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O projeto do livro "Parque Augusta e Outros Projetos - Arq. Samuel Kruchin" realizará a produção, publicação, tiragem e distribuição de uma obra de valor literário com intuito de registrar e preservar a rica história do Parque Augusta localizado na área central de São Paulo. O projeto inclui ações de ampliação de acesso no formato de exposição de painéis e palestras. No livro também será apresentado o restauro da Casa de Pedra - Casa da Marquesa de Santos localizada no Parque Estadual da Serra do Mar em São Paulo. Serão publicados 1.500 livros no formato 26 x 26 cm impressos em papel couche 150 gr com aproximadamente 200 páginas e encadernação em capa dura. Também será disponibilizada uma edição em formato e-book com acesso gratuito no site da editora.
Mergulhe na fascinante jornada do Arquiteto Samuel Kruchin, que ao longo de 7 anos desenvolveu o projeto de restauro e construção do Parque Augusta, localizado no Centro de São Paulo, em local com grande carência de áreas verdes. Em dois anos mais de 3.000.000 de pessoas visitaram o local. Com imagens deslumbrantes, mergulhe na rica cultura brasileira e descubra como o Arquiteto Samuel Kruchin desenvolveu este importante local de lazer. Também será apresentado neste livro o Restauro dos monumentos e edificações do Parque Estadual da Serra do Mar, incluindo a Casa de Pedra (Casa da Marquesa de Santos) CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário OBSERVAÇÃO:
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Parque Augusta e Outros Projetos - Arq. Samuel Kruchin" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", o que será realizado por J.J. CAROL GRAFICA E EDITORA, já que o presente projeto realizará atividades de produção e apresentação inclusiva e diversa sob o ponto de vista de seus produtos culturais, estimulando os recursos humanos nacionais e priorizando a capacidade artística e intelectual tipicamente brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", onde, além das medidas essenciais de acessibilidade e democratização, o projeto buscará implementar ações adicionais para ampliar o acesso e promover a comunicação com o público em geral. Sua intenção é alcançar e engajar um amplo espectro de pessoas interessadas, eliminando quaisquer barreiras ou restrições OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - Produto LIVRO: Produzir, publicar e distribuir 1500 exemplares da obra "Parque Augusta e Outros Projetos", do Arquiteto Samuel Kruchin no formato 26 x 26 cm, com 200 páginas aproximadamente e encadernado em capa dura. - Produto AMPLIAÇÃO DE ACESSO, no formato de palestras (Art. 28, VI, IN MinC n° 01/23): Exposição de Painéis Fotográficos apresentando imagens do restauro nos locais de lançamento "Parque Augusta" e "Casa de Pedra". - E-book para acesso gratuito no site da editora www.jjcarol.com.br
O livro "Parque Augusta e Outros Projetos - Arq. Samuel Kruchin" é um projeto ambicioso que visa preservar e celebrar a rica história cultural do Brasil por meio da arte e arquitetura. Para que esse objetivo seja alcançado de maneira abrangente e significativa, é essencial contar com investimentos públicos. A arte e a arquitetura são elementos fundamentais do modo de viver e da identidade nacional, refletindo a diversidade, a criatividade e as narrativas culturais do país. A pluralidade cultural é um aspecto central desse projeto. O Brasil é uma nação com uma diversidade imensa de influências culturais e expressões artísticas únicas. Por meio do livro "Parque Augusta e Outros Projetos - Arq. Samuel Kruchin", será possível apresentar em detalhes todo o processo de pesquisas, estudos, restauro e preservação de importantes parques e edifícios históricos. O apoio público é fundamental para garantir que esta história seja valorizada e preservada. Em razão do projeto proposto não visar arrecadação, se faz necessário o uso do incentivo como ferramenta a possibilitar a execução de um projeto como este, que não tem apelo nem intenções comerciais que não seja fomentar a arte O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", onde, além de criar arte e cultura de forma ampla e generalizada, sem qualquer tipo de segregação ou limitação em sentido material, também haverá empenho da comunicação em atingir a população nas mais diversas esferas, permitindo-se oportunidade de acesso amplo ao produto cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", de forma que o responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. As ações do presente artigo serão plenamente atendidas uma vez que o projeto realizará as ações específicas e predeterminadas mencionadas em seus objetivos específicos, ou seja, executará produtos culturais que tenham relação direta com as atividades predeterminadas nas alíneas mencionadas, permitindo mensuração preliminar e posterior de forma transparente e quantitativa
- O livro será editado no formato 26 x 26 cm com aproximadamente 200 páginas impressas em papel couche 150 gramas em 4 x 4 cores e encadernação costurada e capa dura. - Apesar da intenção de prestar informações objetivas, J.J. CAROL GRAFICA E EDITORA, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; - Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. Direitos autorais: J.J. CAROL GRAFICA E EDITORA declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Parque Augusta e Outros Projetos”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Projeto Curatorial: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). Projeto Pedagógico: Não se aplica.
O projeto “Parque Augusta e Outros Projetos” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: - PRODUTO CULTURAL: Livro a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site da editora simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. - SERVIÇO CULTURAL: PALESTRAS DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO (Art. 28 da IN 01/23 MinC) a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site da editora simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. - OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, o e-book “Parque Augusta” será disponibilizado no site da editora gratuitamente. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do endereço do site, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AMPLIAÇÃO DE ACESSO (Art. 28, IN MinC n° 01/23): Com vistas a realizar ações de ampliação de acesso, o projeto atenderá o inciso VI do Art. 28, IN MinC n° 01/23, para realizar 3 palestras gratuitas intituladas "Ampliação Cultural".
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: J.J. CAROL GRAFICA E EDITORA, representada por Jacqueline Rutman - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Formada em Comunicação Visual pela FAAP e desenvolvido mais de setenta projetos editoriais nos segmentos de arte, arquitetura, design e fotografia, tendo editado livros como: - João Câmara – Litografias, ISBN 9788589376860 - Reynaldo Fonseca, ISBN 9788589376761 - Estratégias do Belo – Biselli +Katchborian Arquitetos ISBN 97885893776839 - Do Pensamento ao Projeto – A Arquitetura de Jozé Candido ISBN 9788589376921 - Vlavianos a Conquista do Espaço ISBN 9786588911075 - João Câmara, lidando com o passado e outros lugares 978-65-88911-03-7 PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Anna Machado – Gestão de Projetos Culturais Alguns Trabalhos/Projetos Culturais Realizados Formatação/Administração / Consultoria em Gestão e/ou Prestação de Contas – Especializada em Terceiro Setor: ୰Supervisão da Programação de Projetos para Leis de Incentivo à Cultura do Instituto Tomie Ohtake ocorridas e futuras (exposições - 2003 a 2009). ୰Gerenciamento do departamento Administrativo Financeiro do Instituto Tomie Ohtake (2003 até 05/2014). ୰Administração e Prestação de Contas de Projetos para Leis de Incentivo à Cultura do Instituto Tomie Ohtake (2003 até 05/2014). ୰Coordenação e Administração de Projetos de Leis de Incentivo à Cultura do Memorial da Imigração Judaica e do Holocausto – Rua da Graça, 160 – Bom Retiro (desde 05/2014 - atual) Formatação, coordenação, acompanhamento e prestação de contas para CONDECA e FUMCAD (parcerias com a SMC e SEC, fundos voltados para crianças e adolescentes). Leis de Incentivo a Cultura: PROAC, PROMAC e Lei Federal (Lei Rouanet). . OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.