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PRONAC 2314704IndeferidoMecenato

Play

TIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO
Solicitado
R$ 199,2 mil
Aprovado
R$ 199,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
RS
Município
Gravataí
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Gravataí Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto cultural "Play" destaca-se no segmento de música regional, concentrando-se na gravação de faixas musicais do proponente com artistas convidados. O projeto também prevê a realização de apresentações musicais de lançamento.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Play" destaca-se no cenário da música regional, focalizando a gravação de faixas musicais do artista proponente com artistas convidados. Com um enfoque preciso, o projeto também planeja a realização de envolventes shows de lançamento, proporcionando uma plataforma para a promoção do trabalho artístico e de produção do proponente. Este projeto representa não apenas um marco na carreira do artista, mas também uma contribuição significativa para a cena musical regional. Idealizado por Tiago Oliveira de Araujo, o projeto "Play" reflete não apenas a visão artística do proponente, mas também sua prontidão para dar o próximo passo em sua carreira ascendente. Tiago, em meio a sua ascensão artística, busca através deste projeto não apenas lançar suas criações musicais, mas também estabelecer um impacto duradouro no cenário cultural, consolidando-se como uma presença vibrante na música regional. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Play " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Play" desempenha um papel significativo ao valorizar a cultura nacional, uma vez que se dedica à música regional, considerando suas diversas matrizes e formas de expressão. Ao explorar e preservar as tradições musicais regionais do Brasil, o projeto se torna um veículo essencial para a promoção e manutenção da riqueza cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Tiago Oliveira de Araujo, por meio do projeto "Play", visa incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. Ao realizar shows de lançamento e disponibilizar faixas musicais, o projeto cria oportunidades para que um público mais amplo se envolva e participe ativamente da apreciação da cultura musical regional, promovendo a democratização do acesso à produção cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CD: A gravação de 15 faixas musicais com a participação de artistas convidados para lançamento via plataformas virtuais; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de duas apresentações musicais de lançamento.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Ao centrar-se na música regional, o projeto se posiciona como um elo essencial na preservação e evolução das tradições musicais do país. O modo de viver embutido na narrativa cultural brasileira confere ao projeto uma relevância intrínseca, proporcionando uma oportunidade única de enriquecer o panorama artístico e destacar a diversidade que permeia a herança cultural do Brasil. Para realizar plenamente o potencial do projeto, é evidente que os recursos próprios do proponente não seriam suficientes. A magnitude da gravação de faixas musicais e a realização de shows de lançamento demandam investimentos substanciais em equipamentos de qualidade, produção profissional e locais apropriados. Dessa forma, ao buscar apoio financeiro externo, o projeto não apenas assegura sua realização, mas também cria uma oportunidade para colaborações valiosas e contribuições especializadas, fortalecendo ainda mais sua qualidade e alcance. A singularidade do "Play" reside na sua proposta de promover a pluralidade cultural. Ao explorar e celebrar as nuances da música regional, o projeto se torna uma plataforma inclusiva, abraçando diversas influências e proporcionando um espaço para artistas locais emergentes. O uso do incentivo como ferramenta torna-se imperativo, uma vez que o objetivo não é meramente arrecadar fundos, mas sim viabilizar a execução do projeto, permitindo que a riqueza da cultura regional brasileira seja compartilhada e apreciada em toda a sua amplitude. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao adotar uma abordagem inclusiva. Ao buscar financiamento externo por meio de incentivos, o projeto busca garantir que as barreiras financeiras não impeçam o acesso à produção cultural, tornando-a acessível a todos e promovendo, assim, a participação plena na experiência cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A proposta de regionalização da produção cultural e artística brasileira é fortalecida pelo projeto "Play", que se empenha em valorizar recursos humanos e conteúdos locais. Ao destacar e celebrar a música regional, o projeto contribui para a diversidade cultural do Brasil, promovendo uma abordagem descentralizada que reconhece e enaltece as contribuições culturais específicas de diferentes regiões do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu idealizador, Tiago Oliveira de Araujo, desempenham um papel fundamental na promoção da formação artística e cultural do Brasil. Ao criar um espaço para artistas emergentes, o projeto não apenas incentiva a expressão artística local, mas também inspira a próxima geração de talentos, contribuindo assim para o enriquecimento contínuo do cenário artístico e cultural do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Tiago Oliveira de Araujo, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Tiago Oliveira de Araujo declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Play”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto CD: Sertanejo - Produto Apresentações musicais: Sertanejo

Acessibilidade

O projeto “Play” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Play” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Tiago Oliveira de Araujo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Tiago Oliveira de Araujo, desde os 18 anos, trilhou uma trajetória marcante como regente de corais em igrejas e instrutor de instrumentos musicais, abrangendo piano, violão e canto. Nesse mesmo período, iniciou suas incursões na gravação de seus alunos e dos corais sob sua regência. A busca constante pelo aprimoramento levou-o a estudar com renomados professores de música e produção musical em sua região, complementando sua formação por meio de cursos na área de produção fonográfica e experiências em diferentes estúdios.Atualmente, Tiago é proprietário de um estúdio situado em Gravataí/RS, onde se destaca por gravar diversos artistas locais. Nos últimos anos, sua dedicação resultou na produção de inúmeros singles, incluindo pelo menos 30 produções fonográficas no ano passado em seu estúdio, além de contribuições em diversas gravações em outros estúdios. No contexto das eleições do ano passado, participou ativamente, criando 21 jingles para candidatos de diversas cidades, como Cachoeirinha, Gravataí e Porto Alegre, entre outras no Rio Grande do Sul.Além de suas atividades como produtor musical, Tiago continua a reger dois corais, um em Porto Alegre e outro em São Leopoldo, ambos com álbuns em fase de finalização. No momento, dedica-se à regência e produção do álbum de um coral em São Leopoldo, enquanto conclui a produção de um single para outro coral que também conduz em Porto Alegre. Os desafios impostos pela pandemia resultaram na suspensão dos ensaios presenciais do coral em Porto Alegre, mantendo apenas a produção do single à distância, por meio de gravações instrumentais.Paralelamente, Tiago encontra-se imerso no processo de gravação de outros 10 singles de artistas da região, abrangendo áreas como Gravataí, Porto Alegre, São Leopoldo e Canoas. Demonstrando seu compromisso contínuo com o desenvolvimento profissional, ele está atualmente cursando o Bacharelado em Música com habilitação em Composição pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) na modalidade de ensino a distância (EAD). Suas disciplinas incluem Produção Musical, Arranjo e Composição, nas quais ele concentra seus esforços para aprimorar suas técnicas de produção fonográfica, visando atender de maneira mais eficaz os artistas que têm a oportunidade de trabalhar consigo. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.