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PRONAC 2315392Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Sete Saias

Karla Jacobina Ferreira
Solicitado
R$ 965,3 mil
Aprovado
R$ 965,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-05-01
Término
2026-12-11
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "Sete Saias" prevê apresentações de danças étnicas da artista proponente. Com a intenção de fomentar o encontro entre as culturas brasileira, latina e cigana, o projeto busca difundir a diversidade cultural, diminuir preconceitos e empoderar mulheres por meio de coreografias desenvolvidas a partir de vivências de autoconhecimento. O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Sete Saias, idealizado por Karla Jacobina Ferreira, destaca-se como um marcante ponto de encontro cultural entre as ricas tradições brasileira, latina e cigana, desempenhando um papel crucial na difusão cultural e na redução de preconceitos. Seu propósito é proporcionar uma experiência enriquecedora que transcenda fronteiras culturais, promovendo a compreensão e a apreciação mútua. O projeto, com a visão inspiradora de Karla Jacobina Ferreira, inova ao apresentar coreografias fundamentadas em vivências de autoconhecimento, com foco especial no empoderamento feminino. Ao compor o elenco com mulheres de diversas idades e histórias de vida, Sete Saias desafia estereótipos, evidenciando que a dança é acessível a todos. Este registro corporal do encontro de culturas não apenas celebra a diversidade, mas também destaca os benefícios físicos e mentais da prática da dança para os artistas e para a plateia, proporcionando um espetáculo que informa, entretém, emociona e transcende. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Sete Saias" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto Sete Saias desempenha um papel fundamental ao valorizar a cultura nacional, ao oferecer uma plataforma de expressão para diversas matrizes culturais brasileiras, latinas e ciganas. Ao explorar a dança como meio de expressão, o projeto contribui para a preservação e celebração das múltiplas formas de manifestação cultural, enriquecendo assim a compreensão e apreciação da diversidade presente na rica tapeçaria cultural do Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O incentivo à ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais é uma prioridade do Sete Saias, refletida na escolha da dança como forma de comunicação. Através de apresentações acessíveis e inclusivas, o projeto não apenas proporciona entretenimento cultural, mas também incentiva a participação ativa da comunidade na produção e apreciação das expressões artísticas, promovendo uma maior democratização e envolvimento no cenário cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de 8 apresentações de danças étnicas da artista proponente; - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 30 IN MINC n° 01/23): A realização de 10 palestras em escolas públicas da região, intituladas "Ampliação Cultural", com emissão de certificado.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto Sete Saias se destaca como uma expressão viva da história cultural do Brasil, proporcionando um modo autêntico de viver as ricas tradições brasileira, latina e cigana. Ao abordar a dança como meio de promover o encontro cultural, o projeto se insere de maneira tangível na narrativa cultural do país, oferecendo uma plataforma para a preservação e divulgação das diversas matrizes que compõem a identidade brasileira. A realização integral do projeto enfrenta desafios financeiros substanciais, uma vez que a amplitude e a profundidade das apresentações de danças étnicas, juntamente com a inclusão de um elenco diversificado, ultrapassam os recursos financeiros disponíveis pelos meios próprios. Para garantir a qualidade e abrangência desejadas, é essencial buscar investimentos externos que possibilitem a captação de recursos necessários para a produção, promoção e execução do Sete Saias. A abordagem plural do projeto, que visa promover um encontro cultural inclusivo entre diferentes tradições, torna imperativo o apoio financeiro externo. Essa abertura à diversidade cultural e a representação de várias perspectivas enriquecem a experiência do público e contribuem para a construção de pontes interculturais. Dada a natureza não lucrativa do projeto e seu objetivo principal de difusão cultural, a utilização de incentivos fiscais emerge como uma ferramenta estratégica, permitindo que investidores participem ativamente na viabilização do projeto enquanto beneficiam de vantagens fiscais previstas em legislação específica. Essa abordagem assegura não apenas a viabilidade financeira do Sete Saias, mas também reforça sua importância como agente cultural na construção de uma sociedade mais inclusiva e culturalmente rica. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui significativamente para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer uma experiência cultural envolvente e inclusiva. Ao criar um ambiente que celebra a diversidade cultural e promove a compreensão intercultural, o Sete Saias oferece à comunidade a oportunidade de se envolver diretamente nas fontes culturais, proporcionando uma experiência única que transcende barreiras e fomenta o pleno exercício dos direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, o Sete Saias destaca-se ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais. Ao incluir um elenco diversificado e representativo de diferentes regiões e culturas, o projeto contribui para uma representação autêntica da riqueza cultural presente em diversas localidades, fortalecendo assim a regionalização da produção artística no Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O Sete Saias e sua idealizadora, Karla Jacobina Ferreira, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao adotar uma abordagem centrada no empoderamento feminino e na celebração da diversidade. Através das coreografias desenvolvidas a partir de vivências de autoconhecimento, o projeto não apenas oferece uma expressão artística única, mas também inspira o desenvolvimento artístico e cultural de mulheres de todas as idades e histórias de vida, contribuindo assim para a formação de uma sociedade mais rica em experiências culturais e artisticamente diversificada.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Karla Jacobina Ferreira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Karla Jacobina Ferreira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Sete Saias”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Sete Saias” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 27, IN MinC n° 01/23, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 30): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área da dança, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Karla Jacobina Ferreira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Karla Jacobina Ferreira, conhecida artisticamente como Karla Jacobina, iniciou sua trajetória nas Artes em 2009, aos 25 anos de idade. O interesse pela dança surgiu como resposta a um período de depressão, sendo a dança um instrumento crucial para o resgate de sua saúde, alegria, autoconhecimento e conexão com seus valores, potenciais e essência. Seu aprendizado na área das artes se deu por meio de cursos, oficinas e aulas particulares com renomadas professoras de dança e bailarinas profissionais em São Paulo. Além disso, sua formação incluiu uma experiência na Pedagogia Waldorf, onde não apenas aprendeu a dançar, mas também adquiriu habilidades de ensino, culminando em sua posição como diretora e sócia da Companhia de Dança Embaile. Karla Jacobina destaca-se em diversas formas de dança, incluindo Dança Espanhola, Danças Ciganas, Danças Étnicas, Danças Brasileiras, Danças Latinas e a Dança Transpessoal, sendo ela a fundadora do Método de Dança Transpessoal, com foco no desenvolvimento humano. Suas preferências incluem Dança Espanhola, Dança Étnica Contemporânea, Dança Cigana Brasileira, Tango Argentino e Samba de Gafieira. No âmbito de projetos, Karla acumula uma série de realizações, destacando-se como fundadora do Método Karla Jacobina de Dança Transpessoal desde 2010, autora do livro "Dança Transpessoal - Dança e Saúde" (Editora Multifoco, 2018) e diretora da Karla Jacobina Cia de Dança, com oito turmas presenciais em São Paulo e turmas online em todo o Brasil desde 2018. Além disso, seu impacto na comunidade estende-se a projetos de Dança Terapêutica em grandes empresas, cursos para públicos especiais como Terceira Idade, Crianças e Adolescentes, Dependentes Químicos e Portadores de HIV, demonstrando seu compromisso com a promoção da saúde e bem-estar por meio da dança. Atualmente, Karla mantém uma intensa agenda de atividades, incluindo cursos de dança com módulos marcados por videoclipes cinematográficos da Karla Jacobina Cia de Dança, participação em espetáculos, festivais e shows, bem como a realização de shows, workshops e festas em diversas cidades do Brasil. No que diz respeito ao incentivo à cultura brasileira, Karla Jacobina destaca-se por resgatar saberes antigos e histórias ancestrais por meio da dança. Sua atuação contribui para a difusão cultural, o resgate da identidade e o estímulo ao sentimento de pertencimento, proporcionando uma abordagem que aproxima, une e diminui preconceitos. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.