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PRONAC 231408Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

O Choro em Festa

TEATRO B32 COMERCIO E SERVICOS LTDA
Solicitado
R$ 485,2 mil
Aprovado
R$ 473,2 mil
Captado
R$ 150,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

31.7%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2023-03-01
Término
2026-07-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

Tendo como fio condutor a obra de Pixinguinha e de Jacob do Bandolim, serão realizados 10 (dez) shows de música instrumental no Teatro B32, com ênfase no gênero musical do choro, juntamente com 2 (dois) debates com convidados para estudantes e professores de instituições públicas de ensino como CONTRAPARTIDA SOCIAL.

Sinopse

Não se aplica

Objetivos

Objetivos Gerais: Decreto nº 10.7555/21 Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Pois a música instrumental brasileira contempla uma diversidade ímpar de artistas e vertentes de expressões artísticas, com arranjos e ritmos únicos. Pois o choro representa a formação instrumental mais tipicamente brasileira e o agrupamento musical mais antigo dentro da música popular brasileira. Sendo o regional de choro tradicionalmente formado por um ou mais instrumentos de solo (flauta, bandolim, clarinete etc.) e pelo cavaquinho, violões e pandeiro no acompanhamento, este projeto será realizado como maneira de valorização de nossa cultura. VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; Pois por diversas vezes nós, brasileiros, não temos a oportunidade de apreciar a grande diversidade musical, que por vezes acaba por ser mais conhecida no exterior, quando deveria ser celebrada e reconhecida inicialmente em território nacional. O acesso à Cultura Brasileira deve ser facilitado, para toda a população brasileira, especialmente pela utilização de mecanismos de fomento como a própria lei de incentivo à cultura. Objetivos específicos A) Produto ESPETÁCULO DE MÚSICA: • Realizar 10 (dez) apresentações de música instrumental, B) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: • Realizar 2 (dois) debates para estudantes e professores de instituições públicas de ensino como contrapartida social

Justificativa

Lei 8.313/91, Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Pois o projeto "Choro em Festa" terá a presença de mestres em seus instrumentos. Artistas únicos que carregam a herança de algumas das matrizes do choro no Brasil. Além de possibilitar encontros musicais únicos e espetaculares, esta iniciativa pretende inspirar uma nova geração de músicos _ para que eles se aprofundem na busca pela raiz artística de seu país, fomentando assim a formação de novos profissionais. Somado a tudo isso, este contato com grandes artistas, certamente servirá de estímulo na formação de novas plateias de música instrumental, com o fortalecimento das relações humanas com a troca de conhecimento entre as diversas expressões musicais da cultura mundial. VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Pois tendo como fio condutor músicos brasileiros, ao longo de 10 (dez) apresentações será apresentada a evolução do choro no Brasil, até a chegada ao jazz. Na década de 40, Pixinguinha trocou a flauta pelo saxofone e se interessou pelo jazz. Tornou-se amigo de Louis Armstrong sem deixar de ser o senhor absoluto das rodas de choro. Em 1968, Pixinguinha disse: "Hoje só quero saber de sossego e de viver em paz com todo mundo. Tenho medo que a morte me apanhe de surpresa". Com este projeto, pretendemos resgatar as origens do choro no Brasil. ____________________________________________________________________________________ Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão os seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Pois independente da existência de diferentes gêneros e culturas pelo planeta, a música tem o poder de unir pessoas e povos. As diferenças, na verdade, são complementares. Juntos, podemos encontrar, nas raízes de cada cultura, semelhanças rítmicas, melódicas e/ou harmônicas. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Pois este projeto apresentará a música como uma arte sem fronteiras, seja de classes sociais, culturas, idades, idiomas ou crenças. A linguagem da música instrumental permite esta variedade e abrangência de públicos e plateias _ todas unidas num grande encontro. Tendo como objetivo atingir um público amplo e diversificado nestas, oferecendo, de forma acessível, uma programação musical inédita no Brasil e de altíssima qualidade. Nela cabe tanto a nova geração _ como os estudantes e universitários _ em plena construção de sua personalidade musical e os amantes da música em geral apoiando o fortalecimento da cultura musical brasileira, trabalhando os ensinamentos e aprendizados como grandes desafios deste projeto. Os debates (gratuitos) do projeto, proporcionarão a todos: descobrir, estudar e ouvir, num momento de excelência, com uma grande diversidade de gêneros musicais interpretados por premiados artistas nacionais e internacionais. Vale ressaltar que a grande maioria do público que pretendemos atingir não teria a oportunidade para ver e vivenciar pessoalmente estes mestres musicais se não fosse um projeto como este. A viabilização deste projeto através dos recursos do incentivo fiscal, proporcionará a oportunidade única e inesquecível ao público, criando um momento especial na música brasileira.

Especificação técnica

Não se aplica

Acessibilidade

PRODUTO - ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade no aspecto arquitetonico: em relação à acessibilidade física do local de realização, o teatro possui acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.” Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, serão realizadas 2 (duas) sessões com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Faremos, ainda, parcerias com Institutos e ONG's que trabalham com deficientes visuais, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao teatro a esta parcela da população local e regional. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Serviços de Audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, serão realizadas 6 (seis) sessões com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Faremos, ainda, parcerias com Institutos e ONG's que trabalham com deficientes auditivos, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao teatro a esta parcela da população local e regional. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de Libras Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, serão contratados assistentes para auxiliar em todas as sessões, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Assistentes OBS.: Devido a baixa demanda de espectadores com deficiência tanto auditiva como visual, faremos 3 (três) sessões totalmente acessíveis a este público. Para tanto, a produção fará a divulgação das sessões e se compromete ainda, entrar em contato com ONG's e Institutos, ampliando o acesso ao teatro para esse público específico. Haverá ainda a impressão do Programa em Braille para os portadores de deficiência visual durante a temporada. PRODUTO - CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o teatro possui acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”. Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Serviços de Audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de Libras Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, a palestra contará com Assistentes para auxiliar esse publico, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Assistentes

Democratização do acesso

Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27; Distribuição gratuita:• 10% Patrocinador (distribuição gratuita aos patrocinadores);• 10% Divulgação (distribuição gratuita em ações de divulgação do projeto);• 20% do total de ingressos serão doados à população de baixa renda, escolas públicas e instituiçōes; Comercialização:• 10% do total de ingressos serão comercializados a preços populares que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012;• 50% do total de ingressos serão comercializados a critério do proponente.

Ficha técnica

A) O proponente realizará a Direção de Produção, sendo ainda o responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira, sendo assim remunerado. B) Profissionais Participantes Nome: Thiago de Presbiteris Função no projeto: Direção Administrativa-Financeira (Controladoria) CV Resumido: Responsável pela gestão de equipes, acompanhamento e análise de contratos, projeção de cenários com base nas estratégias e objetivos definidos, desenvolvimento e apresentação de relatórios gerenciais, compilação de dados financeiros e análise de impacto das tendências sobre o que foi previsto x realizado na gestão orçamentária. Estas atividades foram realizadas em os eventos corporativos e culturais do Teatro B32, tais como (i) concertos sinfônicos da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP; da Orquesta Sinfônica Heliópolis, com regência do Maestro Isaac Karabtchevsky e participações especiais de Paula Lima, Mariana Aydar, entre outros; e da Jazz Sinfônica, com regência do Maestro Ruriá Duprat e participações especiais de Arnaldo Antunes, Monica Salmaso, Diogo Nogueira, entre outros; (ii) da série de Violão do Cultura Artística; (iii) do Ballet de Paraisópolis, (iv) da peça teatral “Ponto a Ponto, 4.000 Milhas” com Luiz Fernando Guimarães e Bruno Gissoni, entre outros. Nome: Sandra Rodrigues Função no projeto: Direção Artística CV Resumido: Responsável pela Direção Artística do Teatro B32, que na Temporada 2022 contou com atividades de excelência e primorosa qualidade, tais como (i) concertos sinfônicos da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP; da Orquesta Sinfônica Heliópolis, com regência do Maestro Isaac Karabtchevsky e participações especiais de Paula Lima, Mariana Aydar, entre outros; e da Jazz Sinfônica, com regência do Maestro Ruriá Duprat e participações especiais de Arnaldo Antunes, Monica Salmaso, Diogo Nogueira, entre outros; (ii) da série de Violão do Cultura Artística; (iii) do Ballet de Paraisópolis, (iv) da peça teatral “Ponto a Ponto, 4.000 Milhas” com Luiz Fernando Guimarães e Bruno Gissoni, entre outros. Profissional com 15 anos de experiência nacional e internacional nas áreas de gestão cultural e consultoria jurídica (leis de incentivo fiscal e contratos), prestando assessoria para instituições de grande relevância no cenário cultural, tais como CULTURA ARTÍSTICA, CONSPIRAÇÃO FILMES, THEATRO SÃO PEDRO, TEATRO O TABLADO, TV CULTURA, MUSEU DO FUTEBOL, MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA e ORQUESTRA PETROBRAS SINFÔNICA. Nome: Livia Lorena Função no projeto: Coordenação de Projeto CV Resumido: Responsável pela produção de todos os eventos corporativos e culturais do Teatro B32, Livia vem se destacando pela coordenação de (i) concertos sinfônicos da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP; da Orquesta Sinfônica Heliópolis, com regência do Maestro Isaac Karabtchevsky e participações especiais de Paula Lima, Mariana Aydar, entre outros; e da Jazz Sinfônica, com regência do Maestro Ruriá Duprat e participações especiais de Arnaldo Antunes, Monica Salmaso, Diogo Nogueira, entre outros; (ii) da série de Violão do Cultura Artística; (iii) do Ballet de Paraisópolis, (iv) da peça teatral “Ponto a Ponto, 4.000 Milhas” com Luiz Fernando Guimarães e Bruno Gissoni, entre outros.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.