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PRONAC 2314769Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Mulher de Lei, homenagem aos 18 anos da Lei Maria da Penha

INDES - Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social
Solicitado
R$ 693,4 mil
Aprovado
R$ 693,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
CE
Município
Fortaleza
Início
2024-03-01
Término

Resumo

O projeto visa apresentar o show "Mulher de Lei" realizado pelo artista Tião Simpatia, abordando a temática da violência contra mulher, apresentando o espetáculo nas 09 capitais nordestinas.

Sinopse

O produto Show Mulher de Lei leva em “versos e canções” uma mensagem de respeito aos direitos das mulheres, ressaltando todo o seu protagonismo com ênfase na Lei Maria da Penha, já teve 30 edições, sendo 27 em municípios cearenses, e uma edição especial para ONU Mulheres em Brasília. Nessa edição, o show tem previsão de acontecer nas 09 capitais nordestinas, em alusão aos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher. Cronograma do Show: 1º Bloco: 1 - Galope à Maria da Penha (Tião Simpatia e Banda ) 2 - Mulher Brasileira (Tião Simpatia e Banda ) 3 - Marido e Mulher (Tião Simpatia e Banda ) 4 -Maria da Penha (Tião Simpatia e Banda ) 2º Bloco: Recital do Cordel da Lei Maria da Penha (Tião Simpatia) 3º Bloco: 1 - Bata Não “amigo véi” (Tião Simpatia Part. Esp. Jonathan Rogério) 2 - Fala Tião Simpatia (agradecimentos) 3 - Mulher de Lei (encerramento do show)

Objetivos

- OBJETIVO GERAL: O projeto visa apresentar o show "Mulher de Lei" realizado pelo artista Tião Simpatia, abordando a temática da violência contra mulher, apresentando o espetáculo nas 09 capitais nordestinas. - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Produto Show "Mulher de Lei". Realizar 09 apresentações culturais em nas capitais nordestinas com o artista Tião Simpatia, abordando o tema violência contra a mulher. CONTRAPARTIDA SOCIAL: Realizar ensaio aberto do espetáculo em cada município participante.

Justificativa

A violência doméstica e familiar contra a mulher não é uma situação advinda de tempos recentes, ela se faz presente dentro de uma realidade histórica, que perpassa todas as classes sociais, e é baseada na desigualdade da relação de poder entre os gêneros, da subordinação e da inferioridade da mulher frente ao homem. Para Santos (1996), a violência se apresenta como um dispositivo de controle aberto e contínuo, ou seja, a relação social caracterizada pelo uso real ou virtual da coerção, que impede o reconhecimento do outro, pessoa, classe, gênero ou raça, mediante o uso da forma ou da coerção, provocando algum tipo de dano, configurando o oposto das possibilidades da sociedade democrática contemporânea. Nesse âmbito, o que é muito recente são os esforços no sentido de superar essa violência, especialmente pela judicialização do problema, que consiste na (...) criminalização da violência contra as mulheres, não só pela letra das normas ou leis, mas também, e fundamentalmente, pela consolidação de estruturas específicas, mediante as quais o aparelho policial e/ou jurídico pode ser mobilizado para proteger as vítimas e/ou punir os agressores (Waiselfisz, 2015, p.7) Quando nos referimos ao sujeito da violência, majoritariamente mulheres, o assunto sempre foi tratado como tabu, rodeado de concepções de senso comum, tratada como assunto de foro íntimo e particular, e que não se permitia interferência social. Cumpre destacar que a violência contra a mulher tem se configurado como uma das maiores dificuldades para a superação das desigualdades de gênero na contemporaneidade e é permeada por diversas outras questões como raça, classe, orientação sexual, identidade sexual, geração, além de aspectos socialmente construídos. Na sociedade brasileira, ocorreu um processo de garantias de direitos gradativamente. O que ocorre é que ao longo do tempo há uma quebra nos paradigmas relacionados ao papel ocupado pela mulher na sociedade. A ascensão trazida por essas conquistas, propiciou uma maior participação na política, dando voz aos movimentos que por décadas foram oprimidos. Mais do que a cidadania, o direito ao voto marca a saída da mulher do ambiente privado para o espaço de tomada de decisões no ambiente público. A Carta Magna de 1988 foi o grande avanço em termos de legislação nesse quesito, trouxe em seu bojo o princípio da igualdade de gênero, previsto no art. 5º: "I _ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Ainda que com avanços legais, a cultura social de machismo e subordinação feminina nos leva a compreender que ainda não foi suficiente para alterar a realidade violenta e opressiva a que o gênero feminino está inserido. A violência doméstica deve ser compreendida no espaço em que a vítima tenha contato com o agressor, que geralmente são pessoas muito próximas a elas, ou seja, o autor da violência física, psicológica e sexual, pode ser o parceiro íntimo, como marido, o companheiro, o namorado. Apesar deste tipo de violência ocorrer costumeiramente no contexto domiciliar, é frequente que as situações extrapolem também para o convívio social da vítima. Diante do cenário crescente de crimes violentos contra as mulheres, em 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha, Lei Nº 11.340/2006, que cria mecanismos para proibir e coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres, em conformidade com o art. 226 da Constituição Federal e com os tratados internacionais reconhecidos pelo Estado Brasileiro. Com a garantia instaurada pela Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar passa a ser considerado crime, deixando de lado a característica de menor potencial ofensivo. Além disso, estabelece a definição de violência doméstica e familiar, bem como caracteriza suas formas. A lei determinou a criação de um aparato jurisdicional para tratar especificamente de casos de violência doméstica contra mulheres, sendo a partir dela possível instituir as Delegacias de Defesa da Mulher, além dos juizados especiais para julgar e processar os casos. Ademais, criou também as medidas de proteção de urgência, visando coibir a violência e proteger a vítima em caso de risco iminente a sua integridade. Deste modo, o estabelecimento da Lei Maria da Penha representou um grande avanço ao combate a violência de gênero no país. Para além dos institutos jurídicos, é preciso que as formas de proteção às mulheres e de prevenção à violência doméstica e familiar ultrapassem o âmbito jurisdicional e passem a ser tratados fora do tabu que se criou em torno do assunto. O objetivo é levar as discussões a locais em que muito comumente não seriam tratados, como em espaços educacionais, culturais e de lazer. É mister frisar que aqui não tratamos da difusão das situações de violência, mas sim de quebrar paradigmas como: "em briga de marido e mulher não se mete a colher." O que se pretende é fomentar os espaços de fala, as formas de acolhimento, de proteção, de denúncia e dar espaço para que o assunto não se deixe esquecer ou perca sua relevância. Foi nesse sentido que o Conselho Nacional de Justiça criou a campanha "21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher." A campanha traz reflexões sobre variados cenários da violência de gênero contra meninas e mulheres, com a contextualização de suas vulnerabilidades. Tal campanha está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) previstos na Agenda 2030, em ênfase no ODS 5, que visa estimular ações para o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas. O período se inicia no dia 20 de novembro, em alusão ao Dia da Consciência Negra no país, passando pelo dia 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, findando no dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos. A proposta alinha-se ao Art. 1º da Lei 8313/91, incisos I, II, III, IV e IX, que destaca a valorização e a promoção das manifestações culturais como objetivos para a aplicação de recursos incentivados, conforme destacado abaixo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; IX - priorizar o produto cultural originário do País. (LEI 8.313/91, Art. 1º) E ainda, alinha-se com o inciso II do Art. 1º da Lei 8313/91, buscando a preservação e difusão das expressões culturais reconhecidas pelo IPHAN. Adicionalmente, o projeto contribui para o atingir , um dos objetivos do inciso II, alínea "c", do Art. 3º , da mesma Lei, ao estimular a produção artística e cultural em uma região que guarda em suas tradições parte da identidade nacional, a saber: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (LEI 8.313/91, Art. 3º) É nesse sentido que o INDES apresenta tal proposta, com o intento de apresentar o Show Mulher de Lei, nas 09 capitais nordestinas, como obra do artista popular e arte educador cearense Tião Simpatia, cujo repertório é focado na temática de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, contando com a participação da Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, visando divulgar por meio da música e da literatura de cordel, a Leia Nº 11.340/2016.

Especificação técnica

Produto Show “Mulher de Lei”: Duração: 120 minutos (média). 09 apresentações em 09 capitais nordestinas. 18 dias de apresentação Classificação LIVRE CONTRAPARTIDA SOCIAL: Ensaio Aberto - perfil do público: alunos de escolas e/ou universidades públicas

Acessibilidade

- Acessibilidade física: Os locais destinados às apresentações serão acessíveis, onde pessoas com deficência poderão entrar e circular facilmente, inclusive nas áres de palcos, cabines, banheiros e alimentação. Com garantia de espaço confortável e seguro para todas as pessoas. - Acessibilidade comunicacional: Toda as informações sobre o evento e os conteúdos veiculados serão acessíveis, contendo legenda em português para surdos e ensurdecidos (LSE), janela de Libras, audiodescrição, informações em braile e linguagem simples. - Acessibilidade artística: As atividades culturais incluirão elementos para pessoas com deficiência. Através de audiodescrição artística e intérprete de libras integrada às apresentações.

Democratização do acesso

A democratização de acesso é um pilar fundamental do "Show Mulher de Lei", buscando garantir que as ricas manifestações culturais propostas alcancem o maior público possível. A distribuição e comercialização dos produtos da proposta serão conduzidas de maneira inclusiva e abrangente. Deste modo, como medidas de democratização de acesso, serão utilizadas as seguintes estratégias, conforme artigo Nº 28 da IN nº 01/2023: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;

Ficha técnica

Naná Jucá - Produção Executiva Conselheira do Instituto Maria da Penha, produtora de eventos culturais e sociais. Pesquisadora e amante da cultura popular tradicional. É Coordenadora dos projetos: “Mulher de Lei” e “Lei Maria da Penha em Cordel nas Escolas”. Há 17 anos trabalha divulgando a Lei Maria da Penha e produz o grupo multicultural Batuta Nordestina. Tião Simpatia - Produção musical Poeta popular, músico e arte educador. Em 19 de fevereiro de 2022 foi eleito Vice-Presidente da Academia Brasileira de Literatura de Cordel – ABLC, tendo ingressado no seu quadro de acadêmicos efetivos em 2018; É membro efetivo da Academia Camocinense de Ciências, Artes e Letras – ACCAL; Associação dos Cantadores do Nordeste – ACN e parceiro do Instituto Maria da Penha-IMP. Tem na bagagem 3 CDs lançados e dois DVDs, sendo um solo (Mulher de Lei - 2010), e outro coletivo (Nordeste En-cantador - 2011), este último com o Grupo Batuta Nordestina. É autor de vários cordéis, sendo o mais popular “A Lei Maria da Penha em Cordel” apresentado para mais de 100 mil alunos das escolas públicas brasileiras, especialmente em Teresina-PI e Ceará no período de 2014 a 2019. Em virtude do seu forte engajamento para com a cultura e as causas sociais, Tião Simpatia recebeu os títulos de cidadão de Camocim (2006), Cidadão Teresina (2019) e Cidadão de Fortaleza (2022) Emiliano Rodrigues - Coordenação Técnico - Financeira - Prestação de Contas Acompanhamento e execução de convênios federais, estaduais e municipais, experiência em assessoria e consultoria em monitoramento e gerenciamento de convênios, contratos de repasses e termos afins.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2026-12-10
Locais de realização (9)
Maceió AlagoasSalvador BahiaFortaleza CearáSão Luís MaranhãoJoão Pessoa ParaíbaRecife PernambucoTeresina PiauíNatal Rio Grande do NorteAracaju Sergipe