Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O Projeto Cultural visa a elaboração do projeto completo de restauração do Edifício sede do Instituto de Educação Doutor Caetano Munhoz da Rocha, em Paranaguá/PR.
Não se aplica.
Objetivo Geral: Elaboração do projeto completo de restauração do edifício sede do Instituto de Educação Doutor Caetano Munhoz da Rocha, em Paranaguá/PR. Objetivos Específicos: Recuperar o edifício para que o Instituto de Educação possa continuar funcionando, servindo à comunidade escolar, e podendo ser usufruído pela população de Paranaguá, e do Paraná como um todo. O edifício tem aproximadamente 3.000 m2 e está inserido em um lote com, aproximadamente, 4.400 m2. Dotar o edifício de melhores condições de uso, promovendo acessibilidade e atualizando as instalações prediais (como rede de elétrica, hidráulica, lógica, prevenção e combate a incêndio, climatização, etc.); Aprofundar o conhecimento sobre o bem por meio de pesquisa histórica; Realizar o cadastro arquitetônico do bem; Envolver a comunidade escolar no processo de desenvolvimento do projeto; Realizar diagnóstico identificando os principais causadores de danos ao edifício; Elaborar projeto completo de restauração; Elaborar projetos complementares.
O edifício onde está instalado o Instituto de Educação Doutor Caetano Munhoz da Rocha é um importante monumento da cidade de Paranaguá. Inaugurado em 29 de julho de 1927, em estilo neoclássico, o edifício que nunca teve seu uso alterado, e conta com diversos elementos preservados, mas que demandam restauração. No hall de entrada e na circulação vertical o edifício contém paredes revestidas em escaiola, forros de estuque, escada com elementos em madeira entalhada e vitrais coloridos. A compartimentação interna mantém a originalidade, e as salas de aula contam com forro de madeira adornado. Integram ainda este rico patrimônio as esquadrias preservadas, assim como os elementos metálicos e diversos elementos decorativos típicos do estilo neoclássico. O tombamento estadual foi aprovado em reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico, realizada em 07 de agosto de 1991 e, na ata do conselho, pode-se ver a recomendação de que seja demolido o anexo situado na parte lateral esquerda do jardim. A proposta se enquadra no seguinte inciso do Art. 1º da Lei 8313/91: VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Serão alcançados os seguintes objetivos do Art. 3º: III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos.
Não se aplica.
Na elaboração do projeto de restauração serão desenvolvidas melhorias das condições de acessibilidade.
O plano de participação social garantirá a participação da comunidade escolar no processo de elaboração do projeto de restauração.
O Instituto ArquiBrasil fará o acompanhamento de todas as etapas que envolvem o projeto de restauração.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.