| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 76827344000130 | CIA CANOINHAS DE PAPEL | 1900-01-01 | R$ 200,0 mil |
O presente projeto visa contribuir para o acesso ao conteúdo musical e cultural de qualidade, por meio de apresentações de música regional abordando os estilos a serem perfomados: Milonga, Fandango, Xote, bugio e polca, sendo que as Apresentações musicais terão acesso totalmente gratuitos, a fim de facilitar e democratizar o acesso à cultura em nosso país.
NSA
Objetivo Geral Disseminar o trabalho artístico e cultural por meio de apresentações musicais, nos estilos: Milonga, Fandango, Xote, bugio e polca, com acesso totalmente gratuito as apresentações, contribuindo com esta ação, para promover o desenvolvimento sociocultural e estimular a produção cultural e artística brasileira. Assim, a presente proposta está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo:" Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. (...) Objetivos Específicos - Realizar a produção de 3 (três) Apresentações Musicais com expectativa de público de 1200 pessoas em todas as Apresentações. Sendo que uma destas apresentações será gravada e editada para disponibilização em plataformas de streaming com intuito de garantir a democratização de acesso ao produto cultural por todos os interessados.
Busca-se com o presente projeto angariar recursos para realizar apresentações musicais a ser disponibilizado gratuitamente e realizar disponibilização de seus conteudos gravados em Plataformas Streaming, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, onde salientamos oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
Prezado (a) Devido a alterações na IN, manifesto aqui o interesse de manter as regras da IN 2023 para o regramento de execução do presente projeto, com intutido de não haver interferencias no planejamento financeiro programado para o presente projeto, de forma que não haja prejuizo ao projeto outrora elaborado e aprovada para captação conforme IN citada anteriormente. Desde já agradeço a compreenção e fico a disposição para sanar quaisquer duvidas a respeito do presente projeto. Obs.: Gostaria de solicitar a alteração do nome do projeto nesta fase se possivel for o projeto passará a se chamar "GRUPO MARCA BAILEIRA 12 ANOS"
Realização de três apresentações musicais, sendo gravada uma apresentação para viabilizar a democratização de acesso e compor material musical de audio e video (clipe, Live) que será disponibilizado em plataforma de streaming (youtube, instagram, facebook, spotfy, tik tok), e outras 2 apresentações para lançamento e divulgação do material que terá acesso gratuito para todos os publicos tanto o acesso as apresentações ao vivo quanto o material a ser acessado on-line. As apresentações irão contar com todos os equipamentos de som e iluminação para reproduzir um show musical de alta qualidade, e terão cerca de 12 musicas autorais apresentadas. O registro e edição das gravações serão realizadas por profissionais qualificados de maneira o oferecer um produto final de qualidade para todos os amantes da musica.
APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de adaptação dos acessos com rampas e corrimão. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de legendagem e interpretação em libras. ITEM PO: Legendagem; Intérprete de Libras Acessibilidade visual: não se aplica por se tratar de apresentação musical. ITEM PO: NSA ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo – Audiodescrição. ITEM PO: Assistentes
APRESENTAÇÃO MUSICAL. Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...)"
Proponente / Gestor: RAPHAEL GILVANI CHAVES – responsável por todo processo decisório. RAPHAEL GILVANI CHAVES: Remunerado como Coordenador Geral 2010 – 2013: Músico e cantor na dupla GILVANI E RAPHAEL Cantor na dupla, a qual realizavam apresentações musicais com teclado, violão e vozes. 2013 – Atual: Cantor e administrador do GRUPO MARCA BAILEIRA Cantor do Grupo Marca Baileira o qual é proprietário e administrador. 2013 – Atual: Compositor Compositor de músicas gaúchas. 2016 – Atual: Promotor de eventos autônomo Promotor de eventos de casa de shows e de eventos particulares. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.