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O projeto cultural "Cidadania em Pauta" propõe o ensino de música, focado em atividades de formação musical para crianças, jovens e adolescentes. Com a intenção de criar um espaço singular, busca abrigar diversas atividades voltadas à difusão e preservação das manifestações populares, tradições e cultura regional, oferecendo cursos de Iniciação e Educação Musical gratuitos à comunidade.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Cidadania em Pauta" tem como objetivo central o ensino de música, concentrando-se em atividades de formação musical destinadas a crianças, jovens e adolescentes. A proposta visa criar um espaço singular que abrigue diversas iniciativas dedicadas à difusão e preservação das manifestações populares, tradições e cultura regional. Além disso, o projeto oferece cursos de Iniciação e Educação Musical de forma totalmente gratuita à comunidade, promovendo o acesso amplo e inclusivo à educação musical. Mamede Silvério de Melo, responsável pela associação proponente, lidera este esforço em prol da promoção cultural. Sua visão é a de estabelecer um local único capaz de unir e consolidar as atividades voltadas à difusão e preservação das manifestações populares, tradições e cultura regional. Com cursos acessíveis, o projeto almeja proporcionar oportunidades de aprendizado musical a todos os interessados, contribuindo para a formação cultural e cidadã da comunidade. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "CIDADANIA EM PAUTA " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Cidadania em Pauta" valorizará a cultura nacional ao abranger diversas matrizes e formas de expressão, proporcionando uma visão abrangente das riquezas culturais do Brasil. Ao focar no ensino de música inspirado em manifestações populares e tradições regionais, o projeto reconhece e celebra a diversidade cultural do país, promovendo uma valorização mais ampla e inclusiva. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Mamede Silvério de Melo, responsável pelo projeto, busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção de bens culturais. Através de cursos gratuitos de Iniciação e Educação Musical, o projeto cria oportunidades para que pessoas de diferentes origens socioeconômicas possam participar ativamente na produção cultural, contribuindo para a democratização do acesso à educação e expressão artística. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO AULAS: A realização de atividades de formação musical para crianças, jovens e adolescentes, através de 540 aulas envolvendo teoria, história da música e prática instrumental (cordas, percussão e sopro); - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 10 apresentações musicais finais com os alunos.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Cidadania em Pauta" merece receber investimentos significativos devido à sua proposta de resgate e preservação da rica história cultural do Brasil. Ao promover o ensino de música com foco em manifestações populares e tradições regionais, o projeto contribui para a manutenção e celebração da identidade cultural brasileira, permitindo que as gerações futuras vivam de forma mais conectada e enraizada na riqueza histórica do país. Dada a amplitude e importância da iniciativa, é evidente que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão abrangente e impactante apenas com recursos próprios. O apoio financeiro externo se torna crucial para viabilizar a infraestrutura necessária, fornecer instrumentos musicais, e garantir a qualidade e acessibilidade dos cursos oferecidos. O investimento não apenas impulsionaria o projeto, mas também fortaleceria o compromisso com a promoção cultural e educacional. Além disso, a pluralidade cultural inerente ao projeto é um fator chave que justifica a busca por investimentos. Ao abraçar e difundir diversas manifestações populares e tradições regionais, o projeto promove a inclusão e valoriza a diversidade cultural brasileira. Por não visar lucro, o uso do incentivo como ferramenta torna-se essencial para possibilitar a execução do projeto, permitindo que a cultura seja acessível a todos, independentemente de suas condições financeiras, e consolidando assim uma contribuição valiosa para a construção de uma sociedade mais rica em expressões culturais e educacionais. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao oferecer cursos de forma gratuita, eliminando barreiras financeiras que poderiam impedir o acesso da população às atividades culturais propostas. Dessa forma, o projeto liderado por Mamede Silvério de Melo promove a democratização cultural, permitindo que todos exerçam plenamente seus direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A iniciativa liderada por Mamede Silvério de Melo promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao incorporar elementos das tradições regionais e manifestações populares, o projeto contribui para a preservação e promoção das identidades culturais locais, enriquecendo a diversidade cultural do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: O projeto "Cidadania em Pauta" e seu idealizador, Mamede Silvério de Melo, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecerem cursos de Iniciação e Educação Musical. Ao proporcionar acesso gratuito a atividades de formação musical, o projeto investe no desenvolvimento de habilidades artísticas e culturais, contribuindo para a formação de uma sociedade mais culturalmente enriquecida e participativa.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Mamede Silvério de Melo, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Mamede Silvério de Melo declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “CIDADANIA EM PAUTA”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “CIDADANIA EM PAUTA” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: AULAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÕES MUSICAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “CIDADANIA EM PAUTA” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Mamede Silvério de Melo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Mamede Silvério de Melo iniciou sua jornada nas artes em 1970, aos 11 anos, motivado pelo sonho de tocar na Escola e Banda de Música Phoênix, sob a orientação do Mestre Propício. Seu conhecimento na área foi adquirido de forma notável. Em 1970, ingressou na Escola de Música da Banda Phoênix, sob a tutela do Mestre José Joaquim do Nascimento. Oito anos depois, em 1980, começou a auxiliá-lo e, em 1978, foi nomeado Contra Mestre. Em 1985, alcançou o título de Maestro, marcando o início de uma carreira dedicada à música. Mamede demonstra facilidade tanto na música quanto em questões relacionadas à habitação social. Suas preferências são modestas, apreciando a simplicidade da vida. No entanto, sua verdadeira paixão está em ensinar e interagir com pessoas de todas as idades, com destaque para crianças e adolescentes, que o fazem sentir-se renovado. Ao longo de sua carreira, Mamede Silvério de Melo acumulou uma série de realizações notáveis. Em 1985, tornou-se Maestro da Banda Phoênix e do Coral Nossa Senhora do Rosário de Pirenópolis, marcando seu berço musical. Em 1991, transferiu-se para Niquelândia, Goiás, onde foi professor, Maestro e fundador da Escola e Banda de Música Municipal São José do Tocantins. Em 1994, assumiu o papel de Mestre da tradicional Corporação Musical 13 de maio em Corumbá de Goiás, onde formou mais de uma centena de músicos, alguns dos quais se tornaram profissionais renomados. A partir de 2002, em Cocalzinho de Goiás, fundou a Escola e Banda Municipal Três de Julho, a Fanfarra Municipal e a Orquestra de Violeiros Sinfonia das Águas, contribuindo significativamente para a cultura local. Ao longo de sua carreira, Mamede recebeu diversas honrarias, incluindo o título de Destaque Cultural do ano em 2006, a incorporação na Academia Pirenopolina de Artes, Letras e Música (APLAM) em 2014, e o título honorífico de Cidadão Corumbaense em 2016, todos em reconhecimento ao seu trabalho em prol da cultura. Atualmente, ele ministra aulas particulares de diversos instrumentos musicais e está dedicado à criação do Centro Social e Cultural da Associação Corumbaense pela Casa Própria e Cidadania. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.