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PRONAC 2313810Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

FIBAC - Festival Ibero-Americano de Arte e Cultura Pela Paz

CARLOS CEZAR DE SOUSA
Solicitado
R$ 233,2 mil
Aprovado
R$ 233,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O FIBAC, Festival Ibero-Americano de Arte e Cultura Pela Paz, é um evento cultural que se destaca como um festival de artes, abrangendo música, artes cênicas e entretenimento. Sua principal intenção é reunir personalidades em prol da contribuição solidária, atuando como uma ponte verdadeira de união e paz entre as pessoas e povos.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O FIBAC, Festival Ibero-Americano de Arte e Cultura Pela Paz, é um evento cultural que se destaca como um festival de artes, abrangendo música, artes cênicas e entretenimento. Sua principal intenção é reunir personalidades em prol da contribuição solidária, atuando como uma ponte verdadeira de união e paz entre as pessoas e povos. Através da expressão artística, cultura e valorização humana, o FIBAC busca destacar e celebrar o talento como meio de promover a harmonia e a colaboração. O projeto é idealizado por Carlos Cezar de Sousa, também conhecido como Sayder, que acredita na capacidade transformadora da arte e na importância de criar espaços de encontro e diálogo entre diferentes culturas. A visão de Sayder para o FIBAC vai além do entretenimento, buscando efetivamente contribuir para um mundo mais unido e pacífico, onde a diversidade cultural é celebrada e a arte se torna uma poderosa ferramenta de expressão e entendimento mútuo. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "FIBAC - Festival Ibero-Americano de Arte e Cultura Pela Paz " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto do FIBAC, Festival Ibero-Americano de Arte e Cultura Pela Paz, desempenha um papel fundamental na valorização da cultura nacional ao abraçar e destacar as diversas matrizes culturais presentes no Brasil. A inclusão de diferentes formas de expressão artística, representadas por artistas de variadas origens e estilos, reflete a riqueza e a diversidade cultural do país, contribuindo assim para a preservação e promoção da identidade cultural brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Carlos Cezar de Sousa (Sayder) busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais ao oferecer um festival de artes acessível e inclusivo. Ao proporcionar um espaço cultural aberto a todos, o FIBAC democratiza o acesso à expressão artística, incentivando a participação e a apreciação da diversidade cultural por parte de um público mais amplo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival artístico contendo os seguintes subprodutos: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 15 apresentações de música regional Brasileira; - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de 15 apresentações de dança e teatro.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto do FIBAC, Festival Ibero-Americano de Arte e Cultura Pela Paz, merece receber investimentos por integrar-se de maneira significativa à história cultural do Brasil, contribuindo para a preservação e evolução das expressões artísticas no contexto nacional. Ao buscar a pluralidade cultural, o evento se propõe a representar e unir diversas manifestações artísticas, proporcionando um panorama enriquecedor da rica diversidade cultural presente no país. Diante desse amplo escopo e da intenção de promover a contribuição solidária e a paz, o projeto transcende as capacidades de realização apenas com recursos próprios. A importância do investimento externo torna-se evidente ao considerar a abrangência e magnitude do Festival. A pluralidade cultural, que é central para o projeto, demanda recursos substanciais para a curadoria e apresentação de artistas representativos de diversas vertentes culturais. Além disso, o FIBAC almeja ir além das fronteiras geográficas, estabelecendo conexões entre diferentes povos ibero-americanos. Nesse contexto, a viabilidade financeira do projeto é crucial para sua efetiva realização e impacto cultural. Ao não visar arrecadação direta, mas sim a promoção de valores como união, paz e valorização humana, o uso do incentivo torna-se uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade financeira do FIBAC. A capacidade de mobilizar recursos por meio de incentivos é crucial para a viabilidade do projeto, permitindo que ele se concretize como um evento cultural relevante e duradouro, capaz de contribuir efetivamente para o enriquecimento do panorama cultural do Brasil e da região ibero-americana. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui diretamente para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Através da realização de um festival cultural aberto e de fácil acesso, o FIBAC cumpre a missão de proporcionar experiências culturais enriquecedoras, promovendo a participação ativa da sociedade na construção e vivência da cultura. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O FIBAC, ao enfatizar a pluralidade cultural e integrar artistas de diversas regiões, contribui significativamente para promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira. Valorizando recursos humanos e conteúdos locais, o projeto atua como um agente impulsionador para a diversidade e o fortalecimento das expressões culturais em diferentes partes do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do Festival Ibero-Americano de Arte e Cultura Pela Paz, Carlos Cezar de Sousa (Sayder) não apenas promove a fruição cultural, mas também incentiva a formação artística e cultural do Brasil. Ao oferecer um palco para artistas emergentes e estabelecidos, o FIBAC inspira a próxima geração de talentos, contribuindo assim para o desenvolvimento contínuo do cenário artístico e cultural no país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Carlos Cezar de Sousa (Sayder), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Carlos Cezar de Sousa (Sayder) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “FIBAC - Festival Ibero-Americano de Arte e Cultura Pela Paz”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto Apresentações musicais: Forró / Xaxado / Sertanejo b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".

Acessibilidade

O projeto “FIBAC - Festival Ibero-Americano de Arte e Cultura Pela Paz” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL / APRESENTAÇÃO MUSICAL / ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS * itens utilizados em todos os produtos culturais a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local (para exposição). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “FIBAC - Festival Ibero-Americano de Arte e Cultura Pela Paz” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Carlos Cezar de Sousa (Sayder) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Carlos Cezar de Sousa, conhecido artisticamente como Sayder, iniciou sua trajetória nas artes em 1985, aos 13 anos de idade. Seu interesse pela área de eventos culturais foi despertado pela influência de sua família, que já atuava no cenário artístico. Aprendeu os fundamentos das artes por meio de sua família, que o presenteava com instrumentos musicais, e muitas vezes, criava seus próprios instrumentos de madeira. Demonstrando facilidade em assuntos culturais, suas preferências abrangem música, dança, artes plásticas e moda. Ao longo de sua carreira, Sayder participou de diversos projetos culturais significativos. Em 2017, destacou-se no Festival Caribe Sul, realizado na Costa Rica, e na abertura do show do Grupo O Rappa em São Paulo. No ano seguinte, marcou presença no Namíbia Fest, na África do Sul, e no Prêmio Nevado de Ouro, em San Rafael de Mendoza, Argentina. Em 2019, participou do desfile de moda na cidade de Rocha, no Uruguai, apresentando suas habilidades artísticas. Atualmente, Sayder continua ativo na cena cultural, promovendo o Festival Fibac pela Paz na sede do Olodum em Salvador, Bahia. Além disso, realizou e participou do Fibac pela Paz em San Rafael de Mendoza, na Argentina, e da entrega do Prêmio Nevado de Ouro no Memorial da América Latina, em São Paulo, durante o Dia da Consciência Negra. Sua contribuição para a cultura brasileira destaca-se pela promoção da união e paz entre artistas de diversos setores. Sayder acredita na celebração da arte como um meio de incentivar a cultura, buscando unir todos os artistas em um mesmo palco para celebrar a paz e a unidade por meio da expressão artística de qualidade. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.