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O projeto cultural "TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM" propõe a gravação de um álbum musical no segmento de música cantada, com foco na música pop/rock. Busca estimular a cultura nacional, garantindo a democratização do acesso ao público, promovendo qualidade artística e incentivando novos talentos, visando criar espaços inovadores no cenário musical.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM" tem como proposta central a gravação de um álbum musical no segmento de música cantada, com ênfase nos gêneros pop/rock. A iniciativa visa impulsionar a cultura nacional ao proporcionar música de qualidade, ao mesmo tempo em que se compromete com a democratização do acesso ao público. Além disso, o projeto busca estimular novos artistas e criar espaços inovadores no cenário musical, contribuindo para a diversidade e vitalidade da cena artística brasileira. Idealizado por Lyndon Johnson Soares Nogueira, o projeto representa um esforço conjunto para promover a música como elemento central na expressão cultural. Lyndon Johnson Soares Nogueira não apenas busca a excelência artística no álbum proposto, mas também pretende estabelecer um impacto duradouro, abrindo caminhos para a descoberta de novos talentos e a criação de oportunidades inovadoras no segmento, fortalecendo assim o cenário musical brasileiro. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM" promete valorizar a cultura nacional ao abranger diversas matrizes e formas de expressão musical. Ao concentrar-se nos gêneros pop/rock, amplamente enraizados na história musical brasileira, o projeto reconhece e celebra as múltiplas influências que compõem a rica tapeçaria cultural do país, contribuindo para a preservação e evolução dessa herança artística. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Lyndon Johnson Soares Nogueira visa incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção de bens culturais, garantindo que a música seja acessível a um público diversificado. Ao priorizar a democratização do acesso, o projeto busca eliminar barreiras e criar oportunidades para que indivíduos de diferentes estratos sociais possam participar ativamente da produção e apreciação cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CD: Gravação de um álbum musical do artista proponente com 12 faixas de alta qualidade e lançamento virtual.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Ao focar na música pop/rock, gêneros que têm desempenhado papéis fundamentais na formação da identidade musical brasileira, o projeto não apenas celebra, mas também evolui a rica tradição musical do país, conectando-se de forma viva e contemporânea com o público. A magnitude da proposta vai além das capacidades financeiras do idealizador, Lyndon Johnson Soares Nogueira, evidenciando a necessidade de investimento externo. O alcance desejado, que abrange a gravação de um álbum musical, a promoção de novos talentos e a criação de espaços inovadores no cenário musical, demanda recursos substanciais. Portanto, a obtenção de investimentos externos é crucial para garantir a qualidade artística, a ampla disseminação do projeto e a sua relevância duradoura na cultura musical brasileira. O compromisso do projeto com a pluralidade cultural é uma razão adicional para o apoio financeiro. Ao estimular a diversidade de expressões musicais e proporcionar acesso democrático à produção artística, o projeto não apenas enriquece a cena musical, mas também fortalece os laços sociais ao promover a inclusão e representação de diferentes vozes. Diante da não busca por arrecadação direta, o uso do incentivo como ferramenta é essencial para viabilizar a execução do projeto, assegurando que ele prospere como um catalisador para a inovação cultura. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto pretende contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, garantindo que a produção musical seja acessível e disponível para todos. Ao criar um álbum musical, o projeto não apenas proporciona entretenimento, mas também assegura que a expressão cultural seja livremente acessível, permitindo que todos desfrutem da riqueza da produção artística nacional. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A proposta de Lyndon Johnson Soares Nogueira busca promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, reconhecendo e valorizando os recursos humanos e conteúdos locais. Ao criar um espaço para artistas e estilos regionais, o projeto contribui para a diversidade cultural do país, fortalecendo identidades locais e enriquecendo a cena musical brasileira como um todo. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto, por meio da gravação do álbum musical proposto, tem como objetivo incentivar a formação artística e cultural no Brasil. Ao criar um produto cultural de qualidade, o projeto não apenas oferece entretenimento, mas também serve como uma ferramenta educativa, inspirando e influenciando a próxima geração de artistas e apreciadores da cultura, contribuindo assim para o contínuo desenvolvimento artístico e cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Lyndon Johnson Soares Nogueira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Lyndon Johnson Soares Nogueira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “TODO MUNDO QUER SE DÁ BEM E EU TAMBÉM” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Lyndon Johnson Soares Nogueira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: No dia 06 de julho ás 16 hs, de 1986, em Cafarnaum, Bahia, a música popular Brasileira passaria por sua maior transformação de todos os tempos, dentro do estilo METAL- POP – ROCK, LYNDON JOHNSON fazia músicas diferente, usando e misturando poesia e filosofia de sua autoria. Irreverente, como Raul Seixas e Edson Gomes, Lyndon Johnson criava uma forma nova de se compor música. Hoje ele não compõe Somente ROCK. Hoje, LYNDON JOHNSON, como compositor, é eclético, ou seja, ele faz rock, brasileiramente americanizado, empenhado em abordar assuntos de grande impacto para o novo milênio, como as inquietantes revelações e dados estarrecedores sobre o aceleramento no processo do fim e suas conseqüências para a vida de cada pessoa, mais também compõe em vários outros ritmos, tipo: Forró,Sertanejo, axé, Pop, Rock, Gospel, MPB, Pagode, Rap, Funk , Soul, Blues, Hip hop Heavy Metal, Punk, Hardcore, Electronica e etc. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.