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PRONAC 2314488Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ARTE NA COMUNIDADE

ASSOCIACAO LUIZA ARAUJO DO CARMO
Solicitado
R$ 340,5 mil
Aprovado
R$ 340,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Ações Capacit/Treinament p/ManuAcervBiblArqPúblico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
BA
Município
Feira de Santana
Início
2024-01-01
Término
2026-12-10
Locais de realização (1)
Feira de Santana Bahia

Resumo

O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita ao público infantil e juvenil, por meio de OFICINAS DE MÚSICA, TEATRO E DANÇA além de uma apresentação de dança, teatro e música afim de apresentar os resultados das oficinas.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Por meio da Apresentação de música, dança, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais, as realizações das oficinas irá atribuir conhecimento para realização de uma apresentação de alto nível visando valorizar e incentivar a prática e produção cultural e artística. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Realizar 36 (trinta) OFICINAS CULTURAIS de maneira gratuita, sendo cada oficina dividida em três turmas sendo elas nas areas de música, dança e teatro, as oficinas serão realizadas 3 vezes na semana com duração de 1 horas cada area de trabalho e sera desenvolvida pelo período de 12 meses. ● Realizar 03 (três) APRESENTAÇÕES públicas ao final do projeto de MÚSICA E DANÇA na cidade de Feira de Santana/BA com acesso totalmente gratuito e sem classificação etária, para demonstrar o aprendizado dos beneficiários durante as oficinas.

Justificativa

O presente projeto tem por finalidade atender crianças, adolescentes e jovens, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio da apresentação e realização de oficinas de música, dança e teatro visando proporcionar a integração social, e condições favoráveis que possam auxiliar no desenvolvimento cultural. As atividades propostas se apresentam como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico, apresentados nas suas diversas formas de expressão. Sendo assim o presente projeto, pretende do relacionar a educação e a cultura, entendendo o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo integratório e comunitário. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

METODOLOGIA As OFICINAS serão realizadas 3 vezes por semana no contraturno escolar, conforme a necessidade dos alunos e evolução técnica de cada um, ou apresentações. Como serão compostas 3 turmas, elas serão semanais e conforme a necessidade e disponibilidade dos professores. O horário de funcionamento: Turmas 01 MÚSICA – Segunda/quarta/Sexta - 16hrs/17hrs 02 DANÇA – Segunda/quarta/Sexta - 13hrs/14hrs 03 TEATRO – Segunda/quarta/Sexta - 09hrs/10hrs Turmas: 3 turmas; Número de Alunos: Até 50 alunos por turma; Duração das Aulas: 1 horas de aula por turma.

Acessibilidade

OFICINAS Acessibilidade Física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. Item PO: Reparos e manutenção Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo das oficinas – Audiodescrição. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo das oficinas – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição APRESENTAÇÃO Acessibilidade Física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade Auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo das oficinas – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição / Narrador de Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO O acesso a apresentação será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil;(...)" OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - Realizar gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil;

Ficha técnica

Proponente/dirigente/coordenador geral: MARTA DOS SANTOS – responsável por todo o processo decisório MARTA DOS SANTOS - REMUNERADA COMO COORDENADORA GERAL. FORMAÇÃO ACADÊMICA - Ensino superior completo/Pedagogia. INFORMÁTICA - Conhecimento em Pacote Office e Internet. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Neuro psicopedagogia. - Coordenação e Gestão. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES . Conhecimento em organização 3º Setor. . Conhecimento em organização de eventos sociais tais: Ação e Desenvolvimento sociais, promoção de seminários e palestras, . Promoção de eventos educativos, promoção de cursos de primeiros socorros. . Realização de musical. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.