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PRONAC 2315086Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

CIDADANIA EM PAUTA

ASSOCIACAO CORUMBAENSE PELA CASA PROPRIA
Solicitado
R$ 994,6 mil
Aprovado
R$ 994,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/06/2024
    Início previsto
  3. 31/12/2025
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
GO
Município
Corumbá de Goiás
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31

Resumo

O projeto cultural "Cidadania em Pauta" propõe o ensino de música, focado em atividades de formação musical para crianças, jovens e adolescentes. Com a intenção de criar um espaço singular, busca abrigar diversas atividades voltadas à difusão e preservação das manifestações populares, tradições e cultura regional, oferecendo cursos de Iniciação e Educação Musical gratuitos à comunidade.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Cidadania em Pauta" tem como objetivo central o ensino de música, concentrando-se em atividades de formação musical destinadas a crianças, jovens e adolescentes. A proposta visa criar um espaço singular que abrigue diversas iniciativas dedicadas à difusão e preservação das manifestações populares, tradições e cultura regional. Além disso, o projeto oferece cursos de Iniciação e Educação Musical de forma totalmente gratuita à comunidade, promovendo o acesso amplo e inclusivo à educação musical. Mamede Silvério de Melo, responsável pela associação proponente, lidera este esforço em prol da promoção cultural. Sua visão é a de estabelecer um local único capaz de unir e consolidar as atividades voltadas à difusão e preservação das manifestações populares, tradições e cultura regional. Com cursos acessíveis, o projeto almeja proporcionar oportunidades de aprendizado musical a todos os interessados, contribuindo para a formação cultural e cidadã da comunidade. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "CIDADANIA EM PAUTA " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Cidadania em Pauta" valorizará a cultura nacional ao abranger diversas matrizes e formas de expressão, proporcionando uma visão abrangente das riquezas culturais do Brasil. Ao focar no ensino de música inspirado em manifestações populares e tradições regionais, o projeto reconhece e celebra a diversidade cultural do país, promovendo uma valorização mais ampla e inclusiva. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Mamede Silvério de Melo, responsável pelo projeto, busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção de bens culturais. Através de cursos gratuitos de Iniciação e Educação Musical, o projeto cria oportunidades para que pessoas de diferentes origens socioeconômicas possam participar ativamente na produção cultural, contribuindo para a democratização do acesso à educação e expressão artística. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO AULAS: A realização de atividades de formação musical para crianças, jovens e adolescentes, através de 540 aulas envolvendo teoria, história da música e prática instrumental (cordas, percussão e sopro); - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 10 apresentações musicais finais com os alunos.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Cidadania em Pauta" merece receber investimentos significativos devido à sua proposta de resgate e preservação da rica história cultural do Brasil. Ao promover o ensino de música com foco em manifestações populares e tradições regionais, o projeto contribui para a manutenção e celebração da identidade cultural brasileira, permitindo que as gerações futuras vivam de forma mais conectada e enraizada na riqueza histórica do país. Dada a amplitude e importância da iniciativa, é evidente que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão abrangente e impactante apenas com recursos próprios. O apoio financeiro externo se torna crucial para viabilizar a infraestrutura necessária, fornecer instrumentos musicais, e garantir a qualidade e acessibilidade dos cursos oferecidos. O investimento não apenas impulsionaria o projeto, mas também fortaleceria o compromisso com a promoção cultural e educacional. Além disso, a pluralidade cultural inerente ao projeto é um fator chave que justifica a busca por investimentos. Ao abraçar e difundir diversas manifestações populares e tradições regionais, o projeto promove a inclusão e valoriza a diversidade cultural brasileira. Por não visar lucro, o uso do incentivo como ferramenta torna-se essencial para possibilitar a execução do projeto, permitindo que a cultura seja acessível a todos, independentemente de suas condições financeiras, e consolidando assim uma contribuição valiosa para a construção de uma sociedade mais rica em expressões culturais e educacionais. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao oferecer cursos de forma gratuita, eliminando barreiras financeiras que poderiam impedir o acesso da população às atividades culturais propostas. Dessa forma, o projeto liderado por Mamede Silvério de Melo promove a democratização cultural, permitindo que todos exerçam plenamente seus direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A iniciativa liderada por Mamede Silvério de Melo promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao incorporar elementos das tradições regionais e manifestações populares, o projeto contribui para a preservação e promoção das identidades culturais locais, enriquecendo a diversidade cultural do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: O projeto "Cidadania em Pauta" e seu idealizador, Mamede Silvério de Melo, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecerem cursos de Iniciação e Educação Musical. Ao proporcionar acesso gratuito a atividades de formação musical, o projeto investe no desenvolvimento de habilidades artísticas e culturais, contribuindo para a formação de uma sociedade mais culturalmente enriquecida e participativa.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Mamede Silvério de Melo, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Mamede Silvério de Melo declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “CIDADANIA EM PAUTA”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “CIDADANIA EM PAUTA” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: AULAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÕES MUSICAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “CIDADANIA EM PAUTA” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Mamede Silvério de Melo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Mamede Silvério de Melo iniciou sua jornada nas artes em 1970, aos 11 anos, motivado pelo sonho de tocar na Escola e Banda de Música Phoênix, sob a orientação do Mestre Propício. Seu conhecimento na área foi adquirido de forma notável. Em 1970, ingressou na Escola de Música da Banda Phoênix, sob a tutela do Mestre José Joaquim do Nascimento. Oito anos depois, em 1980, começou a auxiliá-lo e, em 1978, foi nomeado Contra Mestre. Em 1985, alcançou o título de Maestro, marcando o início de uma carreira dedicada à música. Mamede demonstra facilidade tanto na música quanto em questões relacionadas à habitação social. Suas preferências são modestas, apreciando a simplicidade da vida. No entanto, sua verdadeira paixão está em ensinar e interagir com pessoas de todas as idades, com destaque para crianças e adolescentes, que o fazem sentir-se renovado. Ao longo de sua carreira, Mamede Silvério de Melo acumulou uma série de realizações notáveis. Em 1985, tornou-se Maestro da Banda Phoênix e do Coral Nossa Senhora do Rosário de Pirenópolis, marcando seu berço musical. Em 1991, transferiu-se para Niquelândia, Goiás, onde foi professor, Maestro e fundador da Escola e Banda de Música Municipal São José do Tocantins. Em 1994, assumiu o papel de Mestre da tradicional Corporação Musical 13 de maio em Corumbá de Goiás, onde formou mais de uma centena de músicos, alguns dos quais se tornaram profissionais renomados. A partir de 2002, em Cocalzinho de Goiás, fundou a Escola e Banda Municipal Três de Julho, a Fanfarra Municipal e a Orquestra de Violeiros Sinfonia das Águas, contribuindo significativamente para a cultura local. Ao longo de sua carreira, Mamede recebeu diversas honrarias, incluindo o título de Destaque Cultural do ano em 2006, a incorporação na Academia Pirenopolina de Artes, Letras e Música (APLAM) em 2014, e o título honorífico de Cidadão Corumbaense em 2016, todos em reconhecimento ao seu trabalho em prol da cultura. Atualmente, ele ministra aulas particulares de diversos instrumentos musicais e está dedicado à criação do Centro Social e Cultural da Associação Corumbaense pela Casa Própria e Cidadania. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Locais de realização (1)
Corumbá de Goiás Goiás