Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto "Semente Musical - Primeira Edição" pretende oferecer um processo de formação musical e pedagógica, nos seguintes instrumentos de corda: violão, viola caipira e violino para jovens com idade entre 10 e 17 anos, pertencentes às famílias de baixa renda na periferia de São Paulo. Essa proposta visa contribuir para o processo de inclusão de música na educação de jovens em vulnerabilidade social, em núcleos/unidades de capacitação que, além de se apoiar nas principais referências educacionais adotadas no país, se desenvolve em duas propostas concomitantes: uma delas voltada para a formação do músico como intérprete, e a outra como jovem protagonista em sua comunidade que através da música e da prática e vivência em conjunto encontra e desenvolve novos parâmetros em seu amadurecimento como cidadão.
Não se aplica
O projeto Semente Musical - Primeira Edição visa a formação e capacitação de jovens em comunidades com baixos Índices de Desenvolvimento Humano _ IDH, em 04 bairros de São Paulo, com o objetivo de: a) Contribuir para o processo de inclusão de música na educação de jovens em vulnerabilidade social, em núcleos/unidades de capacitação que, além de se apoiar nas principais referências educacionais adotadas no país, se desenvolve em duas propostas concomitantes: uma delas voltada para a formação do músico como intérprete, e a outra como jovem protagonista em sua comunidade que através da música e da prática e vivência em conjunto encontra e desenvolve novos parâmetros em seu amadurecimento como cidadão. b) Oferecer novas possibilidades para que a música possa ser opção de profissionalização de jovens através de um processo de formação continuado, utilizando os instrumentos violão, viola caipira e violino, através do encontro, pesquisa e desenvolvimento do cancioneiro popular brasileiro, além dos clássicos de cada um dos instrumentos do projeto. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Oferecer 300 (trezentas) vagas, para jovens com idade entre 10 (dez) e 17 (dezessete) anos, que sejam residentes e estejam regularmente matriculados no sistema de ensino em seus respectivos bairros. Das 300 (trezentas) vagas, 150 (cento e cinquenta) serão destinadas ao instrumento violão, 75 (setenta e cinco) ao instrumento viola caipira e, 75 (setenta e cinco) ao instrumento violino. Cada uma das 4 (quatro) bairro participantes do projeto, receberá a oferta de 50 (cinquenta) vagas, sendo 25 (vinte e cinco) no turno matutino e 25 (vinte e cinco) no turno vespertino. As aulas serão distribuídas em 8 (oito) meses letivos, com 3 (três) aulas semanais de 2 (duas) horas de duração cada, totalizando uma carga horária de 192(cento e noventa e duas) horas para cada participante inscrito. - Realizar 12 apresentações abertas ao público geral de forma gratuita e irrestrita ao longo do projeto, com a expectativa de atingir 1800 pessoas (150 por apresentação). Ao final do primeiro turno de 4 (quatro) meses, haverá em cada bairro, com a participação dos jovens inscritos no projeto local, uma apresentação ?Mostra Processo? aberta à comunidade local. Ao final do segundo turno de 4 (quatro) meses, haverá em cada bairro, com a participação dos jovens inscritos no projeto local, uma apresentação ?Mostra Final? aberta à comunidade local.
A presente iniciativa cultural se justifica por oferecer à população local, especialmente aos jovens de baixa renda, a oportunidade de ingressar em um polo dedicado à capacitação e formação do indivíduo, oferecendo as condições necessárias para que os mesmos possam, se for do interesse individual, exercer no futuro profissão correlata ao universo das artes. Ademais, será estimulado que alguns jovens participantes do projeto se tornem multiplicadores, disseminando e reproduzindo o que aprenderam, contribuindo para reverter o quadro de centralização da oferta em regiões carentes de atividades culturais, consolidando assim novos grupos e iniciativas artísticas locais. Durante o período de realização do projeto, os jovens participantes se apresentarão ao público em equipamentos públicos de cultura ou em espaços abertos, gratuitamente. Estas ações justificam-se por levarem os participantes a vivenciarem experiências concretas em suas áreas de formação, bem como dar-lhes a oportunidade de demonstrar os conhecimentos e práticas ora adquiridos. Serão realizadas 2 (duas) apresentações no período de um ano em cada bairro participante do projeto, totalizando 8 (oito) apresentações. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1° da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3° da Lei 8313/91): I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
PROJETO PEDAGÓGICO O Projeto Semente Musical implantará e manterá 4 (quatro) polos de formação que oferecerão 3 (três) aulas semanais com duração de 2 (duas) horas cada, totalizando 192 (cento e noventa e duas) horas de formação no ano de 2024. Serão formadas 8 (oito) turmas de 25 (vinte e cinco) jovens entre 10 e 21 anos de idade, que terão suas atividades durante o contra turno escolar, de manhã ou de tarde, totalizando 200 (duzentas) vagas de formação em música. As vagas serão distribuídas da seguinte forma quanto ao tipo de instrumento: a) Violão: 100 (cem) vagas, divididas em 4 (quatro) turmas de 25 (vinte e cinco) inscritos; b) Viola Caipira: 50 (cinquenta) vagas, divididas em 2 (duas) turmas de 25 (vinte e cinco) inscritos, e; c) Violino: 50 (cinquenta) vagas, divididas em 2 (duas) turmas de 25 (vinte e cinco) inscritos. Haverá audição pública em parceria com as subprefeituras locais na seleção dos jovens que irão ingressar em cada polo. O projeto prima pela qualidade da formação e por esta razão oferecerá todas as condições básicas a cada jovem, tais como reforço na alimentação, uniforme, instrumentos musicais e transporte durante um ano de atividades. Além da audição pública, serão considerados também, como critérios de seleção: renda familiar, imprescindível que estejam cursando o Ensino Fundamental e/ou Médio em escola pública (ou bolsista em escola privada), o histórico escolar e a aptidão nata. Metodologia: Ao longo da história da humanidade, a especificidade e a complexidade do conhecimento em música, do ponto de vista da relação com outras áreas do conhecimento, contribuiu para que as aproximações entre Música e Educação quase sempre se mostrassem cheias de contradições e conflitos. Hoje, pelo menos duas grandes linhas de acontecimentos iniciadas no século XX tornam possível reverter essa tendência e compreender melhor o papel que a Música pode desempenhar na formação humana - se aprendida como linguagem. Uma dessas linhas, associada principalmente à psicanálise, à psicologia da Gestalt, à fenomenologia da percepção e à semiótica se desenvolve a partir de uma compreensão crescente a respeito do ser humano. São contribuições que impelem hoje a todo processo de formação reflexivo a assumir que o desenvolvimento do aluno envolve não apenas o seu processo de construção de conhecimento, mas também o seu processo de constituição enquanto ser humano. A concepção de conhecimento em música do projeto está em sintonia justa com a simultaneidade desses dois processos que, embora independentes, são integrados e indissociáveis. A outra linha, associada ao advento da gravação e aos avanços acelerados e contínuos em comunicação e em tecnologia, se desenvolve pelo acesso crescente à música e aos processos de ensino e aprendizagem musical nos mais diversos pontos do planeta. O projeto Smeente Musical utiliza essas contribuições para dar ao aluno a possibilidade de estabelecer relações a partir de toda essa diversidade cultural, adquirir novos padrões de escuta e utilizar a música como linguagem estética. O pressuposto mais importante da construção desse conhecimento em música é o desenvolvimento da percepção em experiências integradas de interpretação, improvisação, composição, apreciação e reflexão sobre música, nas quais o aluno aprende a utilizar as relações entre elementos e efeitos de sentido da linguagem musical para estabelecer uma espécie de diálogo com sua própria singularidade. Profissionais Envolvidos O projeto prevê 4 (quatro) polos culturais, para cada núcleo será composta equipe local com 4 (quatro) integrantes, sendo, 2 (dois) professores de música, 1 (um) coordenador pedagógico local e 1 (um) assistente de produção – que será responsável pelas atividades de secretaria em cada unidade. Além profissionais locais, o projeto prevê a contratação de 1 (um) produtor executivo para os 6 (seis) polos, 1 (um) coordenador administrativo financeiro e 1 (um) assistente administrativo. A intenção do projeto é contratar profissionais dos bairros por meio de análise curricular, consonância com o trabalho pedagógico proposto e em parceria com as prefeituras. Desta forma o projeto irá gerar 15 posições de trabalho para músicos e produtores em rede de capacitação orientada pelas premissas da economia criativa.
Não se aplica
VISÃO GERAL O projeto “Recanto Musical” será realizado em espaço público, facilitando o acesso de portadores de mobilidade reduzida dentro do entendimento da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000. Além de garantir a livre circulação, durante as apresentações haverá também a reserva de espaço exclusivo destinado aos portadores de necessidades especiais. As equipes de trabalho receberão instruções de abordagem às pessoas com qualquer tipo de deficiência, garantido dessa forma o conforto e um bom atendido. Quanto ao conteúdo será garantida a sinalização em braile de todas as informações de acesso durante o evento e um interprete em libras que irá acompanhar as apresentações dos espetáculos. OFICINAS DE MÚSICA INSTRUMENTAL (Curso / Oficina / Estágio) Acessibilidade Física - Os espaços onde ocorrerão as atividades do projeto serão locados e receberão as adaptações possíveis para garantir o acesso seguro e adequado às pessoas com deficiência de locomoção como banheiros específicos e identificados, rampas, guias táteis, etc... Os custos estão previstos dentro das rubricas apresentadas na planilha orçamentária. Acessibilidade de Conteúdo - Pessoa com deficiência visual: No caso do projeto de capacitação receber a inscrição de jovens com deficiências visuais, motoras ou cognitivas, será analisado caso a caso qual a viabilidade da equipe técnica receber estes jovens, quais as adaptações necessárias no material didático de apoio e assim como do próprio programa pedagógico, sempre respeitando as necessidades individuais e o direito de pleno acesso à cultura e à informação. - Pessoa com deficiência auditiva: Não está previsto no projeto a participação de jovens com deficiência auditiva severa, no entanto será analisado caso a caso qual a viabilidade da equipe técnica receber estes jovens, quais as adaptações necessárias no material didático de apoio e assim como do próprio programa pedagógico, sempre respeitando as necessidades individuais e o direito de pleno acesso à cultura e à informação. ESPETÁCULO DE MÚSICA INSTRUMENTAL (Apresentação Musical) Acessibilidade Física - Os espaços onde ocorrerão as atividades do projeto serão locados e receberão as adaptações possíveis para garantir o acesso seguro e adequado às pessoas com deficiência de locomoção como banheiros específicos e identificados, rampas, guias táteis, etc... Os custos estão previstos dentro das rubricas apresentadas na planilha orçamentária. Acessibilidade de Conteúdo - Pessoa com deficiência visual: O projeto prevê identificação em braille das informações contidas no evento com a intenção de garantir o acesso universal aos bens resultantes do projeto em atendimento da IN nº 05/2017 do MinC. Será mencionado em TODO material de divulgação as ações de acessibilidade em atendimento a legislação aplicável. - Pessoa com deficiência auditiva: O projeto prevê a contratação de tradutor em LIBRAS para o evento com a intenção de garantir o acesso universal aos bens resultantes do projeto em atendimento da IN nº 05/2017 do MinC. Será mencionado em TODO material de divulgação as ações de acessibilidade em atendimento a legislação aplicável.
OFICINAS DE MÚSICA INSTRUMENTAL (Curso / Oficina / Estágio) Todas as atividades desenvolvidas serão gratuitas e destinadas a crianças e jovens entre 10 e 17 anos de idade de baixa renda, residentes e estudantes nos bairros polos do projeto. Além das atividades gratuitas, conforme observado no detalhamento deste produto no plano de distribuição, será oferecido transporte para os educandos, atendendo ao Inciso II do Artigo 21 na IN n°05/2017 (II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;) ESPETÁCULO DE MÚSICA INSTRUMENTAL (Apresentação Musical) Como produto secundário, serão realizadas 8 (oito) apresentações serão gratuitas e abertas à comunidade, e serão realizadas em equipamentos públicos dos bairros ou em área livre, em data e local a serem definidas posteriormente durante a fase de execução do projeto. Esse produto atende, como forma de democratização de acesso, ao Inciso V do Artigo 21 na IN n° 05/2017 (V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22;)
Coordenadores Pedagógicos Informamos que serão contratados 4 (quatro) profissionais, sendo 1 (um) para cada bairro participante do Projeto, com experiência comprovada em coordenação artístico-pedagógica na linguagem pretendida. A definição destes profissionais se dará ao início da etapa de Pré-Produção do Projeto. Professores Informamos que serão contratados 8 (oito) profissionais com experiência comprovada artístico-pedagógica no instrumento e linguagem pretendido, sendo 2 (dois) para cada bairro participante do Projeto, preferencialmente mão de obra local das regiões onde serão realizadas as atividades. Desta forma acreditamos na importância da valorização do artista/profissional regional, pelos aspectos técnicos e também identitários com a comunidade local. A definição destes profissionais se dará ao início da etapa de Pré-Produção do Projeto.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.