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O presente projeto pretende realizar um FESTIVAL denominado como " FESTIVAL HISTORICO DO NATAL", promovendo ações de cunho educativo cultural e socialização entre as pessoas beneficiadas pelo projeto e a sociedade como um todo. Pretende-se realizar CONCURSOS, ENCONTROS e APRESENTAÇÕES musicais durante dois dias para incentivar e disseminar a cultura popular e economia criativa.
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Objetivo Geral Fortalecer a diversidade cultural, economia criativa e promover a socialização através de um FESTIVAL, que contempla encontros culturais, concursos artísticos e literários além de apresentações musicais típicas a região. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. Objetivos Específicos · Realizar 01 (um) FESTIVAL, com duração de 1 (um) dia na cidade de NATAL/RN. O festival terá como tema principal a cultura regional e contará com apresentações musicais do gênero no dia do evento, bem como contará com ações culturais que envolvem cultura e arte. O FESTIVAL estima alcançar um público de 1.000 (mil) pessoas, sendo que o acesso será totalmente gratuito. · Realizar 02 (dois) CONCURSOS com acesso gratuito e sem restrição etária. Sendo um deles de na área de Fotografia e outro na área de literatura (redação) · Realizar 1 (um) APRESENTAÇÃO MUSICAL de músicas típicas da região norte, sendo acesso gratuito a todos os interessados. · Realizar 1 (um) ENCONTRO que abordará durante uma caminhada guiada pelo centro histórico de Natal, toda a riqueza artística, cultural e arquitetônica existente no município.
O Festival Histórico promove uma percepção da cidade para além do sol, praia e dunas, para o Rio Grande do Norte a participação maciça de potiguares comprova a necessidade de realização de eventos que ligam arte e cultura na região norte. A proposta em tela pretende oportunizar a democratização do acesso a produtos culturais a partir de um evento público e cultural, envolvendo apresentações musicais, encontros e concursos, com intuito de atrair os jovens e incentivá-los ao consumo de produtos culturais. Ademais, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
AS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE CONTRATADAS PARA O FESTIVAL GARANTEM ACESSIBILIDADE A TODAS ATRAÇOES QUE O COMPOEM. APRESENTAÇÕES, ENCONTRO E CONSURSO.
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FESTIVAL Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução CONCURSOS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução ENCONTROS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução
FESTIVAL O acesso a todas as atrações do festival será aberto a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; APRESENTAÇÃO MUSICAL. Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; ENCONTROS Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; CONCURSOS Os concursos serão abertos a comunidade e a todos aqueles que tiverem interesse em participar, não haverá cobrança de ingressos e nem restrição etária. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Proponente/Dirigente: JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHO – responsável por todo processo de execução e tomada de decisão do projeto. JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHOSócio da Viva EntretenimentoEME ENTRETENIMENTOSViva EntretenimentoEmpresa de eventos e entretenimento do Rio Grande do Norte, situada em Natal/RN, com atuaçãocomprovada na promoção de festivais, shows, espetáculos etc.Nossa empresa não se atém apenas à divulgação de marcas ou crescimento acelerado: a Vivaprioriza, acima de tudo, a satisfação de quem está ao nosso lado e confia em nosso trabalho.Levamos ao público não só luz, cores e música; levamos emoção, alegria e sonho. I CAMINHADA HISTÓRICA DO NATAL, DATA: 13/12/2008 II CAMINHADA HISTÓRICA DO NATAL, DATA: 04/07/2009 III CAMINHADA HISTÓRICA DO NATAL, DATA: 12/06/2010 IV CAMINHADA HISTÓRICA DO NATAL, DATA: 19/12/2010 V CAMINHADA HISTÓRICA DO NATAL, DATA: 30/07/2011 VI CAMINHADA HISTÓRICA DO NATAL, DATA: 19/11/2016 VII CAMINHADA HISTÓRICA DO NATAL, DATA: 17/11/2018 I CAMINHADA HISTÓRICA DE MOSSORÓ, DATA: 26/05/2012 NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.