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PRONAC 2314079Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Live o Nosso Som

LEONARDO BARBOSA DO PATROCINIO
Solicitado
R$ 198,5 mil
Aprovado
R$ 198,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Curitiba Paraná

Resumo

Live o Nosso Som é um projeto cultural de música regional (sertanejo) que visa a gravação de um CD e um DVD das faixas, com distribuição em streaming. Sua intenção é promover a cultura musical local, valorizar talentos regionais e enriquecer a comunidade por meio de entretenimento.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Live o Nosso Som é um projeto cultural dedicado à música regional, especialmente o Sertanejo, que se propõe a realizar a gravação de um CD e um DVD das faixas, com o intuito de disponibilizá-las em plataformas de streaming. A iniciativa visa não apenas enriquecer a experiência musical local, mas também a promover a cultura regional, valorizando os talentos locais e proporcionando entretenimento de qualidade à comunidade. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Live o Nosso Som" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Live o Nosso Som" irá valorizar a cultura nacional ao explorar a rica tradição da música regional, notadamente o Sertanejo. Ao abraçar essa expressão musical, o projeto reconhece e celebra as diversas matrizes culturais presentes no Brasil, proporcionando uma experiência autêntica que reflete a multiplicidade de influências e histórias que compõem a identidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Leonardo Barbosa do Patrocínio, conhecido como Leo Camaro, busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao disponibilizar a gravação do CD e DVD em plataformas de streaming. Essa estratégia não apenas democratiza o acesso à produção cultural, mas também encoraja a participação ativa da população na apreciação e criação de conteúdo cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CD: A gravação de um CD musical, com 10 faixas, apoio audiovisual e distribuição via streaming.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Live o Nosso Som" merece receber investimentos por estar intrinsecamente conectado à história cultural do Brasil. Ao se dedicar à música regional, especificamente o Sertanejo, o projeto não apenas resgata e preserva elementos fundamentais da rica tapeçaria cultural brasileira, mas também contribui para a continuidade e evolução dessa narrativa, integrando-se de maneira orgânica ao contexto histórico e social do país. A magnitude e a complexidade do projeto exigem recursos substanciais que ultrapassam a capacidade de financiamento por meios próprios. A gravação de um CD e um DVD, juntamente com a distribuição em plataformas de streaming, demanda investimentos consideráveis em equipamentos, produção, marketing e logística. A busca por patrocínios e investimentos externos é crucial para garantir a viabilidade e a qualidade do resultado final, assegurando que o projeto atinja seus objetivos culturais e alcance um público mais amplo. Além disso, a pluralidade cultural inerente ao projeto oferece uma perspectiva única e abrangente da diversidade musical brasileira, representando uma ampla gama de talentos e estilos regionais. O apoio financeiro externo não apenas facilita a inclusão e representação de diferentes expressões culturais, mas também fortalece a integridade do projeto ao abraçar a riqueza da diversidade cultural brasileira. Diante da natureza não lucrativa do projeto, a utilização de incentivos fiscais se torna uma ferramenta estratégica e necessária para viabilizar sua execução, permitindo que empresas e investidores contribuam para o enriquecimento cultural do Brasil enquanto usufruem de benefícios fiscais previstos em legislação. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": Contribuindo para facilitar o livre acesso às fontes da cultura, o projeto proposto não apenas disponibiliza suas produções em plataformas digitais, mas também promove eventos e ações que possibilitam a interação direta da comunidade com os artistas locais. Dessa forma, a iniciativa liderada por Leo Camaro assegura o pleno exercício dos direitos culturais ao criar oportunidades tangíveis para que todos possam se envolver e se beneficiar da riqueza cultural oferecida. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao focar na música regional, o projeto contribui para a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Essa abordagem fortalece as identidades culturais regionais, promove a diversidade na produção artística e cria um panorama cultural mais representativo e inclusivo. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: Através da gravação do CD e DVD, o projeto não apenas preserva e promove a música regional, mas também incentiva a formação artística e cultural do Brasil. Ao oferecer visibilidade a talentos locais, o projeto inspira novas gerações a explorarem suas próprias expressões artísticas, contribuindo para o enriquecimento contínuo do cenário cultural do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Leonardo Barbosa do Patrocinio (Leo Camaro), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Leonardo Barbosa do Patrocinio (Leo Camaro) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Live o Nosso Som”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto CD: Sertanejo b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".

Acessibilidade

O projeto “Live o Nosso Som” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Live o Nosso Som” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Leonardo Barbosa do Patrocinio (Leo Camaro) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Leonardo Barbosa do Patrocinio, conhecido artisticamente como Leo Camaro, ingressou no universo das Artes em 1992, aos oito anos de idade. Seu interesse pela música foi fortemente influenciado pelo apoio de seu pai, um músico que, apesar de ter desistido da carreira, proporcionou um ambiente propício ao desenvolvimento artístico de Leonardo, suporte que perdura até os dias atuais. Autodidata por natureza, Leo Camaro aprimorou suas habilidades musicais através de uma jornada de aprendizado que incluiu experiências em conservatórios musicais, destacando-se sua passagem pelo Sousa Lima na época. Além disso, participou ativamente de grupos corais, desempenhando o papel de barítono no coral de Itaquaquecetuba. Sua trajetória é marcada por uma diversidade de papéis na música, abrangendo desde a composição e arranjo até a produção musical e estratégia fonográfica. Leo destaca: "Na música, sou um empresário, compositor, arranjador, produtor musical e estrategista fonográfico. Meu mundo gira em torno dessas paixões musicais, cada uma representando uma peça essencial do meu panorama artístico. Trabalho incansavelmente para harmonizar cada aspecto e criar experiências sonoras memoráveis." Leo se destaca como compositor musical, acumulando milhões de visualizações nos vídeos oficiais de suas músicas no YouTube. Além de suas realizações individuais, Leo Camaro colaborou na produção e arranjo de músicas para diversos artistas brasileiros, incluindo Hugo e Thiago, As Marcianas, Rosa e Rosinha, João e Maaria, Christian e Miguel, Felipe Cavalliere, entre outros. Seu talento como compositor e produtor é evidenciado por sucessos gravados por artistas de renome como Rio Negro e Solimões, Léo Magalhães, Henrique e Juliano, Thaeme e Thiago, Cristiano Araújo, Michel Teló, Marlon e Maicon, Alexandre Pires, Wesley Safadão, Ciel Rodrigues, Banda Rainha Musical, Raça Negra, Luan Pereira, entre outros. Suas realizações podem ser conferidas através dos links fornecidos. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.