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O presente projeto visa disponibilizar desfiles carnavalescos de rua e suas atividades adjacentes para turistas/visitantes na cidade de Olinda/PE, oportunizando uma singular experiência do que é ser um folião do carnaval em qualquer época do ano.
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DO OBJETIVO GERAL O projeto tem como objetivo geral evidenciar a experiência de viver o que é ser um folião do carnaval em qualquer época do ano na cidade de Olinda/PE, partindo da premissa de difundir o frevo da cultura pernambucana para turistas/visitantes fomentando toda uma cadeia produtiva do carnaval local. Esse trabalho vai oportunizar a democratização do acesso à cultura por meio de desfiles carnavalescos de rua (estilo Olinda), contribuindo assim, com a democratização do acesso a fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais. O presente projeto está alinhado com as finalidades elencadas ao artigo 3º, do Decreto nº 11.453/23: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XI - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais e bens culturais materiais ou imateriais acautelados ou em processo de acautelamento; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO 1: DESFILES CARNAVALESCOS DE RUA: realizar desfiles carnavalescos de rua no Sítio Histórico de Olinda, proporcionando aos turistas/visitantes experiências reais com os artistas e profissionais locais que fazem verdadeiramente o carnaval fora de época. PRODUTO 2: CONTRAPARTIDAS: realizar 02 (duas) palestras para os alunos e professores das escolas públicas de Recife e Olinda, difundindo e fomentando a cultura carnavalesca do frevo pernambucano.
O Carnaval de Olinda é rico em suas tradições e manifestações culturais, contando com apresentações de Frevo, Maracatu e o Coco de Roda, que atraem turistas de todo o mundo e contribui e muito para a economia da região. Pensando nesse sentido, a Fruta Pão Produção (onde tem seu foco de atuação em produção musical e suas ramificações há 16 anos) tem seus esforços na divulgação e propagação da cultura local, nesse caso difundir o frevo carnavalesco fora de época do calendário oficial nacional, fomentando toda uma cadeia produtiva do Carnaval de Olinda através de um projeto de incentivo a Cultura. Esse trabalho vai oportunizar a democratização do acesso à cultura por meio de desfiles carnavalescos de rua (estilo Olinda), contribuindo assim, com a democratização do acesso a fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais. É de suma importância contar com o apoio do Ministério da Cultura por meio da aprovação da presente proposta para captação, onde salientamos oferecer um rico produto cultural e estar em consonância com o Art. 1° da Lei 8.313/91 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto em tela, também alcança aos objetivos elencados no Art. 3° da Lei 8.313/1991: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
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PRODUTO 1: DESFILES CARNAVALESCAS DE RUA: Os desfiles e suas atividades adjacentes acontecerão nos jardins do arborizado casarão mourisco “Casbah”, no Sítio Histórico de Olinda/PE, que possui um espaço que recebe decoração temática no clima de folia. Esses momentos o turista-folião é co-criador da sua própria experiência carnavalesca irá interagir com maquiadores, aderecistas, orquestra de frevo, passistas de frevo, porta estandarte e o boneco gigante. E pra finalizar, depois de tudo pronto, terá um desfile dos turistas/visitantes em um percurso leve e poético ao redor da praça. PRODUTO 2: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: As contrapartidas sociais serão palestras de diversas temáticas ministradas por um palestrante capacitado para os alunos e professores dos colégios públicos de Recife e Olinda. Essas palestras terão duração em média de 2 horas e acontecerão no final do projeto.
PRODUTO 1 – DESFILES CARNAVALESCOS DE RUA: • Acessibilidade Física: garantida por meio de ampliação de calçadas, implantação de pisos táteis e cadeiras de rodas. ITEM PO: Montagem e desmontagem · Acessibilidade Visual: Assistentes guias - garantida por meio da disponibilização de assistente, quem conduzirá as pessoas deficientes até as proximidades do local. ITEM PO: Monitores. · Acessibilidade Auditiva: Intérprete em libras - garantida o atendimento aos portadores de deficiência auditiva durante todo o trajeto. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T. de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. PRODUTO 2 – CONTRAPARTIDAS: • Acessibilidade Física: garantida por meio de rampas de acesso, corrimão e cadeiras de rodas. ITEM PO: A.R.T. execução. • Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação do conteúdo dos ensaios. ITEM PO: Narrador de Audiodescrição. • Acessibilidade Auditiva: Interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - garantida por meio da contratação de um profissional. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T. de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
PRODUTO 1 – DESFILES CARNAVALESCOS DE RUA: O acesso às ações culturais dos desfiles carnavalescos de rua será gratuito a partir de 12 anos e sem limite de faixa etária e será para destinada para um público em média de 2.000 pessoas. Eles estão alinhados com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos. PRODUTO 2 – CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: As contrapartidas sociais serão destinadas para um público de 200 pessoas para alunos e professores das escolas públicas. Elas serão gratuitas e serão realizadas em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais em aceitação com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
Proponente / Gestor responsável pela tomada de decisão: JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR - Remunerado como Coordenador Geral Produtor Cultural, Artístico, Executivo e Fonográfico. Apresentação Trabalho com produção artística, fonográfica, cultural e executiva de grupos (bandas), bem como projetos culturais, eventos culturais, festivais também com formatação de projetos (com leis de incentivo fiscal), sociais, educacionais, culturais e documentários. Como produtor cultural, articulo com o artista, formato e viabiliza circulação nacional e internacional, gravação de Cds, Dvd´s, Turnês, Livros e até documentários, abrindo, literalmente as portas do Brasil e do Mundo, para que o máximo de pessoas, conheçam e reconheçam os artistas, com o ideal de o artista conseguir sua própria circulação, sem depender de projetos culturais para tal. Entendemos que a Cultura é essencial para o crescimento de um país e de seu povo e, por esta razão, trabalhamos para que todos possam dela usufruir. Em conseqüência do trabalho realizado venho também ministrando palestras para universidades e cursos de Produção Cultural e Fonográfica, com o objetivo de propor novos caminhos e saídas para os estudantes, profissionais do ramo e artistas. Visando a economia criativa. Na área de formatação de projetos, desenvolvo, capto e viabilizo iniciativas de artistas, produtores culturais e do Poder Público, além de desenvolver projetos exclusivos e sob medida para empresas. Diante desses objetivos é que me apresento para que possamos, em conjunto, desenvolver projetos que atendam às suas expectativas, da própria empresa e da comunidade na qual ela está inserida. Trabalha atualmente com os Artistas: Banda Eddie, Orquestra de Frevo Henrique Dias, Siba (parceiro fina produção), Tássia Reis (parceiro fina produção), Ópera Popular Bajado entre outros projetos. NOTA: todos os demais profissionais/serviços serão selecionados/contratados quando o projeto for liberado para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.