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O projeto cultural "Selva de Cores: Expressões Artísticas na Amazônia" consiste em uma exposição de artes visuais, apresentando quadros e fotografias antigas e recentes que desconstroem a evolução e cultura amazônica.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Selva de Cores: Expressões Artísticas na Amazônia" propõe uma exposição de artes visuais, exibindo quadros e fotografias antigas e recentes que desmontam a evolução e riqueza cultural da Amazônia. Com a intenção de destacar a diversidade artística da região, a iniciativa busca superar as limitações de apoio e divulgação, proporcionando uma visibilidade mais significativa para a expressão artística amazônica. Idealizado por Ricardo Pinto, responsável pela associação IDEPLAN, o projeto visa preencher uma lacuna na promoção cultural da Amazônia. Em uma região onde a riqueza cultural é vasta, porém muitas vezes negligenciada, a exposição busca amplificar as vozes artísticas locais, oferecendo um espaço dedicado para celebrar e compartilhar as expressões únicas que compõem a tapeçaria cultural amazônica. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Selva de cores: expressões artísticas na Amazônia " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Selva de Cores: Expressões Artísticas na Amazônia" irá valorizar a cultura nacional ao desmontar a evolução e riqueza cultural da Amazônia, considerando suas diversas matrizes e formas de expressão. Ao destacar a pluralidade artística e cultural da região, a iniciativa contribui para uma compreensão mais abrangente das influências que moldam a identidade cultural brasileira, enriquecendo a valorização da diversidade presente no país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao proporcionar uma exposição de artes visuais. Ao tornar acessível a expressão artística amazônica por meio de quadros e fotografias, a iniciativa promove a democratização do acesso à cultura, possibilitando que um público mais amplo aprecie e se envolva com as manifestações artísticas da região. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO EXPOSIÇÃO: A realização de uma exposição de quadros e fotografias antigas e recentes desmontando a evolução e cultura amazônica, o que será realizado durante dois meses em Belém/Pa e Redenção/Pa. A visitação será gratuita.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Selva de Cores: Expressões Artísticas na Amazônia" merece receber investimentos devido à sua relevância para a preservação e compreensão do modo de viver inscrito na história cultural do Brasil. Ao proporcionar uma exposição que desmonta a evolução e riqueza cultural da Amazônia, o projeto contribui para um entendimento mais profundo das raízes que compõem a identidade cultural brasileira, enriquecendo o panorama histórico do país. Considerando a amplitude e complexidade do trabalho proposto, fica evidente que o projeto não conseguiria realizar suas metas apenas com recursos próprios. A necessidade de pesquisa, conservação e divulgação da expressão artística amazônica demanda investimentos significativos em logística, tecnologia e estrutura, tornando-se fundamental a captação de recursos externos para assegurar a qualidade e abrangência do trabalho. Além disso, a abordagem do projeto, centrada na pluralidade cultural da Amazônia, ressalta a importância de apoiar iniciativas que promovam a diversidade e a representatividade cultural. O incentivo financeiro se torna, portanto, uma ferramenta crucial para viabilizar a execução do projeto, uma vez que sua proposta não visa arrecadação direta, mas sim a preservação e disseminação do patrimônio cultural amazônico em benefício da sociedade brasileira como um todo. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, ao disponibilizar uma exposição que desvenda a evolução cultural da Amazônia. Ao oferecer uma plataforma que permite a apreciação e compreensão da riqueza cultural da região, o projeto busca promover o livre acesso à cultura, cumprindo um papel fundamental na democratização do conhecimento cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pelo projeto pretende promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Ao destacar a expressão artística específica da Amazônia, o projeto contribui para a descentralização da produção cultural, reconhecendo e valorizando as particularidades regionais, enriquecendo assim a diversidade cultural do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto, por meio da exposição de artes visuais proposta, incentivará a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma oportunidade única de apreciação e reflexão sobre a riqueza cultural da Amazônia. Ao proporcionar um espaço dedicado à expressão artística local, o projeto fomenta o desenvolvimento cultural, estimulando o interesse e a compreensão das tradições artísticas da região, contribuindo assim para a formação cultural e artística do público brasileiro.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Ricardo Pinto, responsável pela associação IDEPLAN, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Ricardo Pinto, responsável pela associação IDEPLAN, declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Selva de cores: expressões artísticas na Amazônia”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Selva de cores: expressões artísticas na Amazônia” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: EXPOSIÇÃO a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Selva de cores: expressões artísticas na Amazônia” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Ricardo Pinto - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Ricardo Pinto é o nome real por trás da Associação IDEPLAN, destacando-se como um profissional comprometido e ativo na promoção e valorização de artistas diversos. Seu envolvimento inicial em ações que fomentam e prestigiam a comunidade artística despertou um interesse profundo e especial pelas artes visuais, com foco particular em pintura, design, quadros, entre outros. Esse interesse o levou a estabelecer contatos e buscar aprendizado com artistas visuais tanto nacionais quanto internacionais, aumentando seu interesse em produzir projetos e criar oportunidades para toda a comunidade. A trajetória de Ricardo na área das artes foi enriquecida por sua atuação na prefeitura de Redenção-Pará, onde, enquanto desempenhava funções, acompanhou e absorveu uma ampla gama de expressões artísticas na cidade. Esse ambiente propício proporcionou a Ricardo Pinto um aprendizado prático e diversificado. No decorrer de sua carreira, Ricardo Pinto assumiu a liderança na organização de carnavais de rua durante o mandato do prefeito Wagner Fontes, entre os anos de 2008 a 2012, demonstrando sua habilidade em conceber e executar eventos divresos. Além disso, como parte de sua visão em contribuir para o desenvolvimento cultural, ele participa ativamente da associação IDEPLAN. Esta entidade tem como um de seus objetivos a realização de atividades artísticas e produções diversas, com especial destaque para as artes visuais, exposições e ações de educação cultural. O comprometimento de Ricardo Pinto com a cultura manifesta-se não apenas em sua paixão pelas artes, mas também na prática contínua de viabilizar projetos que enriqueçam e fortaleçam o cenário cultural local. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.