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O Programa de Capacitação Cultural consiste em um projeto de capacitação para artistas, produtores e organizações socioculturais voltado para a concepção e a elaboração de projetos com foco na Lei Rouanet e editais culturais. Com o objetivo de impactar a economia criativa brasileira, a proposta consiste em uma trilha de conhecimento totalmente virtual, com variedade didático-metodológica e guiada por especialistas no assunto.
Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PRELIMINAR DA CAPACITAÇÃO CULTURAL O Programa de Capacitação Cultural consiste em um projeto de formação para artistas, produtores e organizações socioculturais voltado para a concepção e a elaboração de projetos com foco na Lei Rouanet e editais culturais. O conteúdo da capacitação inclui temáticas sobre elaboração e construção de projetos culturais, noções básicas em captação de recursos, execução e prestação de contas. A trilha de conhecimento desenvolvida será divida em dois módulos, por turma, conforme indicado abaixo: Módulo 1: Fontes de recurso e aprofundamento em leis de incentivo fiscal Público: Aulas síncronas, a serem transmitidas no YouTube, abertas para o público em geral e para os alunos inscritos no curso. Tópico 1Abertura Conteúdo: Fontes de financiamento + Panorama geral sobre Leis de IncentivoObjetivo: Apresentação do Programa e cronograma + Compreender a diferença entre leis de incentivo e editais; Conhecer as principais leis de incentivo fiscal do BrasilTópico 2Conteúdo: Aprofundamento na Lei Federal de Incentivo à CulturaObjetivo: Compreender de forma mais detalhada a lei de incentivo que será trabalhada durante o curso Módulo 2: Aprofundamento em criação de projetos Público: Aulas síncronas e assíncronas para os alunos inscritos no curso (artistas, produtores e organizações socioculturais) Tópico 3Conteúdo: Elaboração de projetosObjetivo: Conceitos introdutórios sobre projetos e metodologia para definição de projetoTópico 4Conteúdo: Elaboração de projetosObjetivo: Elaboração de cronograma detalhado e plano de trabalho do projetoTópico 5Conteúdo: Elaboração de projetosObjetivo: Construção de orçamento do projetoTópico 6Conteúdo: Elaboração de projetosObjetivo: Definição e elaboração de objetivos geral e específicos e de justificativa do projetoTópico 7Conteúdo: Elaboração de projetosObjetivo: Ações de acessibilidade e democratização de acesso e contrapartida social do projetoTópico 8Conteúdo: Elaboração de projetosObjetivo: Ficha técnica do projeto, documentação básica e documentação complementarTópico 9Conteúdo: Elaboração de projetosObjetivo: Conhecimento Gerais em Execução e Prestações de contasTópico 10Conteúdo: Elaboração de projetosObjetivo: Comunicação do projetoTópico 11Conteúdo: Elaboração de projetosObjetivo: Captação de recursosTópico 12EncerramentoConteúdo: Mentoria coletiva para sanar dúvidas sobre a Lei de Incentivo e o enquadramento de projetosObjetivo: Finalizar o Programa de Capacitação Cultural + Orientações para o recebimento dos certificados Obs: o projeto pedagógico completo do Programa de Capacitação Cultural está anexo à proposta, em “Informações Adicionais”.
Objetivo Geral: Qualificar e fomentar a autonomia de organizações socioculturais, artistas e produtores na criação e elaboração de projetos na Lei Rouanet e em editais culturais, através da realização de uma capacitação cultural, totalmente gratuita e virtual, desenvolvida a partir de uma trilha de conhecimento atenta às necessidades de grupos que subutilizam esses mecanismos. Objetivos Específicos: Oferecer uma capacitação cultural gratuita para representantes de organizações socioculturais, artistas e produtores culturais, com carga horária total de aproximadamente 60h, dividida em duas turmas de 50 pessoas cada, totalizando 100 beneficiários, a ser realizada a partir de uma trilha de conhecimento totalmente virtual, dividida entre encontros síncronos, aulas gravadas, estudo de materiais e ferramentas;Garantir que pelo menos 50% das vagas da trilha de conhecimento sejam preenchidas por populações originárias, minorias sexuais, raciais e de gênero, através de cotas estabelecidas em edital de seleção de participantes;Produzir uma apostila que contemple conteúdo didático sobre a Lei Rouanet, a elaboração e construção de projetos culturais, além de noções básicas em captação de recursos, execução e prestação de contas;Realizar 2 aulas abertas para o público em geral e transmitidas na internet, com o objetivo de alcançar aproximadamente 3300 visualizações ao todo.
O Programa de Capacitação Cultural é uma proposta formativa para organizações socioculturais, artistas e produtores, totalmente gratuita e virtual. Com foco na diversidade de público, incentivada pelo seu sistema de cotas e a partir da sua trilha de conhecimento, pensada para o atendimento às dificuldades dos diferentes agentes, visa qualificar a criação de projetos culturais, contribuindo para a descentralização de recursos e, assim, movimentar a economia criativa do país em diferentes frentes de atuação. Isto é, busca através de práticas didático-metodológicas diversas, a produção de conteúdo e de ferramentas que ficarão como legado aos participantes, compactuando com o objetivo de proporcionar a sua autonomia na construção de projetos. Para entender as problemáticas enfrentadas por esse setor, sabe-se que, de acordo com o Instituto de Economia Aplicada (IPEA), mais de 900 mil pessoas perderam seu emprego no setor cultural em decorrência da pandemia de COVID-19 [1]. Segundo o mesmo estudo, em 2021 houve recuperação de parte desses postos de trabalho, porém sem retomada ao mesmo nível observado em 2019, interrompendo uma tendência de crescimento. Isso demonstra como o setor é vulnerável a contextos de crise, apesar de sua importância na economia nacional. Destaca-se que, entre 2012 e 2020, o setor de economia criativa cresceu mais que o PIB do Brasil; foi 78% de crescimento setorial contra 55%, de acordo com dados do Itaú Cultural [2]. Fica, então, evidente a necessidade e relevância de fomento e apoio às atividades culturais no país. Portanto, além da importância da cultura na formação de identidade, patrimônio e manifestação do povo brasileiro, ela desempenha também um papel inquestionável na economia do país. Cabe destacar que, de forma alguma, uma função anula a outra; e é exatamente essa compreensão que evidencia a importância das leis de incentivo fiscal na democratização do acesso e da produção cultural no país. Assim, entende-se que, para impulsionar a retomada econômica, o setor cultural é peça chave e vem ganhando o devido destaque. Exemplificando, apenas no primeiro mês de 2023, a Lei Rouanet aprovou 597 projetos culturais que totalizam R$610 milhões [3] e a importância disso é demonstrada através de um estudo inédito realizado pela FGV, que mostrou que o retorno trazido pelo uso dessa lei é 59% maior do que o valor investido [4]. Para além da esfera econômica, é de preocupação do projeto proposto, assim como visível na Instrução Normativa nº1/2023 do MinC, a diversificação do público que acessa e goza dos benefícios trazidos por esse instrumento. Por isso, o Programa de Capacitação Cultural, através de um sistema de cotas a ser utilizado na seleção de seus participantes, busca atuar como uma ponte entre organizações sociais culturais, artistas e produtores culturais e visa o uso coletivo e popular da Lei Rouanet, especialmente por minorias sexuais, de gênero, raciais, sociais, povos originários e comunidades tradicionais. Uma reportagem da TV Câmara, por exemplo, apontou que as mulheres são responsáveis por mais de 50% da produção cultural brasileira [5]; no entanto, continuam aquém das funções protagonistas. Situação ainda mais complexa é vivenciada por aquelas racializadas, o que aumenta a relevância dos mecanismos fiscais para esse público. O mesmo ocorre com os produtores e artistas homossexuais, que, apesar de contarem com cotas na nova Lei Paulo Gustavo, seguem sofrendo com as barreiras no acesso ao financiamento e à expressão de sua identidade e cultura, o que precisa ser combatido com afinco também pela Lei Rouanet. A mesma situação de sub-representação pode ser sentida pelos povos originários e comunidades tradicionais. Em um levantamento realizado pela Secretaria de Políticas Culturais do MinC [6], os dados mostram que, entre 2010 e 2013, apenas 2,5% dos projetos executados no âmbito da Lei Rouanet se referiam a temáticas relacionadas aos povos e comunidades tradicionais. Nessa mesma linha, entre 2008 a 2012, das 30 mil propostas recebidas pelo Ministério da Cultura, apenas 473 eram ligadas à cultura negra e, dentre as 93 aprovadas, apenas 25 captaram recursos efetivamente [7]. Tais dados ilustram uma realidade que, para nós, na perspectiva do proponente, só pode ser combatida através da informação. No entanto, é necessário que seja produzida e difundida de forma didática, precisa e acessível, por isso a compreensão da urgência, a necessidade e a relevância do Programa de Capacitação Cultural. A solicitação de apoio ao projeto "Programa de Capacitação Cultural" junto ao Ministério da Cultura, via Lei de Incentivo, é hoje uma das poucas formas de se encontrar parceria na iniciativa privada, sendo imprescindível a sua existência para democratizar a produção e o acesso à cultura em todo o País. Sendo assim, reiteramos e justificamos a importância de financiamento do projeto com base em enquadramento nos seguintes incisos, do Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Pois a presente proposta compromete-se na capacitação, de organizações socioculturais, artistas e produtores, especialmente aos pertencentes a grupos minoritários, contemplados pelas cotas de seleção, através da realização de uma trilha de conhecimento acessível e dinâmica como uma forma de democratizar o entendimento e a proposição de projetos à Lei Rouanet. VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Por se colocar como um estimulador à utilização da Lei Rouanet, abarcando, em sua capacitação, os diferentes processos que a envolvem como uma forma de encorajar os participantes a expressarem-se e produzirem cultura de forma autônoma a partir desse mecanismo legislativo. Por fim, para cumprimento das finalidades expressas acima, a proposta aqui apresentada atenderá ainda ao seguinte objetivo, conforme Art. 3º da Lei 8.313/91: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Através da realização de um projeto de formação cultural gratuita e virtual, voltada para a capacitação em elaboração de projetos com foco na Lei Rouanet e em editais culturais. FONTES [1] https://br.financas.yahoo.com/noticias/pandemia-impacta-o-setor-cultural-mais-de-900-mil-perderam-emprego-193223605.html?guce_referrer=aHR0cHM6Ly93d3cuZ29vZ2xlLmNvbS8&guce_referrer_sig=AQAAAH0kmEPEBxgF3u5hav8ftLGe_D6FSW6s1ix2XFABBuIQGZ8A4AeYuTNO6hYQcPYftKfL_xRgrZDz7cGncg-B40OM8v3AAM_augm-Sa5YxSEYYFee0VgdYvOrwfj9W7O2RiJUMkvOMKW6NxcNgRP89f_ZXEFdfSMnuGg9bW914-pH&guccounter=2 [2] https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2023/04/cultura-cresceu-mais-do-que-o-pib-do-brasil-entre-2012-e-2020-diz-pesquisa.shtml [3] https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/no-primeiro-mes-governo-lula-aprovou-610-milhoes-projetos-lei-rouanet/ [4] https://exame.com/economia/lei-rouanet-traz-retorno-59-maior-que-valor-financiado-mostra-fgv/ [5] https://www.camara.leg.br/tv/875107-mulheres-e-producao-cultural/ [6] https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1904/1/Vicente_TCC_EGP9.pdf [7] https://www.camara.leg.br/noticias/382224-negros-exigem-protagonismo-na-producao-de-sua-propria-arte/
1) Reforçamos que o projeto em questão está sendo reenviado uma vez que tivemos problemas com a etapa de enquadramento e nos foi orientado pela equipe técnica do MinC o reenvio e ajuste do segmento para correto enquadramento. Para contextualizar: O projeto em questão foi submetido em 29/06/2023 visando a aprovação e captação ainda em 2023. Em 05/09/2023 tivemos o primeiro enquadramento sinalizado no Salic. O texto em questão dizia que o projeto deveria ser enquadrado no artigo 18, mas o sistema indicava o artigo 26. Imediatamente enviamos uma solicitação via Salic para que fosse ajustado o enquadramento de acordo com o texto do parecer para que isso não influenciasse os demais pareceres. Nessa ocasião, nos foi indicado que deveríamos aguardar a finalização dessa etapa para então contestar via recurso caso não concordarmos com o enquadramento final. Nos dias posteriores, o segundo parecer indicou o artigo 26 e o terceiro parecer não foi feito em tempo hábil, fazendo com que o projeto fosse de fato enquadrado no artigo 26. Contudo, o campo e período para recurso da etapa de enquadramento não foram concedidos para este projeto, conforme prevê a legislação. Enviamos solicitação contestando porque não tivemos o espaço para recurso e, numa primeira resposta fomos orientados a reenviar o projeto, sem espaço para recurso (21/09/2023). Ao reenviarmos a solicitação indicando essa falha em relação ao recurso, fomos então informados que ele seria analisado pela área técnica e que deveríamos acompanhar via sistema (22/09/2023). Algumas semanas depois, enviamos nova solicitação perguntando sobre a análise do recurso (31/10/2023) que não estava disponível no sistema e fomos novamente orientados a reenviar o projeto para corrigir o enquadramento. Tentamos, via solicitações do Salic, alinhar a orientação anterior de que o recurso seria de fato analisado, mas a equipe técnica do MinC manteve então a orientação de reenvio. Dessa forma, estamos reenviando o projeto para análise e solicitamos que ele seja analisado com prioridade, uma vez que tivemos esse problema técnico no sistema. O projeto em questão tem financiadores aguardando sua aprovação e foi enviado em junho justamente para ter tempo hábil de aprovar em captar ainda em 2023. Anexamos a esta proposta, o recurso em questão para que seja considerado no momento do enquadramento. 2) Reforçamos que as informações acerca do conteúdo e especificações técnicas do Programa de Capacitação Cultural indicadas no cadastro da proposta e no projeto pedagógico anexado, tratam-se de detalhamento preliminar que será definido a partir da execução do projeto, após a contratação de equipe específica para esta demanda. 3) O local de realização do projeto cadastrado no Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) é Bauru, conforme a sede do proponente, porém reforçamos que o Programa de Capacitação Cultural será realizado de forma totalmente online, permitindo a participação de beneficiários das cinco regiões do Brasil.4) Ressaltamos ainda que, embora o projeto esteja enquadrado no segmento Educativos em geral, não sendo obrigatório atender ao limite do custo per capita indicado no Art. 7º, parágrafos §6º e §7º, da IN 01/2023, o custo per capita previsto encontra-se dentro do permitido, conforme número de beneficiário alcançados: 100 beneficiários da formação completa + 3300 visualizações das aulas abertas = 3400 beneficiários ao todo. Sendo o valor do projeto R$999.405,00, o custo per capita estimado será de R$ 293 (duzentos e noventa e três reais). 5) Informamos também que, como se trata da primeira edição do Programa de Capacitação Cultural, a proposta apresenta um custo mais elevado devido à necessidade de desenvolvimento e produção dos materiais. No entanto, a intenção é que esse projeto tenha continuidade com outras turmas e, portanto, futuramente poderemos aproveitar o material criado, visando a máxima economicidade para as próximas edições. 6) No anexo “Informações Adicionais”, constam:Informações relacionadas às propostas que contemplem mostras, festivais competitivos ou não, oficinas e workshops - Projeto Pedagógico; Currículos completos e cartas de anuência dos principais participantes do projeto - Ficha Técnica;Recurso enviado anteriormente para consideração na etapa de enquadramento.
Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO A metodologia de ensino do Programa de Capacitação Cultural será baseada no Modelo Híbrido de Aprendizagem, que combina diferentes formatos de educação online para proporcionar uma experiência de aprendizagem completa e interativa. O modelo para a capacitação será desenvolvido a partir de uma trilha de conhecimento totalmente virtual, estruturada em torno de três componentes principais: aprendizado assíncrono, aprendizado síncrono e prática aplicada. O Programa, totalmente gratuito e online, será organizado da seguinte forma: Turmas e número de participantes Total de turmas: 2 Participantes por turma: 50 Total de participantes: 100 Duração e carga horária completa Duração da capacitação por turma: 6 meses cada turma Duração total do Programa: 12 meses Carga horária total por turma: aproximadamente 30 horas Carga horária total do Programa: aproximadamente 60 horas Obs: o projeto pedagógico completo do Programa de Capacitação Cultural está anexo à proposta, em “Informações Adicionais”.
Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO Acessibilidade FÍSICA Pessoas com deficiência física: Não se aplica, o curso totalmente online. Item da planilha orçamentária: Não se aplica. Acessibilidade de CONTEÚDO Pessoas com deficiência auditiva: para pessoas bilíngues com deficiência auditiva, ou seja, aqueles capazes de compreender LIBRAS e português, a leitura do material didático e as legendas automáticas atuam como medidas de acessibilidade. Para os que se comunicam através de LIBRAS, a tradução simultânea das aulas é o método de acessibilidade utilizado. Item da planilha orçamentária: Consultor de acessibilidade. Pessoas com deficiência visual: as pessoas com deficiência visual, por sua vez, terão contato com a capacitação através do áudio das aulas, que serão ministradas por facilitadores que utilizarão uma linguagem inclusiva adequada e descritiva para esse público. Além disso, o material didático contará com indicações de softwares gratuitos para leitura de tela, possibilitando, assim, o seu consumo. Item da planilha orçamentária: Consultoria técnica.
Indo ao encontro dos artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n° 01, de 10 de abril de 2023, da Lei Federal de Incentivo à Cultura, o proponente visa assegurar a democratização e ampliação do acesso aos produtos e serviços culturais produzidos a partir do projeto “Programa de Capacitação Cultural”, tendo a totalidade de suas atividades oferecidas de forma 100% gratuita e seguindo os incisos transcritos abaixo, de acordo com o produto cadastrado no Plano de Distribuição. Democratização de acesso Produto: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO O produto resultante do projeto será distribuído de forma totalmente gratuita e virtual, baseando-se nos princípios dispostos nos artigos expressos acima. As duas turmas, cada uma composta por 50 pessoas, impacta diretamente 100 representantes de organizações culturais, artistas e produtores culturais. Meios e formas de distribuição dos produtos O produto cultural resultante dessa proposta tem como foco ser utilizado na formação dos participantes; a apostila, as ferramentas e as vídeo-aulas, produzidas exclusivamente para o Programa de Capacitação, estarão disponíveis para utilização e consulta posterior. A totalidade desses materiais e os encontros síncronos serão acessados a partir de um ambiente virtual. Estratégias de divulgação: O projeto prevê uma comunicação focada na ampla divulgação da abertura do edital de inscrições e das transmissões abertas ao público realizadas via YouTube. Para isso, o edital será divulgado em blogs relacionados ao assunto e em sites de notícia, e disparado via e-mail para uma base de 638 organizações mapeadas ao longo dos anos pelo proponente. A mesma estratégia será utilizada na divulgação dos encontros destinados ao público geral. Beneficiários e critérios de seleção: Por se tratar de um projeto formativo, as vagas serão limitadas em 100 e separadas em duas turmas de 50, cada uma com duração de 6 meses. Essa definição tem o objetivo de possibilitar um maior acompanhamento do processo didático. O edital e o formulário de inscrição contarão com ampla divulgação e, visando alcançar uma maior variedade de público, apresentará cotas específicas para a inclusão de (1) povos originários e comunidades tradicionais e (2) minorias sociais, sexuais, de gênero e de raça. Essas duas modalidades em conjunto terão pelo menos 50% das vagas priorizadas para a garantia de seu acesso, podendo – e sendo desejável – que o total ocupado por esse público ultrapasse o valor percentual estabelecido. O processo de seleção, assim, não atua como um limitador da participação, mas como um termômetro para garantir, mensurar e tomar as medidas necessárias para garantir uma efetiva pluralidade de nossos participantes e concretizar os objetivos desse projeto. Ampliação de Acesso Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO Conforme Art. 28 da IN 01/23, a proposta prevê a seguinte medida de ampliação de acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal. Para cumprir com essa medida, serão realizados 2 encontros com transmissão aberta através do YouTube. São eles: 1. Introdução às Leis de Incentivo; 2. A Lei Rouanet: uma visão sobre o mais importante instrumento fiscal de apoio à cultura do Brasil. Através dessa ação, espera-se alcançar, por evento transmitido e ao longo dos 12 meses de duração da trilha, uma quantia de público 33 vezes maior do que aquela beneficiada diretamente pela trilha de conhecimento do projeto; buscando atingir, no mínimo, 3.300 visualizações.
Nome: Sintonize Produtora Cultural LTDA (proponente) CNPJ proponente: 19.727.082/0001-07 Função no projeto: Coordenação geral; Assistente de direção; Custos administrativos e financeiros (parcial) Responsável pela coordenação geral e pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto, a fim de garantir a execução dos objetivos propostos e a boa gestão dos recursos financeiros em todas as etapas de trabalho. Inclui a seleção e gestão de toda a equipe envolvida, desenvolvimento e gestão de cronograma e entregas, gestão e mitigação de riscos, relacionamento com parceiros e financiadores do projeto, conexão entre equipe e governança do projeto, entre outras funções. Currículo resumido: A Sintonize Produtora Cultural tem como objetivo promover e difundir a cultura por meio de projetos e ações culturais que incluem contrapartidas sociais e ambientais e que visam beneficiar a sociedade como um todo. Atua nas áreas de gestão, capacitação, elaboração, produção, captação, comunicação e curadoria artística, desenvolvendo projetos com qualidade, alto desempenho e respeito a seus clientes, incentivadores e parceiros no meio público e privado. Conta com diversos profissionais nas áreas de cultura, gestão de projetos, capacitação, marketing cultural, economia criativa e comunicação, atuando com uma equipe interativa, multidisciplinar e transparente que garante o sucesso de cada projeto e a satisfação de todos os envolvidos. Nome: Thais Lopes Nicolau CPF responsável: 220.530.688-09 Função no projeto: Coordenação Pedagógica Responsável pela definição do formato e conteúdo programático de toda a capacitação, desenvolvimento de modelos de apostilas e roteiros, entre outros direcionamentos estratégicos para a produção e divulgação de conteúdo, bem como para o atendimento do público beneficiário. Currículo resumido: Fundadora da Incentiv.me, Thaís é doutora pela University of Northern Colorado, professora efetiva da Universidade do Estado de Santa Catarina e especialista em leis de incentivo fiscal. Desde 2003, atua no enquadramento estratégico de projetos em leis de incentivos e produtos em editais de subvenção, se destacando no desenvolvimento e execução de projetos nas áreas de cultura, tecnologia e inovação. Focada em transformar ideias em projetos e produtos de impacto, lidera a transformação efetiva no dia a dia da Incentiv.me por meio da implementação de estratégias pautadas em ESG, gestão ágil, design thinking e teoria da mudança. Os currículos completos do proponente e da responsável pela Coordenação Pedagógica estão anexados à proposta, com suas respectivas cartas de anuência, em “Informações Adicionais”.
SOLICITAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO ATENDIDA AUTOMATICAMENTE PELO SALIC