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O projeto se refere à circulação e apresentaçõesdo espetáculo " O CASO DO VESTIDO".
Num mundo onde as artes se encontram e se entrelaçam, não é difícil imaginar que dança e literatura possam dialogar e formar, por vezes um par, um trio, um quarteto, um grupo. É sob essa perspectiva que a Thiago Ramalho Cia de Dança procura compor o espetáculo “O CASO DO VESTIDO”. Na busca da união entre essas duas artes o grupo encontra na vasta e memorável CULTURA BRASILEIRA inspiração para aproximar universos que à primeira vista podem parecer díspares, porém muito têm em comum. Da sensibilidade de autores e compositores, passando pela melodia idealizada e chegando aos corpos dos bailarinos desta companhia, o presente espetáculo presta uma singela homenagem a uma narrativa que conta é construído a partir da poesia de Carlos Drummond de Andrade, músicas de cantores e compositores como Georges Bizet, Vila Lobos, Cartola, René Aubry, Oswaldo Montenegro. Nessa perspectiva, a composição coreográfica estrutura-se a partir de poemas- músicas dos autores e compositores que seguem a narrativa moldando um enredo ao espetáculo. Pesquisas teórico-práticas realizadas pelo grupo durante o primeiro semestre de 2023 demonstram que uma união entre as mais variadas formas de expressão artísticas não só é possível como extremamente fértil, principalmente em se tratando de um espetáculo que envolve musica, poesia e dança. O espetáculo possui classificação livre, voltado para um programa familiar e de lazer cultural. "O CASO DO VESTIDO" é uma proposta inovadora que através da pesquisa das linguagens e modalidade de dança contemporânea e Jazz dance , vai extrair um produto artístico transformado em espetáculo de dança, simbolicamente permeando a natureza humana e sua inter relação dual corpo e alma através de uma nova perspectiva em dança acessível á públicos afastados dos grandes centros em municípios de pequeno e médio porte, onde a produção profissional de dança é quase inexiste ou não chega. Após cada apresentação será aberto um debate com a comunidade local para explicar o processo coreográfico, ao mesmo tempo para dirimir curiosidades que por ventura possam surgir. Aproveitando o tempo em que a Cia. estiver na cidade, será ofertado aulas gratuitas de Dança contemporânea e Jazz dance a comunidade local.
OBJETIVO GERAL: O projeto "O CASO DO VESTIDO" tem como objetivo principal buscar a expressão e representação da arte literária e musical através da dança, aliando estas duas formas de expressão artísticas num movimento único e contínuo de admiração e respeito pela cultura brasileira. E ainda aproximar ao público de atividades culturais e de lazer. Para tal, a Thiago Ramalho Cia de Dança então traz este espetáculo para relembrar o quanto nossa arte faz parte da história dos brasileiros. Propor um espetáculo de dança, tendo como base a pesquisa em Dança Contemporânea e o Jazz Dance,explorando a junção dessas duas vertentes de movimentações para abrir novas possibilidades de performances artísticas, que será levado a municípios do estado de Mato grosso do sul, onde o acesso ainda é restrito e carente de apresentações de dança de grupos e Cias. profissionais. O Projeto pretende ainda fazer uma pequena circulação por outros Estados do Brasil como forma de divulgação. OBJETIVO ESPECIFICO: -Realizar 10 apresentações de dança em locais publicos no municipio de Três Lagoas e Região (Costa Leste) -Aplicar 4 (quatro) ações formativas com profissionais da rede publica de ensino do Municipio como forma de capacitação do conteúdo proposto e conteudo programatico da escola - Desenvolver percepções coreográficas adequadas a outras formas de expressão a PCD realizando assim a Inclusão social - Realizar 14 apresentações de dança em instituições publicas de ensino - Aprimorar os conceitos de originalidade e criação voluntária nos dançarinos; - Proporcionar o acesso a Cultura, trazendo a arte dança, para todos os níveis sociais de forma gratuita - Pesquisar novas linguagens de movimentações permitindo a fusão do Jazz dance e a dança contemporânea como resultado um novo espetáculo. - Pesquisar alternativas inovadoras de movimentações, aproximando da outras manifestações artísticas se for o caso como música e teatro como meio de ligação dessas artes. -Concluir o projeto com um "Espetáculo" de dança composto pelo Corpos Poéticos na Vertente contemporanea/Jazz e En Degas na vertente Classica à um publico de 400 pessoas.
O projeto O caso do Vestido contribuirá para que a Thiago Ramalho Cia de Dança possa expandir e dividir seus conhecimentos com um publico de crianças, jovens e adultos que ainda não é atendida nos municípios de pequeno e de médio porte Brasil afora, pretendendo assim, através da dança, em aulas práticas ou teóricas resgatar a cultura através da arte do movimento, executando assim, um relevante trabalho de inclusão social. . Valorizará também a criação de novas linguagens tendo como parâmetro a linha norteadora da dança contemporânea e o jazz dance nas suas mais variadas segmentações, proporcionando espaços para novos criadores e pesquisadores colaboradores do novo trabalho bem como fará o repasse do processo conhecido á jovens e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade social; contribuindo com uma ação mais fortalecida ao pensamento crítico e atitudes mais conscientes em relação aos complicadores sociais como drogas, violência, discriminação dentre outros, de ONGs , escolas e instituições públicas municipais e estaduais preferencialmente. Será também um aporte de formação de plateia a dança nacional. A Cia. de Dança Thiago Ramalho nesses quase 6 anos de existência nunca teve a oportunidade e usufruir de qualquer benefício de Leis de incentivo seja ela no âmbito Municipal, Estadual ou Federal para produzir seus trabalhos de pesquisas coreográficas. Em sua trajetória sempre foi auxiliado por amigos, admiradores, alunos e pais de alunos. Para tanto se faz mister um olhar nessa direção uma vez que procura se profissionalizar e oportunizar ( de forma sustentável) a novos artistas que procuram o mercado da dança como forma de transformação de vida. A Thiago Ramalho Cia De dança se encontra fora do eixo principal dos grandes centros de atendimentos a manutenção de grupos e Cias. bem como subsidio de instituições governamentais para esse fim. Dentro deste contexto, O Projeto O CASO DO VESTIDO, estará executando um trabalho interdisciplinar dialogando no ambiente escolar temáticas para as aulas de Literatura, língua portuguesa, artes e historia, visando assim valorização da criação coletiva, onde de forma inclusiva respeita a individualidade biológica de cada aluno assim como as dificuldades e facilidades. Os alunos serão estimulados a desenvolver pesquisas corporais encontrando formas de se mover, fazendo com que, através da dança, o aluno conheça e aprenda sobre seu próprio corpo superando suas dificuldades e descobrindo novas habilidades, fortalecendo uma autoestima saudável e uma grande conscientização, tanto higiênica quanto moral, em relação aos cuidados com o corpo. É de grande interesse do projeto a realização de leituras relacionadas ao conteúdo dança, fazendo com que os alunos conheçam a História da dança e vivenciem está de forma teórica e prática, além de incentivá-los a leitura, por ser esta também grande ferramenta coreográfica. Todos os objetivos que serão alcançados, estarão regulamentados dentro da I.N numero 2 de 23 de abril de 2019, onde declara: Art 1º § 1º Reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os proponentes dos projetos sujeitos à Constituição Federal e às demais leis brasileiras. § 2º Tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural, fortalecer a economia criativa, contribuir para o desenvolvimento do país. § 5º O incentivo e o fomento abrangerão as seguintes áreas culturais: Artes Cênicas, Audiovisual, Música, Artes Visuais, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Museus e Memória e Humanidades, conforme detalhamento do Anexo IV. A conclusão do Projeto corpos poéticos sera de notável valia para todos os municípios e motivará uma diversidade de empresas presentes no Municipio e região de Tres Lagoas, como forma de contribuir e democratizar em iniciativas culturais para o fortalecimento do Patrimonio cultural de Mato Grosso do Sul.
Além de um trabalho voltado para a responsabilidade social a Thiago Ramalho Cia de dança tem o intuito de difundir a arte da dança dando acessibilidade a todos os publicos, de forma responsável e ética. Podendo assim unir parcerias entre empresas e produtos artisticos.
Tendo em vista que o objetivo do projeto é a expressão da dança através do texto literário, é importante ressaltar que se concebe literatura e dança não apenas como arte, pura e simplesmente, mas como instrumentos eficientes de transmissão e transformação da expressão humana, que podem conduzir aos mais variados sentimentos, concepções e percepções acerca da realidade. Portanto, entende-se que o texto literário não é utilizado apenas como pretexto para desenvolver todo o trabalho artístico a que se pretende realizar, e sim transpor deste o que pode caber à dança e vice-versa, numa troca mútua de afinidades e belezas que só se podem exaurir quando uni-se artes de amplos significados a serem explorados. O espetáculo “O CASO DO VESTIDO” é construído a partir da poesia de Carlos Drummond de Andrade, músicas de cantores e compositores como Georges Bizet, Vila Lobos, Cartola, René Aubry, Oswaldo Montenegro. Nessa perspectiva, a composição coreográfica estrutura-se a partir de poemas- músicas dos autores e compositores que seguem a narrativa moldando um enredo ao espetáculo.. Nessa perspectiva, a composição coreográfica estrutura-se a partir de poemas- músicas dos autores e compositores que seguem a narrativa moldando um enredo ao espetáculo. Composta essencialmente pela linha de movimento moderno e contemporâneo, os bailarinos dançam e interpretam cada coreografia como se revivessem momentos inesquecíveis da vida dos consagrados autores. Partindo do tão conhecido “Soneto de fidelidade” o espetáculo, com 50 minutos de duração, traz uma narrativa de historias de amor, de como começa até o novo recomeço. A cada compasso reconstróis-se o percurso de uma vida para relembrar uma obra que já se eternizou no meio literário e ainda, pode ser reinterpretada e aclamada pelo universo da dança.
Além de promover a arte e cultura a Thiago Ramalho Cia. de Dança tem total responsabilidade em proporcionar acessibilidade a todos os publicos tornando assim um produto popular.Entre eles esta: -Distribuir ingressos gratuitos e sessões exclusivas (ensaios abertos) para idosos, escolas publicas (municipais e e estaduais), Portadores de necessidades especiais. -oficinas de dança contemporânea e mesas redondas em todos os municipios sede gratuito conforme disponibilidade de vagas disponiveis para o local de realização. Serão tomadas e averiguadas todas as medidas necessárias para permitir o acesso as apresentações aos portadores de necessidades especiais físicas bem como se respeitará todos os direitos contemplados pela lei Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade)ou não a essa clientela, conforme o Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação e também o Art 46. Concluindo onde o acesso seja dificultoso ou impeditivo, não mediremos esforços para encontrar alternativas para que esse grupo possa usufruir e participar do espetáculo por entender que a Cultura é necessária para a vida humana, acesso ao conhecimento e as arte norteadora da transformação social e cultural de um povo. Dentro dos produtos gerados pelo projeto O CASO DO VESTIDO serão adotadas as seguintes medidas as quais podemos destacar: Produto principal: Espetáculo /Dança Interprete de libras/ vagas de estacionamento reservada/ obstaculos nivelados por rampas/ placas de identificação/ banheiros adaptados /area de embarque e desembarque/ guias táteis Produto Secundários: Curso/ oficina / estagio vagas de estacionamento reservada/obstaculos nivelados por rampas / placas de identificação/ banheiros adaptados /area de embarque e desembarque Produto secundário: apresentação de dança Interprete de libras/vagas de estacionamento reservada/ obstaculos nivelados por rampas/ placas de identificação/ banheiros adaptados /area de embarque e desembarque/ guias táteis Produto: Contrapartida social O circuito consiste na apresentação de dança de 40 minutos, seguido de uma conversa com os estudantes e professores, oficinas de dança contemporânea (relação corpo e poesias) e mesas redondas em todos os municipios sede conforme disponibilidade de vagas disponiveis para o local de realização. Tal ação formativa priorizará os conhecimentos acerca da historia da dança através de debates a um publico de instituições publicas, como forma de valorização de diferentes linguagens de dança e formação cultural, conforme Art 22 da IN nº 2, de 23 de abril de 2019. Interprete de libras/ vagas de estacionamento reservada/ obstaculos nivelados por rampas/ placas de identificação/ banheiros adaptados /area de embarque e desembarque/ guias táteis Observações: Dentro das declarações de ações de acessibilidade mencionadas, afirmo não gerar custos à proposta pois em todos os locais onde se realizarão as iniciativas, já possui as medidas de acesso; salvo profissionais orçados com rubrica própria ( interprete de libras, cerimonial).
Considerando que é um espetáculo de dança, nada impede o acesso de qualquer tipo de público, faixa etária ou condição social. Será realizado ensaios abertos dos espeltáculos nos Municípios que estarão fazendo parte da tournné para as escolas de preferência da rede pública de ensino Estadual Municipal e instiuições com trabalhem com crianças que estejam em situação de vulnerabilidade social contribundo para formação de palteía e logo após a apresentação, haverá um debate para que se possa ouvir as indagações e curiosidades dos alunos como forma de retorno ao próprio trabalho. Haverá pelo menos duas oficinas : 1. Dança Contemporânea e 2. Jazz Dance em cada local onde a Cia. fizer suas apresentações com duração de 1hs.30’ cada, a um público na faixa acima de 12 anos de ambos os sexos. Será estabelecido os critérios e a quantidade de participantes para essas oficinas conforme o conhecimento técnico detectado em cada município. Pretende-se ainda fazer um arquivo digital como memória do espetáculo que será distribuído aos patrocinadores e as instituições públicas culturais como bibliotecas, Faculdades de Artes, museus da imagem e do som local entre outras instituições. Para cumprimento do disposto no art. 215 da Constituição Federal, será oferecida integral gratuidade na participação das atividades relacionas ao exercício do projeto, bem como os produtos culturais inerentes a iniciativa. Segundo plano de distribuição cadastrado nessa proposta, posso afirmar como produto e ação como democratização de acesso que será adotado segundo artigo 21 da IN Nº 2 / 2019 que esclarece Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: Produto principal: Espetáculo/Dança III- disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 25; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 25; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Produto Secundário: Curso/ oficina/ estágio III- disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 25; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 25; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Produto secundário: Apresentação de dança III- disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 25; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Ficha Técnica da Cia:(PROVISÓRIA) GESTOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO THIAGO RAMALHO SILVA Direção Artística/Geral: Thiago Ramalho Silva Criação e Composicão Coreográfica: Thiago Ramalho Colaboradores Coreográficos e Pesquisadores: Thiago Ramalho e Bailarinos da Cia. Ensaiador: Thiago Ramalho Bailarinos: Cadu Xavier, Isabela Sutini, Kamille Oliveira, Lana Celine Souza,Leandro Marcos, Lucas Spirandeli, Marcelo Lopes, Maria Gabriela Fonseca, Thiago Ramalho. Trilha Sonora: Artistas diversos. Figurino: THIAGO RAMALHO Cenário: THIAGO RAMALHO Curriculos: Thiago Ramalho Começou seus estudos em dança junto a Cia Ritmus sob a coordenação de Sandra Araujo. Estudou Licenciatura e Bacharelado na Faculdade de Artes do Paraná- Fap/Unespar Campus Curitiba/PR Estudou no curso técnico profissional da Escola de Danças Clássicas do Teatro Guaira Curitiba/PR Tecnologo em Produção Cultural na Instituição Cruzeiro do sul Foi bailarino na Juliana Carletto Cia de dança, Ceconello escola de danças, Ribalta escola de Dança, Cenário espaço Arte, Cia Ritmus, Projeto Coral Copel. Ministrou aulas na Escola de Linguagens Culturais de São José dos Pinhais PR, Ribalta Escola de dança, Escola de dança Ceconello, Departamento de cultura da prefeitura municipal de Três Lagoas MS, Nosso espaço Arte cultura e Lazer, Clube recreativo da Bosch, Brasil Telecom/OI,Cenário espaço arte, Amany estética e dança. Como coreografo atuou na Ribalta escola de dança, Escola de Linguagens culturais de São José dos Pinhais, Escola de dança Ceconello, Departamento de cultura da prefeitura municipal de Três Lagoas MS, Nosso espaço Arte cultura e Lazer, Clube recreativo da Bosch, Brasil Telecom/OI,Cenário espaço arte, Amany estética e dança, projeto coral COPEL, além de shows para Elba Ramalho, Alceu Valença, Raimundo Fagner. Premiações em festivais nacionais e Intenacionais promovidos pela PROMODANÇA em Marilía/ SP e Iha Solteira/SP. Premiação Festival Onça Pintada- Campo Grande MS Festival Dança CBDD/MS Uirapuru Indicação para participação Festival de dança na Argentina.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.