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PRONAC 2314705ArquivadoMecenato

TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM

LINDON JONHSON SOARES NOGUEIRA
Solicitado
R$ 199,5 mil
Aprovado
R$ 199,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
BA
Município
Teixeira de Freitas
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Teixeira de Freitas Bahia

Resumo

O projeto cultural "TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM" propõe a gravação de um álbum musical no segmento de música cantada, com foco na música pop/rock. Busca estimular a cultura nacional, garantindo a democratização do acesso ao público, promovendo qualidade artística e incentivando novos talentos, visando criar espaços inovadores no cenário musical.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM" tem como proposta central a gravação de um álbum musical no segmento de música cantada, com ênfase nos gêneros pop/rock. A iniciativa visa impulsionar a cultura nacional ao proporcionar música de qualidade, ao mesmo tempo em que se compromete com a democratização do acesso ao público. Além disso, o projeto busca estimular novos artistas e criar espaços inovadores no cenário musical, contribuindo para a diversidade e vitalidade da cena artística brasileira. Idealizado por Lyndon Johnson Soares Nogueira, o projeto representa um esforço conjunto para promover a música como elemento central na expressão cultural. Lyndon Johnson Soares Nogueira não apenas busca a excelência artística no álbum proposto, mas também pretende estabelecer um impacto duradouro, abrindo caminhos para a descoberta de novos talentos e a criação de oportunidades inovadoras no segmento, fortalecendo assim o cenário musical brasileiro. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM" promete valorizar a cultura nacional ao abranger diversas matrizes e formas de expressão musical. Ao concentrar-se nos gêneros pop/rock, amplamente enraizados na história musical brasileira, o projeto reconhece e celebra as múltiplas influências que compõem a rica tapeçaria cultural do país, contribuindo para a preservação e evolução dessa herança artística. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Lyndon Johnson Soares Nogueira visa incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção de bens culturais, garantindo que a música seja acessível a um público diversificado. Ao priorizar a democratização do acesso, o projeto busca eliminar barreiras e criar oportunidades para que indivíduos de diferentes estratos sociais possam participar ativamente da produção e apreciação cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CD: Gravação de um álbum musical do artista proponente com 12 faixas de alta qualidade e lançamento virtual.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Ao focar na música pop/rock, gêneros que têm desempenhado papéis fundamentais na formação da identidade musical brasileira, o projeto não apenas celebra, mas também evolui a rica tradição musical do país, conectando-se de forma viva e contemporânea com o público. A magnitude da proposta vai além das capacidades financeiras do idealizador, Lyndon Johnson Soares Nogueira, evidenciando a necessidade de investimento externo. O alcance desejado, que abrange a gravação de um álbum musical, a promoção de novos talentos e a criação de espaços inovadores no cenário musical, demanda recursos substanciais. Portanto, a obtenção de investimentos externos é crucial para garantir a qualidade artística, a ampla disseminação do projeto e a sua relevância duradoura na cultura musical brasileira. O compromisso do projeto com a pluralidade cultural é uma razão adicional para o apoio financeiro. Ao estimular a diversidade de expressões musicais e proporcionar acesso democrático à produção artística, o projeto não apenas enriquece a cena musical, mas também fortalece os laços sociais ao promover a inclusão e representação de diferentes vozes. Diante da não busca por arrecadação direta, o uso do incentivo como ferramenta é essencial para viabilizar a execução do projeto, assegurando que ele prospere como um catalisador para a inovação cultura. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto pretende contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, garantindo que a produção musical seja acessível e disponível para todos. Ao criar um álbum musical, o projeto não apenas proporciona entretenimento, mas também assegura que a expressão cultural seja livremente acessível, permitindo que todos desfrutem da riqueza da produção artística nacional. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A proposta de Lyndon Johnson Soares Nogueira busca promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, reconhecendo e valorizando os recursos humanos e conteúdos locais. Ao criar um espaço para artistas e estilos regionais, o projeto contribui para a diversidade cultural do país, fortalecendo identidades locais e enriquecendo a cena musical brasileira como um todo. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto, por meio da gravação do álbum musical proposto, tem como objetivo incentivar a formação artística e cultural no Brasil. Ao criar um produto cultural de qualidade, o projeto não apenas oferece entretenimento, mas também serve como uma ferramenta educativa, inspirando e influenciando a próxima geração de artistas e apreciadores da cultura, contribuindo assim para o contínuo desenvolvimento artístico e cultural do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Lyndon Johnson Soares Nogueira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Lyndon Johnson Soares Nogueira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Lyndon Johnson Soares Nogueira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: No dia 06 de julho ás 16 hs, de 1986, em Cafarnaum, Bahia, a música popular Brasileira passaria por sua maior transformação de todos os tempos, dentro do estilo METAL- POP – ROCK, LYNDON JOHNSON fazia músicas diferente, usando e misturando poesia e filosofia de sua autoria. Irreverente, como Raul Seixas e Edson Gomes, Lyndon Johnson criava uma forma nova de se compor música. Hoje ele não compõe Somente ROCK. Hoje, LYNDON JOHNSON, como compositor, é eclético, ou seja, ele faz rock, brasileiramente americanizado, empenhado em abordar assuntos de grande impacto para o novo milênio, como as inquietantes revelações e dados estarrecedores sobre o aceleramento no processo do fim e suas conseqüências para a vida de cada pessoa, mais também compõe em vários outros ritmos, tipo: Forró,Sertanejo, axé, Pop, Rock, Gospel, MPB, Pagode, Rap, Funk , Soul, Blues, Hip hop Heavy Metal, Punk, Hardcore, Electronica e etc. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.