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O projeto cultural "ABRINDO A BOCA PARA A MÚSICA" visa promover a música regional através de apresentações do artista proponente, capturando imagens e som para produção de DVDs. Com a intenção de impactar vidas através da arte, o projeto busca democratizar o acesso ao material, alcançando diversas classes sociais.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "ABRINDO A BOCA PARA A MÚSICA" tem como propósito principal fomentar e celebrar a música regional por meio de apresentações do artista proponente, com a captação cuidadosa de imagens e som para a produção de DVDs. A iniciativa visa enriquecer a experiência musical, oferecendo um registro de qualidade que permitirá que pessoas de diversas classes sociais tenham acesso ao rico repertório cultural. Idealizado por Rildon Carlos de Oliveira, o projeto não apenas destaca a habilidade artística do proponente, mas também representa um esforço conjunto de uma numerosa equipe de produção. A intenção é impactar positivamente a vida das pessoas, proporcionando uma experiência única e acessível a todos, reforçando a importância da música regional como um veículo poderoso de expressão e conexão cultural. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "ABRINDO A BOCA PARA A MÚSICA " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "ABRINDO A BOCA PARA A MÚSICA" contribuirá significativamente para valorizar a cultura nacional ao explorar e celebrar diversas matrizes e formas de expressão presentes na rica tapeçaria cultural do Brasil. Ao destacar a música regional, o projeto reconhece e respeita a diversidade cultural do país, proporcionando uma plataforma para a preservação e apreciação das tradições que compõem a identidade nacional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais, garantindo que as apresentações musicais e os DVDs resultantes estejam disponíveis de maneira acessível. Ao tornar a cultura regional mais acessível, o projeto abre oportunidades para que um público mais amplo possa apreciar e participar ativamente na produção cultural, promovendo a inclusão e a participação da comunidade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de duas apresentações musicais do artista proponente com captação de imagens e som em Brasília/DF; - PRODUTO DVD: A gravação de álbum musical audiovisual com 16 faixas e tiragem de 3.000 exemplares.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "ABRINDO A BOCA PARA A MÚSICA" merece receber investimentos por sua significativa contribuição ao tecido cultural do Brasil. Ao focar na música regional, ele se torna um modo de viver dentro da rica história cultural do país, resgatando tradições e proporcionando uma apreciação renovada das raízes musicais. Essa conexão profunda com a identidade cultural brasileira faz do projeto não apenas uma expressão artística, mas também um testemunho vivo da diversidade e da riqueza cultural que moldaram a nação ao longo dos anos. Além disso, a realização desse trabalho excepcional não seria possível apenas com recursos próprios. A magnitude do projeto, com a produção de DVDs de alta qualidade e a abrangência das apresentações, requer investimentos substanciais em equipamentos, pessoal e logística. Portanto, o suporte financeiro externo é fundamental para garantir que o projeto atinja seu potencial máximo e alcance um público mais amplo. A pluralidade cultural é outro fator crucial que justifica o investimento nesse projeto. Ao oferecer acesso a um repertório diversificado de música regional, o projeto contribui para a celebração e preservação das múltiplas expressões culturais presentes no Brasil. O uso do incentivo como ferramenta é essencial, pois, ao não visar arrecadação direta, o projeto pode se concentrar em sua missão cultural sem comprometer a qualidade ou acessibilidade, garantindo que a arte e a cultura possam ser apreciadas por todos. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "ABRINDO A BOCA PARA A MÚSICA" contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer material cultural em formato de DVD. Essa escolha de meio facilita a distribuição e possibilita que o público tenha a liberdade de explorar e vivenciar a riqueza da música regional brasileira no conforto de seus lares, promovendo assim a democratização do acesso cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pelo projeto busca promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao focar na música regional, o projeto destaca a diversidade cultural presente em diferentes regiões do Brasil, enriquecendo a produção cultural nacional ao reconhecer e valorizar as especificidades de cada localidade. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, por meio do produto cultural proposto, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer um rico repertório que reflete a diversidade musical regional. Ao proporcionar acesso a essa variedade cultural, o projeto contribui para a educação e enriquecimento cultural da população, estimulando a apreciação e participação ativa na construção e preservação da identidade artística brasileira.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Rildon Carlos de Oliveira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da mídia: Encarte 12 cm x 12 cm, verso 11,08cm x 15cm, papel Couché 90g, caixa em couchê cartão 300g, com páginas e fotografia definidas após a captação do patrocínio. DIREITOS AUTORAIS: Rildon Carlos de Oliveira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “ABRINDO A BOCA PARA A MÚSICA”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto DVD: Sertanejo - Produto Apresentações musicais: Sertanejo b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “ABRINDO A BOCA PARA A MÚSICA” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: DVD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “ABRINDO A BOCA PARA A MÚSICA” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Rildon Carlos de Oliveira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Há aproximadamente 20 anos, numa festa de Rodeio na cidade de Viçosa no interior mineiro, estes dois jovens se encontraram. Nildon, Produtor, músico e cantor da noite, se apresentava no mesmo palco que o cantor Rildon se encontrava presente, Rildon convidou Nildon para cantar uma música com ele. Ao começar a cantar, Rildon e Nildon foi extremamente aplaudido pelo o público, e durante o intervalo para o descanso os cantores conversaram sobre a possibilidade de se apresentarem juntos pelos palcos da vida. O que começou por um acaso do destino, por simples brincadeira, se transformou em um trabalho sério e que vem conquistando o carinho e o respeito do público que os ouvem, tornando-se Rildon&Nildon. O CD da dupla Rildon&Nildon, está recheado com músicas dançantes e canções românticas, sendo o ponto forte do Sertanejo Clássico. Arranjos inovadores em termos de música sertaneja criam um clima onde é impossível ficar parado; canções como: “De Latinha na Mão” que foi regravada pelo o cantor sertanejo Leonardo e Zeca Pagodinho. O repertório de Rildon já é tocada pelas rádios de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal. “São músicas dançantes como “Larga eu pro cê vê”, “Aumenta o Som”, um forró extremamente dançante e bem humorado, “Noite de Balada”, um country no melhor estilo texano, porém inovador nos arranjos, e “Por você”, Seu Amor ficou em mim e Ficar por ficar”, uma balada romântica que vem arrancando suspiros de corações apaixonados. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.