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PRONAC 2315427Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

AFRICANIDADE EM MOVIMENTO

JORGE LUIZ PINTO FURTADO
Solicitado
R$ 198,4 mil
Aprovado
R$ 198,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
MA
Município
São Luís
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Paço do Lumiar Maranhão

Resumo

O projeto cultural "Africanidade em Movimento" promove oficinas de dança afro e percussão em comunidades majoritariamente pretas, visando fortalecer a expressão cultural e proporcionar oportunidades de aprendizado artístico nesses locais.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Africanidade em Movimento" destaca-se por sua iniciativa de oferecer oficinas de dança afro e percussão em comunidades predominantemente pretas. Através dessas atividades, busca-se não apenas fortalecer a expressão cultural local, mas também proporcionar oportunidades de aprendizado artístico e promover a valorização da diversidade nas manifestações artísticas. Idealizado por Jorge Luiz Pinto Furtado, o projeto reflete seu comprometimento com a promoção da cultura afro-brasileira, reconhecendo a importância de levar atividades culturais enriquecedoras para comunidades que historicamente têm sido sub-representadas. A participação ativa de Jorge Luiz Pinto Furtado reforça o impacto social e cultural do projeto "Africanidade em Movimento", tornando-o uma iniciativa relevante na promoção da diversidade e inclusão. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Africanidade em Movimento " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Africanidade em Movimento" contribuirá significativamente para valorizar a cultura nacional ao reconhecer e promover as diversas matrizes e formas de expressão presentes na rica tapeçaria cultural brasileira. Ao focar nas tradições afro-brasileiras através de oficinas de dança e percussão, o projeto amplia a compreensão e apreciação da diversidade cultural, enriquecendo a identidade nacional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Jorge Luiz Pinto Furtado terá um impacto positivo ao incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. As oficinas propostas não apenas proporcionarão oportunidades de aprendizado artístico, mas também democratizarão o acesso às manifestações culturais afro-brasileiras, promovendo inclusão e diversidade na participação cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de 100 horas/aula em oficinas de dança afro e percussão. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: A proposta do projeto "Africanidade em Movimento" se destaca por seu profundo enraizamento no modo de viver da história cultural do Brasil, constituindo-se como uma valiosa iniciativa para preservação e difusão das tradições afro-brasileiras. A abordagem centrada em oficinas de dança afro e percussão não apenas ressalta a riqueza cultural dessas expressões, mas também contribui para a construção de uma narrativa inclusiva e representativa no contexto nacional. Considerando a amplitude do impacto desejado, é evidente que o projeto não conseguiria realizar um trabalho tão abrangente apenas com recursos próprios. A busca por investimentos externos torna-se imprescindível para garantir a efetividade das oficinas em comunidades predominantemente pretas, proporcionando um alcance mais amplo e sustentável. A pluralidade cultural inerente ao projeto reforça a necessidade de apoio financeiro, uma vez que a diversidade de perspectivas e tradições exige um investimento adequado para ser devidamente explorada e preservada. Diante da clara intenção do projeto em não visar arrecadação direta, o uso do incentivo se apresenta como uma ferramenta estratégica para viabilizar sua execução. Ao direcionar recursos através de incentivos, abre-se espaço para a participação da sociedade no financiamento de iniciativas culturais relevantes, alinhando interesses sociais e contribuindo para a manutenção e promoção da diversidade cultural brasileira. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto desempenhará um papel fundamental ao contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ao levar as oficinas para comunidades predominantemente pretas, o projeto atua de forma descentralizada, garantindo que diferentes segmentos da sociedade tenham acesso às expressões culturais, fortalecendo a equidade no acesso à cultura. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A proposta de "Africanidade em Movimento" alinha-se à promoção da regionalização da produção cultural e artística brasileira ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais. Ao realizar as oficinas em comunidades específicas, o projeto destaca e preserva as particularidades culturais de diferentes regiões, estimulando uma produção cultural mais descentralizada e representativa. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: Tanto o projeto quanto o responsável, Jorge Luiz Pinto Furtado, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar experiências educativas e criativas por meio das oficinas de dança afro e percussão. O investimento na capacitação artística contribui para o desenvolvimento de novos talentos, enriquecendo o cenário cultural do país e promovendo a continuidade e renovação das expressões artísticas.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Jorge Luiz Pinto Furtado, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Jorge Luiz Pinto Furtado declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Africanidade em Movimento”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Africanidade em Movimento” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Africanidade em Movimento” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Jorge Luiz Pinto Furtado - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Jorge Luiz Pinto Furtado, conhecido artisticamente como Jorge Furtado, iniciou sua trajetória nas artes em 1999, quando tinha 26 anos. Embora seu interesse pela cultura e arte seja uma constante desde a infância, foi somente nessa fase da vida que começou a atuar na área da dança popular, teatro e cinema. O envolvimento precoce com manifestações culturais de matriz africana, como a dança de matriz africano, foi influenciado por seu fenótipo negro e pelas experiências vivenciadas ao acompanhar seu pai nos blocos afros de carnaval e nas brincadeiras de Bumba-meu-boi durante o período junino. Ao longo de sua jornada, Jorge Furtado consolidou seu conhecimento na cultura popular, com ênfase em dança de matriz africana, dança popular, teatro e cinema, complementando sua formação acadêmica em Educação Física. Suas preferências artísticas abrangem um vasto leque de expressões culturais, como dança afro, samba de roda, dança do côco, bumba-meu-boi, cacuriá, tambor de crioula, quadrilha junina, dança de samba, dança do lelê, forró e reggae. No âmbito de projetos culturais, Jorge Furtado destaca a criação do grupo Afro "Africanidade", composto por 30 jovens da periferia de sua comunidade no bairro Ivar Saldanha em São Luís, Maranhão. Este grupo realiza apresentações de dança afro em diversos eventos na cidade e participou de editais como o da Lei Aldir Blanc, tanto a nível estadual quanto municipal. Além disso, sua participação como ator em produções locais, como o filme "Muleque Té Doido" e novelas como "Lado a Lado" e "Travessia", demonstra sua versatilidade artística. Atualmente, Jorge Furtado continua ativo nas artes, mantendo o grupo Africanidade e oferecendo oficinas para a manutenção de suas habilidades como artista no teatro, cinema e dança popular. Seu compromisso com a preservação e difusão da cultura brasileira se reflete em sua participação voluntária em ações da cultura popular e artes cênicas, buscando fortalecer os fazeres artísticos como empreendedor das artes. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.