes Visuais, destacando quadros e esculturas da talentosa artista proponente. A exposição, organizada em atos sensoriais, visa impactar o público de maneira positiva e emocionante, oferecendo uma experiência única. O objetivo principal é encorajar e proporcionar esperança a mulheres pretas que vivem à margem do desenvolvimento cultural, proporcionando reconhecimento e apoio para divulgar seus trabalhos. A proponente e artista Lydia Pavão busca, através da exposição, criar um espaço inclusivo e promissor. Sua visão vai além das obras de arte, procurando fornecer oportunidades e visibilidade para mulheres pretas que há muito sonham em ter seu talento reconhecido e apoiado na comunidade cultural. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Caminhos do coração: vida, morte e renascimento! " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Caminhos do Coração: Vida, Morte e Renascimento!" valorizará a cultura nacional ao abordar as várias matrizes e formas de expressão presentes na história das mulheres pretas no Brasil. A exposição de Artes Visuais proporcionará uma representação autêntica e significativa dessas trajetórias, contribuindo para uma compreensão mais completa e rica da diversidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa incentivará a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao criar uma experiência artística envolvente e inclusiva. Ao utilizar atos sensoriais na exposição, o projeto busca atingir um público diversificado, promovendo a participação ativa e proporcionando um ambiente propício para a apreciação e produção cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO EXPOSIÇÃO: A exposição com 30 quadros e 20 esculturas da artista proponente. A exposição será gratuita, terá 90 dias de duração e será dividida em atos sensoriais para impactar o público de forma positiva e emocionante.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Caminhos do Coração: Vida, Morte e Renascimento!" merece receber investimentos devido à sua relevância no contexto histórico-cultural do Brasil. Ao explorar as trajetórias de mulheres pretas à margem do desenvolvimento, o projeto contribui para ampliar e enriquecer a compreensão da diversidade cultural do país. A abordagem sensorial proposta na exposição oferece uma oportunidade única para o público vivenciar as narrativas artísticas de maneira imersiva, proporcionando uma conexão mais profunda com a história cultural brasileira. Considerando a amplitude e a complexidade do projeto, é evidente que a artista proponente, Lydia Daianny de Sousa Pagani Pavão, não teria condições de realizar este trabalho sem o suporte de investimentos externos. A necessidade de recursos financeiros se justifica pela magnitude da proposta, que envolve a produção de uma exposição artística de grande escala e a realização de atos sensoriais impactantes. Investir no projeto é, portanto, um meio eficaz de garantir a concretização dessa iniciativa cultural significativa, que, de outra forma, seria inviável sem apoio financeiro externo. A importância da pluralidade cultural, representada pela diversidade de vozes e perspectivas presentes no projeto, reforça a necessidade de investimentos. Ao promover a visibilidade de mulheres pretas na cena artística, o projeto contribui para uma representação mais abrangente e inclusiva na cultura brasileira. Dessa forma, o uso de incentivos como ferramenta se torna imperativo, uma vez que a ausência de foco na arrecadação direta permite que o projeto alcance seus objetivos sem a pressão comercial, assegurando uma abordagem autêntica e impactante na valorização da pluralidade cultural no cenário artístico brasileiro. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": Contribuindo para facilitar o livre acesso às fontes da cultura, o projeto se alinha com o princípio de garantir o pleno exercício dos direitos culturais. Ao destacar as histórias das mulheres pretas à margem do desenvolvimento cultural, o projeto oferece uma perspectiva única que enriquece a compreensão coletiva da cultura brasileira, promovendo a diversidade e a inclusão. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto também contribuirá para promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira. Ao dar destaque às experiências e expressões culturais específicas das mulheres pretas, o projeto valoriza recursos humanos e conteúdos locais, fomentando a diversidade cultural nas diferentes regiões do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através da exposição de Artes Visuais proposta por Lydia Daianny de Sousa Pagani Pavão, o projeto incentivará a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma plataforma de visibilidade e reconhecimento para mulheres pretas na cena artística. Ao destacar e valorizar seus talentos, o projeto inspira futuras gerações, promovendo um ambiente propício para o desenvolvimento e a expressão artística no país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Lydia Daianny de Sousa Pagani Pavão, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Lydia Daianny de Sousa Pagani Pavão declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Caminhos do coração: vida, morte e renascimento!”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Caminhos do coração: vida, morte e renascimento!” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: EXPOSIÇÃO a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Caminhos do coração: vida, morte e renascimento!” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Lydia Daianny de Sousa Pagani Pavão - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Lydia Pavão, nome artístico de Lydia Daianny de Sousa Pagani Pavão, iniciou sua trajetória nas artes em 1988, aos sete anos de idade, movida por uma paixão intrínseca pelas artes plásticas e visuais. Fascinada pelas cores, texturas e pela atemporalidade da expressão artística, encontrou na pintura um meio de transmitir as mensagens do seu tempo. Seu aprendizado na área das artes foi consolidado através de um curso de artesanato durante a faculdade e, posteriormente, em projetos de pintura promovidos pelo município de Palmas/TO, a partir de 2008. Em 2010, aprimorou suas habilidades participando de um curso de pintura em tela ministrado pela artista Soraia Lima, em Ribeirão Preto. Lydia revela facilidade em lidar com pinturas, artesanatos diversos, decoração e organização de eventos, destacando suas preferências por pinturas em acrílico e pela organização de eventos. Ao longo de sua carreira, Lydia Pavão desenvolveu diversas realizações na área das artes. Em 1992, contribuiu para a criação de obras de arte, incluindo murais e desenhos artísticos, integrados com a temática da sustentabilidade e natureza. No ano 2000, destacou-se na organização de eventos e desfiles de moda pela Agência Absoluta. Em 2010, realizou a pintura acrílica sobre tela, reinterpretando obras de Romero Brito, além de criar a pintura a óleo intitulada "Casebres" e "Flor Solitária". Atualmente, Lydia Pavão continua ativa em suas expressões artísticas. Em 2022, realizou a pintura em acrílico de três obras da série "Mulheres", intituladas "Ela 1", "Ela 2" e "Ela 3". Além de seu trabalho artístico, Lydia contribui para o incentivo à cultura brasileira ao encorajar outras mulheres a expressarem sua força por meio da arte, mesmo em regiões distantes dos grandes centros culturais. Sua dedicação e paixão pela cultura permeiam toda sua trajetória, evidenciando o impacto positivo de sua contribuição para o cenário artístico nacional. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.